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Compras de crianças em jogos e apps

Compras do filho no PlayStation ou no Xbox: dá para pedir o dinheiro de volta?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Na PlayStation Store, a política oficial permite cancelar vários conteúdos em até 14 dias, mas exclui itens consumíveis já entregues no jogo, salvo defeito; na Microsoft, a página oficial diz que bens digitais não são reembolsáveis, a menos que uma oferta ou a lei aplicável preveja. Em ambos os casos, a própria empresa ressalva os direitos da legislação local.

PlayStation: o que diz a política oficial

A Política de cancelamento da PlayStation Store, consultada em 22/10/2026, diz que é possível cancelar a compra de conteúdo digital em até 14 dias, desde que não se tenha começado a baixar ou transmitir, e que itens consumíveis já entregues no jogo, como moedas virtuais, não são reembolsáveis, salvo quando o conteúdo apresentar falhas. Consumíveis comprados durante a partida são entregues imediatamente e, por isso, a empresa diz que não podem ser cancelados. Recargas da carteira da PSN não são reembolsáveis.

A mesma política afirma que nada nela limita os direitos assegurados pela legislação local. Isso é relevante: a política é o ponto de partida do pedido administrativo, não o limite do direito brasileiro.

Xbox e Microsoft Store

A página da Microsoft "Obter um reembolso por aplicativos e jogos comprados da Microsoft Store", consultada em 22/10/2026, informa que bens digitais como jogos, conteúdo complementar e assinaturas não são reembolsáveis, a menos que uma oferta ou lei aplicável declare o contrário. A mesma página indica que o pedido para jogos e aplicativos usados no Xbox é feito pela página de suporte do Xbox para reembolso de jogos digitais e que o processamento pode levar 72 horas. A página específica de reembolso e de controles de família do Xbox não pôde ser conferida nesta pesquisa, por isso não descrevemos regras próprias dela.

Para compras feitas pela criança em conta do adulto, a lei aplicável é o argumento central: incapacidade civil para menores de 16 anos (Código Civil, art. 3º), dever de informação clara (CDC, art. 6º, III) e, desde 17/03/2026, o dever de permitir que os pais restrinjam compras (Lei 15.211/2025, art. 18, II).

Código Civil, art. 3º:

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

O que os tribunais exigem das plataformas

O caso mais próximo encontrado no TJCE envolve justamente a PlayStation Store. A Sony disse que as compras vieram de conta vinculada ao filho do titular do cartão, com credenciais pessoais, e que já havia estornado. A Câmara entendeu que a empresa precisava provar tecnicamente as operações e o estorno efetivo; sem isso, mandou devolver em dobro, mas negou dano moral:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200250-80.2024.8.06.0126, Desa. Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 08/07/2026 parcialmente favorável

Titular do cartão contestou compras na PlayStation Store. A Sony afirmou que as transações vieram de conta vinculada ao filho do autor, com credenciais pessoais, e que houve estorno. A Câmara entendeu que, invertido o ônus da prova, as rés precisavam apresentar prova técnica (acessos, dispositivos, IP, autenticação) e prova do estorno efetivo; sem isso, declarou a cobrança inexigível e mandou devolver em dobro, mas negou dano moral.

Tese: Alegar que a compra usou credenciais do usuário não basta: a plataforma e a administradora precisam provar tecnicamente a regularidade da transação e o estorno efetivo.

Partes: Sony Interactive Entertainment do Brasil e Banco CSF S/A (rés).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A devolução em dobro tem base no art. 42, parágrafo único, do CDC, para quem foi cobrado em quantia indevida, salvo engano justificável:

CDC, art. 42, parágrafo único:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Do outro lado, o TJDFT mostra que as compras do filho também podem gerar consequências dentro da família: a Turma considerou legítima a decisão da mãe de vender o console depois que o filho fez compras com o cartão dela, por estar dentro do poder familiar.

TJDFT, 7ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704009-63.2022.8.07.0020, Des. Getúlio de Moraes Oliveira, julgado em 16/08/2023 desfavorável ao consumidor

Pai processou a mãe, que detinha a guarda, por ter vendido o PlayStation 4 dado ao filho depois que o menor passou a fazer compras na plataforma com o cartão de crédito dela. A Turma negou o pedido: a medida estava dentro do poder familiar e do dever de educar, inclusive para evitar a influência de propagandas sedutoras.

Tese: Restringir o acesso do filho ao console após compras no cartão está dentro do poder familiar.

Partes: Ação entre os pais (sem empresa no polo).

Inteiro teor: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Qual o prazo na PlayStation Store? Pela política oficial, 14 dias para vários conteúdos ainda não baixados; consumíveis já entregues não entram, salvo defeito.

A Microsoft devolve compras digitais? A página oficial diz que bens digitais não são reembolsáveis, salvo oferta ou lei aplicável. A lei brasileira pode ser invocada.

Recarga de carteira da PSN volta? A política da Sony diz que fundos adicionados à carteira não são reembolsáveis.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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