Não há resposta pacífica. O processo de repactuação da Lei 14.181/2021 (CDC, art. 104-A) exclui as dívidas de contratos de crédito com garantia real e preserva as garantias pactuadas. Se a alienação fiduciária se enquadra nessa exclusão é questão discutida, e não foi localizada nesta pesquisa decisão do STJ ou do TJCE que a resolva para financiamento de veículo.
O texto da lei
CDC (Lei 8.078/1990), art. 104-A, caput e § 1º (incluídos pela Lei 14.181/2021):
A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Mesmo quando o financiamento do carro fica fora do plano, a repactuação das outras dívidas (cartão, empréstimos pessoais, cheque especial) pode liberar renda para manter as parcelas do veículo em dia. É uma estratégia legítima para evitar a busca e apreensão.
O que não se recomenda é usar o pedido de repactuação como forma de suspender a busca e apreensão sem base, nem deixar de pagar contando com o plano. Cada caso deve ser avaliado com os contratos em mãos.
Perguntas frequentes
O pedido de superendividamento suspende a busca e apreensão? Não há garantia disso. A lei preserva as garantias pactuadas e exclui contratos com garantia real.
Vale a pena pedir a repactuação? Pode valer para as outras dívidas, liberando renda para manter o financiamento do carro em dia.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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