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Busca e apreensão de veículo

Carro de trabalho apreendido: motorista de aplicativo e taxista têm proteção especial?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não há proteção especial contra a busca e apreensão. O TJCE decidiu em 2025 que a impenhorabilidade do instrumento de trabalho (CPC, art. 833, V) não se aplica ao veículo alienado fiduciariamente, porque ele é de propriedade resolúvel do banco. O uso profissional pesa, porém, no cálculo de danos quando a apreensão é indevida e reforça a urgência de agir no prazo.

Por que a impenhorabilidade não se aplica

O Código de Processo Civil protege da penhora os instrumentos necessários ao exercício da profissão. Muitos motoristas de aplicativo e taxistas acreditam que isso impede a busca e apreensão. Não impede. Na alienação fiduciária, o veículo não está no patrimônio do devedor como bem pleno: a propriedade é do credor até a quitação, e o devedor tem apenas a posse direta.

Código Civil, art. 1.361, caput e § 2º:

Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. (...) § 2º Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

Foi o que decidiu o TJCE em outubro de 2025, no caso de um taxista que pediu a devolução do carro por ser seu instrumento de trabalho. O tribunal manteve a consolidação da propriedade e fixou a tese de que a impenhorabilidade não é oponível à busca e apreensão.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3032675-46.2025.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 22/10/2025 desfavorável ao devedor

O devedor, taxista, pediu a devolução do carro por ser instrumento de trabalho (CPC, art. 833, V). O tribunal negou: na alienação fiduciária o veículo é de propriedade resolúvel do credor, e a impenhorabilidade não é oponível à busca e apreensão.

Tese: A impenhorabilidade do instrumento de trabalho não impede a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente.

Partes: Banco Volkswagen S.A..

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

Onde o uso profissional faz diferença

Se a busca e apreensão for indevida (parcelas em dia, carro quitado, veículo de terceiro, notificação inválida), o fato de o carro ser instrumento de trabalho aumenta o prejuízo e costuma ser considerado na indenização: lucros cessantes comprovados (extratos das plataformas, histórico de corridas), gastos com aluguel de outro veículo e o abalo de ficar sem renda.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0268744-52.2022.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 12/06/2024 favorável ao devedor

Em ação de reparação ajuizada depois de uma busca e apreensão extinta por falta de notificação extrajudicial válida, com o veículo da autora (comerciante) vendido durante o processo, a Câmara manteve a condenação do banco por danos materiais (despesas de locomoção do período sem o carro) e elevou o dano moral de R$ 7.000,00 para R$ 10.000,00. Lucros cessantes foram negados por falta de prova.

Tese: Apreensão sem notificação e venda do bem durante o processo geram dano moral e dever de ressarcir despesas.

Partes: Banco Toyota do Brasil.

Inteiro teor: www.tjce.jus.br

Para isso, a prova é essencial: relatórios mensais do aplicativo, extratos de recebimento e contratos de locação de veículo substituto. Sem esses documentos, o pedido de lucros cessantes tende a ser negado.

O que fazer na prática

  • se o carro foi apreendido, conte os 5 dias corridos da apreensão e avalie se é possível pagar a integralidade (às vezes com ajuda de familiares ou crédito mais barato);
  • verifique com advogado se a notificação e os encargos do contrato estão regulares, porque a defesa pode levar à devolução;
  • não aceite propostas de empresas que prometem "tirar a busca e apreensão" ou mandam parar de pagar: o TJCE já condenou empresas desse tipo, mas o carro, nesses casos, foi perdido;
  • se o veículo é alugado de locadora para trabalhar em aplicativo, a situação é outra (contrato de locação), com regras próprias.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000523-80.2023.8.06.0011, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 18/09/2025 favorável ao devedor

A empresa de intermediação prometeu negociar a dívida do financiamento e orientou o consumidor a deixar de pagar as parcelas; o veículo foi apreendido. A Turma manteve a rescisão do contrato, a restituição de R$ 5.800,00 e a indenização de R$ 2.000,00 por danos morais.

Tese: A empresa que orienta o consumidor a parar de pagar o financiamento responde pela apreensão do veículo que daí resulta.

Partes: NG3 Fortaleza Consultoria e Serviços Administrativos Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A apreensão de carro de trabalho por órgão de trânsito, por falta de licença para transporte de passageiros, também é outra situação, com responsabilidade do poder público e não do banco; não se confunde com a busca e apreensão do financiamento.

Perguntas frequentes

Sou motorista de aplicativo. O banco pode levar meu carro? Pode, se houver mora comprovada. O TJCE decidiu que a impenhorabilidade do instrumento de trabalho não se aplica à alienação fiduciária.

E se a apreensão foi indevida? O uso profissional pode aumentar a indenização, inclusive com lucros cessantes, se você provar o que deixou de ganhar.

Quais documentos provam minha renda como motorista? Relatórios e extratos das plataformas, histórico de corridas e comprovantes de recebimento.

Uma empresa promete suspender a busca e apreensão. É confiável? Desconfie. Promessa de resultado garantido é sinal de alerta, e há condenações no TJCE contra empresas que orientaram consumidores a parar de pagar.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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