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Busca e apreensão de veículo

O seguro prestamista deveria ter quitado o financiamento. E a busca e apreensão?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se aconteceu o evento coberto pela apólice (por exemplo, morte, invalidez ou desemprego involuntário, conforme o contrato), a seguradora deve pagar as parcelas ou o saldo, e a cobrança deve ser dirigida a ela. Mas a simples existência de seguro embutido, mesmo abusivo, não impede a busca e apreensão: pelo Tema 972 do STJ, encargo acessório abusivo não descaracteriza a mora.

Duas situações diferentes

Na primeira, o sinistro ocorreu e foi comunicado: o devedor (ou a família) deve acionar a seguradora por escrito e informar o banco, guardando os protocolos. A negativa indevida da seguradora pode ser discutida judicialmente, e a demonstração de que a dívida deveria estar coberta é relevante na defesa.

Na segunda, o consumidor alega que o seguro foi imposto (venda casada). O STJ proíbe obrigar o consumidor a contratar seguro com o banco ou seguradora indicada, mas deixou claro que isso não descaracteriza a mora. O TJCE ainda valida o seguro quando contratado em formulário separado, de forma voluntária.

STJ, Segunda Seção, Recurso Especial repetitivo nº REsps 1.639.320/SP e 1.639.259/SP (Tema Repetitivo 972), Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 parcialmente favorável

O STJ decidiu que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (venda casada), mas fixou também que a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. Na prática: seguro embutido ilegal pode gerar devolução, mas sozinho não impede a busca e apreensão.

Tese: Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada; a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora (itens 2 e 3 da tese).

Partes: instituições financeiras x consumidores.

Ementa: processo.stj.jus.br

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0, Direito Privado, Apelação Cível nº 3037943-18.2024.8.06.0001, Desa. Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 04/11/2025 desfavorável ao devedor

A reconvenção pedia revisão, afastamento da mora e reconhecimento de venda casada. O tribunal considerou os juros (3,00% ao mês e 42,57% ao ano) dentro de uma vez e meia a média de mercado (2,11% ao mês e 28,46% ao ano) e o seguro de proteção financeira contratado de forma voluntária, em formulário separado. Mora configurada.

Tese: Seguro contratado em formulário separado e de forma voluntária não é venda casada; juros até 1,5 vez a média não são abusivos.

Partes: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

O titular do contrato faleceu. O banco pode tomar o carro? Se havia prestamista cobrindo morte, a família deve acionar a seguradora e comunicar o banco. Cada apólice tem regras próprias.

O seguro foi empurrado na contratação. Isso derruba a busca e apreensão? Não. Pode gerar devolução do valor, mas não afasta a mora (Tema 972).

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Tinha seguro prestamista e mesmo assim o carro foi cobrado?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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