A busca e apreensão permite ao banco retomar o veículo financiado com alienação fiduciária quando há atraso comprovado por notificação. Depois da apreensão, o devedor tem 5 dias corridos para pagar a integralidade da dívida e recuperar o carro e 15 dias para se defender. Esta seção explica, com decisões reais do STJ e do Tribunal de Justiça do Ceará, quando a ação se sustenta, quando cai e o que fazer em cada situação.
O tema mudou muito desde 2023. O STJ definiu que basta enviar a notificação ao endereço do contrato (Tema 1132), que o prazo de 5 dias corre da execução da liminar (Tema 1279) e que o e-mail vale se houver prova de recebimento. A Lei 14.711/2023 criou a busca e apreensão extrajudicial em cartório, regulamentada pelo Provimento CNJ 196/2025 e validada pelo STF, que exigiu respeito à privacidade, à honra e ao domicílio do devedor nas diligências.
O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu contrato e do seu processo. Há uma página específica sobre quando o banco ganha, porque explicar as teses que não funcionam é tão importante quanto mostrar as que funcionam. Não estimulamos a inadimplência nem a ocultação do veículo: o objetivo é que o consumidor conheça seus direitos, seus deveres e os prazos.
Conteúdo produzido por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, com atuação em todo o Brasil em direito do consumidor.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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