Compras de crianças em jogos e apps

Glossário de compras de crianças em jogos e apps

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem nos contratos e nas decisões sobre compras de crianças em jogos e apps, explicados sem juridiquês.

ECA Digital. Nome pelo qual ficou conhecida a Lei 15.211/2025, que protege crianças e adolescentes em ambientes digitais. Está em vigor desde 17 de março de 2026.

Caixa de recompensa (loot box). Funcionalidade de jogo que permite comprar itens ou vantagens aleatórias sem saber antes o que virá. O art. 20 da Lei 15.211/2025 a proibiu em jogos para crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles.

Supervisão parental. Conjunto de configurações e ferramentas que permitem aos pais acompanhar, limitar e gerenciar o uso de um jogo ou aplicativo pela criança, inclusive restringir compras (Lei 15.211/2025, arts. 2º, VIII, 17 e 18).

Acesso provável. Critério do ECA Digital para aplicar a lei a produtos que, mesmo sem serem feitos para crianças, têm grande chance de ser usados por elas, por atratividade ou facilidade de acesso.

Classificação indicativa. Indicação oficial da faixa etária adequada para um jogo ou conteúdo. O ECA Digital usa a classificação para definir onde as loot boxes são proibidas.

Compra dentro do app (in-app). Compra feita dentro de um jogo ou aplicativo já instalado, como moedas, itens, passes ou assinaturas, geralmente cobrada pela loja de aplicativos.

Moeda virtual. Crédito usado dentro do jogo para comprar itens, como diamantes, Robux ou V-Bucks. É comprado com dinheiro real e costuma ser tratado pelas plataformas como item consumível.

Item consumível. Item digital que se esgota com o uso, como moedas e pacotes. As políticas das lojas costumam negar reembolso de consumíveis já entregues ou usados.

Skin. Aparência ou item cosmético de personagem ou arma no jogo. É alvo frequente de golpes de venda e troca fora da plataforma oficial.

Contestação de compra. Pedido feito ao banco ou à administradora do cartão para analisar e cancelar uma transação que o titular não reconhece ou não autorizou.

Estorno. Devolução do valor de uma compra na fatura ou na conta, feita pela loja ou pelo emissor do cartão após pedido de reembolso ou contestação.

Pedir para Comprar. Recurso da Apple que exige aprovação do organizador da família ou de um dos pais antes de a criança comprar ou baixar conteúdo.

Grupo familiar. Recurso das lojas de aplicativos que liga as contas da família e permite ao responsável aprovar compras e gerenciar a conta da criança.

Incapacidade civil. Situação de quem não pode praticar sozinho atos da vida civil. O menor de 16 anos é absolutamente incapaz e o de 16 a 18 é relativamente incapaz (Código Civil, arts. 3º e 4º).

Negócio nulo e anulável. O negócio feito por absolutamente incapaz é nulo; o feito por relativamente incapaz é anulável (Código Civil, arts. 166, I, e 171, I).

Poder familiar. Conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, como dirigir a criação e a educação e representá-los (Código Civil, arts. 1.634 e 1.690).

Responsabilidade objetiva. Responsabilidade do fornecedor que independe de culpa, prevista no art. 14 do CDC; ele só se livra provando que não houve defeito ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Inversão do ônus da prova. Regra do art. 6º, VIII, do CDC que permite ao juiz transferir à empresa o dever de provar, quando a alegação do consumidor é verossímil ou ele é hipossuficiente.

Repetição do indébito em dobro. Direito de receber em dobro o que foi pago por cobrança indevida, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

Fortuito externo. Fato estranho à atividade da empresa, como um golpe praticado por terceiro fora da plataforma, que pode afastar a responsabilidade do fornecedor.

Perfilamento. Tratamento de dados para classificar a pessoa e prever comportamentos e desejos de consumo. O ECA Digital proíbe usá-lo para direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Comunicação mercadológica. Toda comunicação comercial destinada a divulgar produtos, serviços ou marcas, inclusive publicidade, conforme a Resolução Conanda 163/2014.

Banimento. Suspensão temporária ou definitiva da conta de um usuário pela plataforma, normalmente por suposta violação dos termos de uso.

Juizado Especial Cível. Órgão da Justiça para causas de até 40 salários mínimos, sem custas em primeiro grau. O incapaz não pode ser parte nele (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 8º).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 22/10/2026.

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