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Criança pode baixar aplicativo sem consentimento dos pais?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Desde 17/03/2026, não: o art. 12, § 2º, da Lei 15.211/2025 diz que a autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes depende de consentimento livre e informado dos pais, vedada a presunção de autorização quando eles não se manifestam. A LGPD já exigia consentimento parental para tratar dados de crianças.

Resposta

O consentimento para download está no art. 12, § 2º, da Lei 15.211/2025, e o consentimento para dados de crianças, no art. 14 da LGPD:

Lei 15.211/2025, art. 12, II, e § 2º:

Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão: II - permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e [...] § 2º A autorização para download de aplicativos por crianças e adolescentes dependerá de consentimento livre e informado dos pais ou responsáveis legais, prestado nos termos da legislação vigente, respeitada a autonomia progressiva, vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos pais ou responsáveis legais.

LGPD (Lei 13.709/2018), art. 14, caput, §§ 1º, 4º e 5º:

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. [...] § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. § 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.

Na prática, isso reforça a cobrança de que as lojas ofereçam mecanismos de aprovação, como o "Pedir para Comprar" da Apple e as aprovações do grupo familiar do Google. Se um jogo foi instalado e gerou compras sem nenhuma etapa de consentimento dos pais, esse fato deve ser registrado no pedido.

Perguntas frequentes

Vale para adolescentes também? Sim, o dispositivo fala em crianças e adolescentes, respeitada a autonomia progressiva.

E se o app foi baixado antes de março de 2026? O art. 12, § 2º, não se aplicava ainda, mas a LGPD já exigia consentimento para dados de crianças.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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