Depende do problema: na cobrança, a loja que processou o pagamento costuma responder junto, por integrar a cadeia de consumo; no banimento da conta, os tribunais têm afastado a loja e responsabilizado só a desenvolvedora, que administra as contas. Processar só a loja por banimento pode levar à extinção do processo.
Resposta
Nos casos de cobrança não reconhecida, o TJCE condenou a Google por compras de jogos na Google Play, e o TJDFT condenou Google e banco solidariamente, com base no art. 7º, parágrafo único, do CDC:
TJDFT, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0711050-60.2021.8.07.0006, Juiz Arnaldo Corrêa Silva, julgado em 25/04/2022 favorável ao consumidor
Compra fraudulenta de cerca de R$ 3.000 na Google Play com o cartão do autor. A Turma rejeitou a ilegitimidade do banco, reconheceu responsabilidade objetiva e solidária da loja e do emissor no caso concreto, manteve o dano moral e ajustou a devolução para a forma simples.
Tese: Loja de aplicativos e banco emissor podem responder juntos por compra fraudulenta na loja.
Partes: Google Brasil Internet Ltda. e Banco Santander (Brasil) S.A. (recorrentes).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Nos casos de banimento, a regra é outra. O TJCE manteve a Google no processo, mas afastou sua responsabilidade material porque o banimento foi feito pela Garena; o TJDFT excluiu a Google e, em outro caso, manteve a extinção quando só ela foi processada:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0234679-02.2020.8.06.0001, Juiz convocado Irandes Bastos Sales, julgado em 16/09/2026 parcialmente favorável
Conta de Free Fire suspensa após o usuário investir cerca de R$ 1.600 em itens virtuais. A Câmara manteve a Google no processo pela teoria da asserção, mas afastou sua responsabilidade material, porque o banimento foi feito só pela administradora do jogo; manteve o dano moral apenas contra a Garena, que não provou a infração de forma individualizada.
Tese: A loja de aplicativos pode figurar no processo, mas responde só se tiver participação causal; quem bane responde pelo banimento sem prova.
Partes: Google Brasil Internet Ltda. e Garena Agenciamento de Negócios Ltda. (rés).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0725586-28.2020.8.07.0001, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 23/08/2023 desfavorável ao consumidor
A Turma excluiu a Google do processo, por ter servido apenas para o download do Free Fire, sem participação no banimento, e cassou a sentença favorável ao jogador, porque o juiz negou a perícia pedida pela Garena e depois a condenou por falta de prova da infração.
Tese: A loja que só disponibilizou o download não responde pelo banimento feito pela desenvolvedora.
Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (apelantes).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704289-47.2025.8.07.0014, Des. Sérgio Rocha, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao consumidor
Após desistir da ação contra a desenvolvedora do jogo, o autor seguiu apenas contra a Google pelo banimento. A Turma manteve a improcedência: a plataforma só disponibiliza o app e processa pagamentos, sem ingerência sobre contas, sendo o banimento ato exclusivo de terceiro.
Tese: Sem a desenvolvedora no processo, a plataforma intermediária não responde pelo banimento.
Partes: Google Brasil Internet Ltda. e KLab Inc. (apeladas).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
O ECA Digital (art. 15) afirma que todos os agentes da cadeia digital garantem de forma solidária a proteção integral, o que pode ampliar essa discussão em casos novos.
Perguntas frequentes
Posso processar os dois? Sim, e costuma ser a opção mais segura. O juiz decidirá a responsabilidade de cada um.
E se o desenvolvedor for estrangeiro? O ECA Digital exige que fornecedores mantenham representante legal no País (art. 40).
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