O ECA Digital (Lei 15.211, de 17/09/2025, em vigor desde 17/03/2026) passou a obrigar jogos, apps e lojas de acesso provável por crianças a oferecer supervisão parental com opção de restringir compras, proibiu loot boxes nesses jogos e exigiu consentimento dos pais para download de apps por menores. As sanções são administrativas, mas os deveres criados reforçam os pedidos das famílias.
A quem a lei se aplica e desde quando
O art. 1º da Lei 15.211/2025 define o alcance: todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, inclusive jogos eletrônicos e lojas de aplicativos, independentemente de onde a empresa esteja:
Lei 15.211/2025 (ECA Digital), art. 1º, caput:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
A vigência foi fixada em 17 de março de 2026 pela Lei 15.352/2026. O conceito de criança e adolescente segue o ECA: criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos:
Lei 15.211/2025, art. 41-A (redação da Lei 15.352/2026):
Art. 41-A. Esta Lei entra em vigor em 17 de março de 2026.
ECA (Lei 8.069/1990), art. 2º, caput:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Os quatro pontos que mais importam para compras
Primeiro, a supervisão parental: as plataformas devem oferecer ferramentas fáceis de usar, com configuração padrão no nível mais protetivo, que permitam restringir compras e transações financeiras (arts. 17 e 18). Segundo, as lojas de aplicativos devem permitir supervisão ativa e o download por crianças e adolescentes depende de consentimento dos pais, sem presunção (art. 12, § 2º):
Lei 15.211/2025, art. 12, II, e § 2º:
Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão: II - permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e [...] § 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.
Terceiro, as caixas de recompensa (loot boxes) foram proibidas em jogos para crianças e adolescentes (art. 20). Quarto, o perfilamento para publicidade dirigida a crianças e adolescentes foi vedado (art. 22):
Lei 15.211/2025, art. 20:
Art. 20. São vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa.
Lei 15.211/2025, art. 22:
Art. 22. Para além das demais disposições desta Lei, é vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e a adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, de realidade aumentada, de realidade estendida e de realidade virtual para esse fim.
Sanções e limites da lei
As sanções do art. 35 vão de advertência a multa de até 10% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, suspensão e proibição das atividades. Advertência e multa são aplicadas pela autoridade administrativa; suspensão e proibição, pelo Judiciário. O valor das multas vai, por cinco anos, para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (art. 36-A, incluído pela Lei 15.504/2026).
Lei 15.211/2025, art. 35, caput, I e II:
Art. 35. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias; II - multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; [...]
A lei não traz um artigo dizendo que toda compra de criança será devolvida. Ela cria deveres, e o pedido individual se apoia na combinação desses deveres com o Código Civil e o CDC. Em outubro de 2026, segundo a imprensa, o Ministério da Justiça pediu à ANPD que investigue seis jogos com base no ECA Digital, mas não encontramos ainda acórdão aplicando a lei a reembolso individual.
Os deveres dos pais na mesma lei
O ECA Digital não tira a responsabilidade da família. O parágrafo único do art. 3º diz que cabe aos pais o cuidado ativo e contínuo pelo uso das ferramentas de supervisão. A análise de cada caso vai pesar se a plataforma ofereceu as ferramentas e se a família as usou:
Lei 15.211/2025, art. 3º, parágrafo único:
Parágrafo único. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Na prática, isso quer dizer que, num eventual processo, a família precisará mostrar que fez a sua parte ou que a plataforma não ofereceu as ferramentas que a lei exige. Quem ativou a aprovação de compras e mesmo assim sofreu cobranças está em posição muito melhor do que quem nunca configurou nada.
- Verifique a classificação indicativa do jogo.
- Ative a aprovação de compras em todas as contas da criança.
- Confira se a conta é infantil e vinculada à sua.
- Registre a data das compras: antes ou depois de 17/03/2026.
Perguntas frequentes
O ECA Digital já está valendo? Sim, desde 17 de março de 2026.
Quem fiscaliza? A lei prevê uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Notícias indicam atuação da ANPD; confira a regulamentação vigente.
A multa vai para a família prejudicada? Não. Vai para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Leia também
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer entender como o ECA Digital se aplica ao seu caso?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp