Os prazos das plataformas são curtos e definidos por elas: o Google Play fala em 48 horas para pedido direto ao Google e 120 dias para denunciar cobrança de desconhecido; a PlayStation Store, 14 dias para vários conteúdos; a Garena, 7 dias corridos para diamantes não usados. Na Justiça, valem os prazos legais, mais longos.
Resposta
Esses prazos constam das páginas oficiais consultadas em 22/10/2026: Central de Ajuda do Google Play, Política de cancelamento da PlayStation Store e central de pagamentos da Garena. A Apple informa que a resposta ao pedido leva de 24 a 48 horas, sem indicar prazo-limite para enviá-lo. Por serem políticas privadas, podem mudar: consulte a página no dia do pedido e guarde a tela.
Na via judicial, a discussão sobre defeito do serviço segue o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria:
CDC, art. 27:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Já o direito de arrependimento do art. 49 tem sete dias:
CDC, art. 49, caput e parágrafo único:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Mesmo com prazo legal longo, agir rápido aumenta as chances, porque permite o reembolso administrativo e preserva provas.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo da loja. Ainda posso fazer algo? Sim, a contestação no cartão e a via judicial continuam possíveis, com as limitações de cada caso.
O prazo conta da compra ou da fatura? Nas políticas das lojas, em regra da compra. Por isso vale conferir o histórico de compras logo.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
