Juridicamente, a compra feita por menor de 16 anos é nula e a feita entre 16 e 18 anos é anulável (Código Civil, arts. 166, I, e 171, I). Na prática, porém, a devolução depende de provar que foi a criança, e não o titular da conta, quem comprou.
Resposta
O Código Civil trata os menores de 16 anos como absolutamente incapazes e declara nulo o negócio que eles celebram:
Código Civil, art. 3º:
Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Código Civil, art. 166, I:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; [...]
A dificuldade é que a compra digital aparece em nome da conta e do cartão do adulto. Por isso as empresas alegam que quem comprou foi o titular, ou que ele permitiu o acesso. O STJ, em caso de publicidade, usou o mesmo raciocínio da incapacidade para dizer que a criança não deve ser alvo de oferta como se fosse capaz:
STJ, Segunda Turma, Recurso Especial nº REsp 1.613.561/SP, Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2017 favorável ao consumidor
A Segunda Turma restabeleceu a multa do Procon-SP contra campanha publicitária de alimentos dirigida a crianças. A ementa afirma que publicidade é oferta e que, se a criança não exerce atos jurídicos por vontade própria, também não deve ser destinatária de publicidade que a incita a agir como se fosse plenamente capaz.
Tese: Estão vedadas campanhas que utilizem ou manipulem o universo lúdico infantil, porque a criança não tem capacidade para contratar.
Partes: Fundação Procon-SP (recorrente); Sadia S/A (recorrida).
Ementa: processo.stj.jus.br
A incapacidade é o ponto de partida do pedido, mas não substitui as provas: idade, aparelho, conta usada e histórico.
Perguntas frequentes
E se o adolescente tem 17 anos? O negócio é anulável (art. 171, I, do Código Civil). A análise é parecida, com mais espaço para discussão.
A loja pode alegar que não sabia a idade? Pode, e costuma alegar. Desde 17/03/2026, o ECA Digital exige mecanismos de aferição de idade nas lojas de aplicativos.
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