Pode pedir, mas é o cenário mais difícil: a empresa vai dizer que a autenticação foi feita e que a conta não estava protegida, e a jurisprudência anterior ao ECA Digital tende a atribuir isso à falta de vigilância dos pais. O pedido fica mais forte se o jogo era infantil, se não havia aprovação de compras disponível ou se as compras fugiram muito do perfil.
Resposta
O Google Play alerta, na página oficial de verificação de compra, que qualquer biometria cadastrada no aparelho ou quem souber o PIN pode verificar compras, e que não há reembolso se a conta não estava protegida por autenticação. O TJDFT, no caso coletivo contra a Apple, considerou a senha pessoal e intransferível:
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível (demanda coletiva) nº 0028270-40.2015.8.07.0001, Des. Carlos Rodrigues, julgado em 05/06/2019 desfavorável ao consumidor
Em ação coletiva sobre compras de crianças e adolescentes dentro de aplicativos da App Store, a Turma negou provimento ao apelo da associação: não ficou demonstrada configuração defeituosa da loja, a "janela" de senha podia ser configurada, o modelo freemium não é ilícito e os prejuízos decorreram da falta de fiscalização dos pais sobre senhas pessoais. Dano moral coletivo afastado. Depois de o STJ mandar sanar omissões, a Turma julgou embargos em 2021 apenas para esclarecimentos, sem mudar o resultado.
Tese: A conta e a senha são pessoais; compras de filhos com senha acessível tendem a ser atribuídas à falta de vigilância dos pais.
Partes: Apple Computer Brasil Ltda. (ré); Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (autor).
Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br
Por outro lado, o TJCE já decidiu que a mera alegação de uso de credenciais pessoais não basta, e que a empresa deve trazer prova técnica da operação:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200250-80.2024.8.06.0126, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 08/07/2026 parcialmente favorável
Titular do cartão contestou compras na PlayStation Store. A Sony afirmou que as transações vieram de conta vinculada ao filho do autor, com credenciais pessoais, e que houve estorno. A Câmara entendeu que, invertido o ônus da prova, as rés precisavam apresentar prova técnica (acessos, dispositivos, IP, autenticação) e prova do estorno efetivo; sem isso, declarou a cobrança inexigível e mandou devolver em dobro, mas negou dano moral.
Tese: Alegar que a compra usou credenciais do usuário não basta: a plataforma e a administradora precisam provar tecnicamente a regularidade da transação e o estorno efetivo.
Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil e Banco CSF S/A (rés).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Se a compra foi depois de 17/03/2026, verifique se a plataforma oferecia restrição de compras com configuração protetiva por padrão (Lei 15.211/2025, arts. 17 e 18).
Perguntas frequentes
Devo dizer que meu filho sabia a senha? Sim, diga a verdade. Omitir ou distorcer os fatos prejudica o pedido.
Como evitar? Não cadastre a biometria da criança em aparelho com cartão salvo e use aprovação de compras.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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