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A multa aplicada pelo ECA Digital vai para a família prejudicada?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. As multas do art. 35 da Lei 15.211/2025 são sanções administrativas, e o art. 36-A, incluído pela Lei 15.504/2026, destina os valores ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente por cinco anos. A família busca, separadamente, o reembolso e eventual indenização.

Resposta

As sanções estão no art. 35 da Lei 15.211/2025, aplicadas pela autoridade administrativa e pelo Judiciário:

Lei 15.211/2025, art. 35, caput, I e II:

Art. 35. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, assegurados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, os infratores estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias; II - multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; [...]

A destinação está no art. 36-A, incluído pela Lei 15.504/2026:

Lei 15.211/2025, art. 36-A (incluído pela Lei 15.504/2026):

Art. 36-A. Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e serão utilizados necessariamente em políticas e projetos que tenham por objetivo a proteção de crianças e de adolescentes.

O pedido individual se baseia no Código Civil e no CDC, reforçado pelos deveres do ECA Digital. Nas ações coletivas, as condenações por dano moral coletivo também costumam ser destinadas a fundos públicos, e não às famílias. Quando uma sentença coletiva reconhece danos individuais, cada interessado precisa provar o seu caso em fase própria, depois do trânsito em julgado.

Perguntas frequentes

Posso me beneficiar de ação coletiva? Quando a sentença coletiva reconhece danos individuais, os interessados podem se habilitar na fase de liquidação, depois do trânsito em julgado, provando o próprio prejuízo.

Quem aplica a multa? Advertência e multa, a autoridade administrativa; suspensão e proibição, o Judiciário (art. 35, § 5º).

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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