A Garena informa, em sua central oficial de pagamentos, que o reembolso de diamantes e moedas pode ser pedido em até 7 dias corridos da compra, desde que os recursos não tenham sido usados; se a compra foi feita pela App Store, a Garena orienta tratar diretamente com a loja.
O que a Garena diz sobre reembolso de diamantes
No artigo "Posso pedir reembolso das minhas compras de Diamantes/Moedas?", da central de suporte de pagamentos da Garena, consultado em 22/10/2026, a empresa informa que o pedido deve ser feito em até 7 dias corridos, contando fins de semana e feriados, e que, se qualquer quantia dos recursos já foi gasta, os pacotes abertos ou os itens do evento de recarga usados, o reembolso não é mais possível. A mesma página lista os meios de pagamento e indica que compras pela App Store são tratadas diretamente com a loja.
Na prática, isso exige rapidez: a criança costuma usar os diamantes logo depois de comprar. Se o uso já ocorreu, o pedido administrativo à Garena tende a ser negado, e a discussão passa a ser jurídica, com base na incapacidade civil e no CDC.
Moeda virtual não é brinquedo: o enquadramento legal
Diamantes, moedas e créditos de jogos em geral são compras de serviço digital, sujeitas ao CDC. Quando a compra é feita por menor de 16 anos, o negócio é nulo pelo Código Civil (arts. 3º e 166, I); entre 16 e 18, anulável (art. 171, I). O problema é provar que foi a criança, e não o titular da conta, que fez a compra.
Código Civil, art. 171, I:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; [...]
Desde 17/03/2026, o ECA Digital acrescenta o dever de prevenção contra práticas conhecidas por causar danos financeiros a crianças e adolescentes (art. 6º, V). Jogos que estimulam compras compulsivas de moeda virtual por crianças passam a ter um dever legal explícito de mitigar esse risco:
Lei 15.211/2025, art. 6º, caput e incisos IV e V:
Art. 6º Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis desde a concepção e ao longo da operação de suas aplicações, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou práticas: IV - promoção e comercialização de jogos de azar, apostas de quota fixa, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos ou produtos de comercialização proibida a crianças e a adolescentes; V - práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes; e [...]
Conta, compra e banimento: o que os tribunais já disseram
Não encontramos, nesta pesquisa, acórdão do TJCE, TJDFT ou STJ julgando especificamente reembolso de diamantes comprados por criança. O que existe é farta jurisprudência sobre contas de Free Fire, e ela mostra que a Garena precisa provar o que alega quando pune um usuário. O TJCE já reconheceu dano moral quando a suspensão se apoiou apenas em telas genéricas:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0236696-11.2020.8.06.0001, Juiz convocado Cláudio de Paula Pessôa, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor
Usuário teve a conta do Free Fire suspensa por suposta infração. A Câmara aplicou o CDC, manteve a Google no processo como integrante da cadeia de consumo e entendeu que telas sistêmicas genéricas não provam a infração: sem prova técnica individualizada e sem contraditório, a suspensão foi indevida e houve dano moral.
Tese: Banimento em jogo exige prova técnica individualizada da infração; telas genéricas não servem.
Partes: Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. (rés).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Também há um caso do TJCE em que lançamentos com a descrição "GOOGLE Free Fire", não reconhecidos pela titular, foram desconstituídos porque o banco não provou a regularidade:
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000090-76.2026.8.06.0171, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 07/05/2026 parcialmente favorável
Débitos com a descrição "GOOGLE Free Fire" apareceram no cartão de débito da consumidora, que não os reconhecia. A sentença tinha visto culpa exclusiva dela; a Turma reformou: o banco não provou a regularidade das transações, o que é fortuito interno (Súmula 479 do STJ). Débitos desconstituídos e devolução em dobro, sem dano moral pelo valor pequeno.
Tese: Compra não reconhecida em jogo, sem prova de regularidade pelo banco, gera devolução, mas valor pequeno não gera dano moral.
Partes: Banco Bradesco S/A (réu).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
A Garena devolve diamantes já usados? Pela política oficial, não: o reembolso vale só se os recursos não foram usados e o pedido for feito em até 7 dias corridos.
Comprei os diamantes pela Google Play. Peço a quem? A Garena indica a própria loja para compras feitas por ela. Veja a página sobre Google Play desta seção.
Existe decisão mandando devolver diamantes comprados por criança? Não encontramos esse acórdão específico nos tribunais pesquisados. Há decisões sobre contas e sobre lançamentos não reconhecidos.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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