Vale. O TJCE considera configurada a mora quando a carta vai ao endereço do contrato e volta com "mudou-se", porque cabe ao devedor manter o endereço atualizado, e mudar sem avisar o credor viola a boa-fé. Se você atualizou o cadastro e o banco mandou para o endereço velho, a situação se inverte.
O endereço do contrato é a referência
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo Interno nº 0620314-70.2023.8.06.0000/50001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 28/06/2023 desfavorável ao devedor
O AR voltou com "mudou-se" no endereço do contrato. O tribunal considerou a mora configurada: quem muda de endereço sem avisar o credor viola a boa-fé e não pode se beneficiar disso (citou o REsp 1.848.836/RS).
Tese: AR com "mudou-se" no endereço contratual configura a mora; mudança sem aviso ao credor viola a boa-fé.
Partes: Banco do Brasil S/A.
Inteiro teor: esaj.tjce.jus.br
STJ, Segunda Seção, Recurso Especial repetitivo nº REsps 1.951.662/RS e 1.951.888/RS (Tema Repetitivo 1132), Min. João Otávio de Noronha, julgado em 09/08/2023 desfavorável ao devedor
O STJ fixou que, para comprovar a mora na alienação fiduciária, basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sem necessidade de provar que o próprio devedor (ou um terceiro) a recebeu. Acórdão publicado em 20/10/2023, trânsito em julgado em 16/11/2023.
Tese: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Partes: instituições financeiras x devedores fiduciantes.
Ementa: processo.stj.jus.br
No procedimento em cartório, o Provimento CNJ 196/2025 deixa a regra ainda mais clara: se o credor usar endereço diferente do contrato, deve provar que foi o próprio devedor quem atualizou o cadastro.
Provimento CNJ 196/2025 (CNN/CN/CNJ-Extra), art. 397-T, III e § 1º:
III - comprovante da mora, sendo suficiente a prova do envio diretamente pelo credor fiduciário ao devedor fiduciante de carta com aviso de recebimento para o endereço informado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento; (...) § 1º Se os endereços eletrônico e/ou físico indicados pelo credor fiduciário não constarem ou forem diversos do contrato, o credor deverá comprovar que a atualização cadastral dos endereços foi efetuada pelo devedor fiduciante.
Como se proteger
Atualize endereço e e-mail pelos canais oficiais do banco e guarde o protocolo. Se a atualização foi feita e a carta foi para o endereço antigo, essa prova pode tornar a notificação inválida.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3000894-09.2025.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 10/04/2025 favorável ao devedor
A devedora recorreu da liminar de busca e apreensão e o tribunal revogou a medida, porque a notificação extrajudicial foi enviada a endereço diferente do previsto no contrato.
Tese: A notificação enviada para endereço diverso do indicado no contrato não constitui validamente o devedor em mora, tornando incabível a liminar.
Partes: Banco Volkswagen S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Não recebi a carta porque me mudei. A ação é nula? Em regra, não, se a carta foi ao endereço do contrato e você não atualizou o cadastro.
Atualizei o endereço e o banco mandou para o antigo. E agora? Junte o protocolo de atualização. A notificação pode ser considerada inválida.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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