Se o veículo de quem não deve nada for incluído por erro numa busca e apreensão, o banco responde pelos danos; uma Turma Recursal do Ceará fixou R$ 8 mil mesmo com devolução no mesmo dia. E se o carro foi apreendido mas o devedor nunca foi citado, a sentença que consolidou a propriedade é nula, segundo o TJCE.
Veículo de terceiro incluído na ação
Erros de cadastro acontecem: placa trocada, veículo de outra pessoa indicado na inicial, restrição lançada no carro errado. Quem sofre a abordagem não tem relação com o contrato e não pode suportar o prejuízo. A responsabilidade do banco é objetiva, pelo art. 14 do CDC, e a cobrança não pode expor ninguém a constrangimento.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 42, caput:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Em 2025, uma Turma Recursal julgou o caso de um motorista abordado em público, num estabelecimento comercial, por oficial de justiça, representante da cooperativa e uma viatura com quatro policiais, por causa de mandado em ação contra terceiro. O carro foi liberado no mesmo dia, mas a indenização foi majorada de R$ 5 mil para R$ 8 mil.
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001178-38.2025.8.06.0090, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 05/12/2025 favorável ao devedor
A cooperativa incluiu por erro o veículo do autor, sem nenhum débito, em busca e apreensão movida contra terceiro. Ele foi abordado em público por oficial de justiça, representante da ré e viatura com quatro policiais. O carro foi devolvido no mesmo dia, mas a Turma majorou o dano moral de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00.
Tese: Incluir por erro o veículo de quem não deve nada em busca e apreensão gera dano moral, mesmo com devolução rápida.
Partes: Sicredi Ceará, Cooperativa de Crédito do Estado do Ceará.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Apreensão sem citação: sentença nula
A liminar pode ser cumprida antes de o devedor ser ouvido, mas o processo não pode terminar sem que ele seja citado. A citação é o ato que dá ao devedor a chance de se defender e de pagar a dívida. Em novembro de 2025, o TJCE anulou uma sentença que tinha consolidado a propriedade de um veículo apreendido em via pública sem que o devedor tivesse sido citado, e determinou o retorno do processo para citação regular.
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, Direito Privado, Apelação Cível nº 0249798-32.2022.8.06.0001, Des. Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 27/11/2025 favorável ao devedor
O veículo foi apreendido em via pública e a sentença consolidou a propriedade sem que o devedor tivesse sido citado. O tribunal anulou a sentença: a apreensão não supre a citação, e a falta dela é nulidade absoluta.
Tese: A apreensão do bem não substitui a citação válida do devedor; sem citação, a sentença é nula.
Partes: Banco Volkswagen S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
A falta de citação é nulidade absoluta. Ela permite discutir de novo o processo e todos os atos posteriores, inclusive a venda. Mas não apaga a dívida, e o devedor precisará se defender no processo reaberto.
O que fazer
- se o carro não tem financiamento com o banco autor, reúna CRLV, documento de propriedade e prova de que não há contrato;
- peça imediatamente, por advogado, a liberação no processo em que a ordem foi expedida;
- registre o ocorrido (boletim de ocorrência, testemunhas, vídeos);
- avalie a ação de indenização, que pode tramitar no Juizado Especial dentro do teto;
- se você é o devedor e não foi citado, procure o processo e verifique as datas: a nulidade pode ser alegada a qualquer tempo, mas quanto antes, melhor.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000827-48.2024.8.06.0010, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 19/12/2025 favorável ao devedor
O veículo tinha sido quitado em 17/04/2023 e, 24 dias depois, oficiais de justiça apareceram na casa do consumidor com mandado de busca e apreensão. Mesmo sem a apreensão efetiva, a Turma reconheceu dano moral e majorou a indenização de R$ 1.000,00 para R$ 4.000,00.
Tese: Mandado de busca e apreensão contra veículo já quitado gera dano moral, ainda que o bem não chegue a ser levado.
Partes: Itaú Unibanco Holding S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Meu carro foi apreendido numa ação contra outra pessoa. Tenho direito a indenização? Sim. Uma Turma Recursal do Ceará fixou R$ 8 mil num caso assim, mesmo com devolução no mesmo dia.
O carro foi apreendido e eu nunca fui citado. O processo vale? Segundo o TJCE, a sentença sem citação válida é nula, ainda que o carro tenha sido apreendido.
A nulidade apaga a dívida? Não. Ela reabre o processo para que você se defenda, mas a dívida continua.
Posso processar no Juizado? A ação de indenização pode, dentro do teto. Questões do próprio processo de busca e apreensão são resolvidas na vara cível.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Seu carro foi apreendido numa ação que não é sua?
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