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Dados do seu filho em jogos e aplicativos: o que a LGPD exige

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Dados de crianças só podem ser tratados com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais, e os jogos não podem condicionar a participação ao fornecimento de mais dados do que o necessário (LGPD, art. 14, §§ 1º e 4º). O ECA Digital reforça o modo mais protetivo por padrão e proíbe perfis comportamentais para publicidade.

As regras da LGPD para crianças

O art. 14 da Lei Geral de Proteção de Dados trata especificamente de crianças e adolescentes. Ele exige consentimento específico e em destaque de um dos pais para crianças, proíbe condicionar a participação em jogos a dados além do estritamente necessário e obriga o controlador a se esforçar para verificar que o consentimento veio mesmo do responsável:

LGPD (Lei 13.709/2018), art. 14, caput, §§ 1º, 4º e 5º:

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. [...] § 4º Os controladores não deverão condicionar a participação dos titulares de que trata o § 1º deste artigo em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade. § 5º O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.

O ECA Digital acrescentou o dever de configuração mais protetiva por padrão em privacidade e dados (art. 7º) e vedou perfis comportamentais para publicidade (art. 26). Juntas, essas normas formam o padrão que os pais podem exigir.

Lei 15.211/2025, art. 26:

Art. 26. É vedada a criação de perfis comportamentais de usuários crianças e adolescentes a partir da coleta e do tratamento de seus dados pessoais, inclusive daqueles obtidos nos processos de verificação de idade, bem como de dados grupais e coletivos, para fins de direcionamento de publicidade comercial.

Quando a plataforma expõe a criança ou o adolescente

O TJCE condenou o Kwai a indenizar um adolescente cujas imagens e dados foram divulgados por perfis na plataforma e a fornecer os dados de identificação dos responsáveis, com base na proteção integral do ECA:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0204555-37.2024.8.06.0117, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 01/07/2026 favorável ao consumidor

Páginas no Kwai divulgaram imagens e dados de um adolescente apreendido. A Câmara manteve a condenação da plataforma por dano moral e a obrigação de fornecer os dados de identificação dos perfis, com base na proteção integral do ECA e na interpretação do STF sobre o art. 19 do Marco Civil.

Tese: A plataforma responde pela exposição de imagem e dados de adolescente em violação à proteção integral.

Partes: Joyo Tecnologia Brasil Ltda. (Kwai) (ré).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em decisões sobre contas de jogos, os tribunais também usam a LGPD para exigir transparência. O TJDFT aplicou o art. 20 da LGPD, que garante revisão de decisões automatizadas, ao banimento de console por punição automática:

LGPD, art. 20, caput:

Art. 20. O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

TJDFT, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0714410-97.2021.8.07.0007, Juiz Fernando Tavernard, julgado em 27/04/2022 favorável ao consumidor

O comprador de um PlayStation 5 seminovo encontrou o console suspenso. A Turma manteve a condenação da Sony: não houve oportunidade de revisão da punição automática (LGPD, art. 20), não se provou violação pelo comprador e a sanção inutilizou o aparelho, indo além de quem teria cometido a infração.

Tese: Punição automática que inutiliza o console exige possibilidade de revisão e não pode atingir quem não cometeu a infração.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil (recorrente).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

O que os pais podem pedir

Como titulares representados, os filhos têm direitos de acesso, correção e eliminação de dados, que os pais exercem em nome deles. Na prática, é possível pedir à plataforma quais dados foram coletados, com base em qual consentimento e para qual finalidade, e pedir a exclusão do que for desnecessário.

Se o jogo usou dados da criança para direcionar ofertas de compra, isso se conecta à proibição de perfilamento publicitário do ECA Digital (art. 22) e pode reforçar o pedido de reembolso. Denúncias podem ser levadas à autoridade de proteção de dados e ao Procon.

  • Peça à plataforma o relatório de dados da conta da criança.
  • Pergunte qual consentimento parental foi registrado.
  • Peça a exclusão de dados desnecessários.
  • Guarde as respostas com data.

Perguntas frequentes

Meu filho criou conta sozinho. Isso é válido? A LGPD exige consentimento de um dos pais para tratar dados de crianças. O ECA Digital exige consentimento dos pais para download de apps por crianças e adolescentes.

Posso pedir para apagar a conta e os dados? Sim, é possível pedir a eliminação dos dados tratados com base em consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de guarda.

Vazamento de dados gera indenização automática? Não há indenização automática. Em geral, pede-se prova de dano concreto, e não encontramos acórdão dos tribunais pesquisados sobre dados de criança em jogos.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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