A ação revisional, sozinha, não suspende a busca e apreensão nem impede a apreensão do carro. O que afasta a mora é o reconhecimento de encargo abusivo no período de normalidade, que pode ser pedido tanto na revisional quanto na própria contestação da busca e apreensão. Revisionais genéricas, sem cláusula concreta, têm sido rejeitadas, e o que já foi decidido na revisional não pode ser rediscutido depois.
A revisional não trava a busca e apreensão
É comum o consumidor ajuizar uma revisional acreditando que, com ela, o banco não poderá mais retomar o veículo. Não é assim. O TJCE entende que não há conexão nem prejudicialidade automática entre as ações: a busca e apreensão tem rito próprio, voltado à retomada do bem, e a revisional discute o valor da dívida.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0290263-83.2022.8.06.0001, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao devedor
Executada a liminar, não houve pagamento da integralidade da dívida (soma das vencidas e vincendas com encargos). A propriedade foi consolidada. O tribunal registrou que as discussões sobre encargos pertencem à ação revisional proposta pela devedora e não impedem a busca e apreensão, por não haver conexão nem prejudicialidade.
Tese: A pendência de ação revisional não impede a consolidação da propriedade se a integralidade não foi paga.
Partes: Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Para afastar a mora, é preciso uma decisão (liminar ou de mérito) que reconheça abusividade nos encargos do período de normalidade, nos termos do Tema 28 do STJ. Quando isso acontece, os atos de retomada perdem fundamento até que o débito seja recalculado.
STJ, Segunda Seção, Recurso Especial repetitivo nº REsp 1.061.530/RS (Tema Repetitivo 28), Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008 favorável ao devedor
No julgamento que orienta até hoje as revisionais bancárias, o STJ fixou que o reconhecimento de abusividade nos encargos cobrados no período de normalidade do contrato (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora. É a base da defesa que pede a improcedência da busca e apreensão por encargo abusivo.
Tese: O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
Partes: instituição financeira x consumidor.
Ementa: processo.stj.jus.br
A defesa pode discutir juros na própria busca e apreensão
O devedor não precisa, necessariamente, de uma revisional separada. O TJCE admite que a contestação da busca e apreensão traga a discussão de cláusulas abusivas com o objetivo de descaracterizar a mora, porque a ação tem natureza dúplice. Foi assim nos casos de capitalização diária sem taxa informada e de juros acima de uma vez e meia a média.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201979-23.2023.8.06.0112, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 11/02/2026 favorável ao devedor
A sentença da 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte havia julgado procedente a busca e apreensão. O tribunal reformou: a ação tem natureza dúplice e o devedor pode alegar abusividade na contestação; o contrato previa capitalização diária de juros sem informar a taxa diária, o que viola o dever de informação (CDC, art. 46) e, por ser encargo do período de normalidade (Tema 28), descaracteriza a mora. Pedido julgado improcedente.
Tese: Capitalização diária sem indicação da taxa diária é abusiva e descaracteriza a mora, levando à improcedência da busca e apreensão.
Partes: Banco Bradesco Financiamentos S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0230947-71.2024.8.06.0001, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 11/02/2026 favorável ao devedor
A taxa contratada era de 54,33% ao ano, contra média de mercado de 28,46% ao ano divulgada pelo Banco Central. O tribunal reconheceu juros superiores a uma vez e meia a média no período de normalidade, descaracterizou a mora, extinguiu a busca e apreensão sem resolução do mérito e determinou a restituição do veículo ou a conversão em perdas e danos, com inversão da sucumbência.
Tese: Juros remuneratórios acima de uma vez e meia a taxa média de mercado no período de normalidade descaracterizam a mora.
Partes: Banco Pan S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Mas a tese precisa estar na contestação. Argumentos levados só na apelação costumam não ser conhecidos, por inovação recursal.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000885-51.2024.8.06.0107, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 16/12/2025 desfavorável ao devedor
O tribunal não conheceu da alegação de comportamento contraditório do credor por ter sido levantada só na apelação (inovação recursal) e afastou o adimplemento substancial, exigindo o pagamento integral no prazo legal.
Tese: Teses de defesa não levantadas na contestação podem não ser examinadas no recurso; o adimplemento substancial é incompatível com o DL 911/69.
Partes: Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
Os limites: coisa julgada e alegações genéricas
Se o devedor já perdeu a revisional, não pode reabrir a mesma discussão na busca e apreensão. Em 2026, o TJCE rejeitou a tentativa de rediscutir juros, capitalização e perícia que já tinham sido rejeitados na revisional do próprio devedor.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004547-55.2024.8.06.0064, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao devedor
O devedor tentou rediscutir, na busca e apreensão, juros e capitalização que já tinham sido rejeitados por sentença na ação revisional que ele mesmo ajuizou. O tribunal não admitiu a rediscussão e afastou a conexão entre as ações.
Tese: O que já foi decidido na revisional não pode ser rediscutido na busca e apreensão.
Partes: Itaú Unibanco Holding S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
E a revisão exige concretude: indicar a cláusula, a taxa contratada, a taxa média do período e o efeito sobre a dívida. O juiz não pode reconhecer abusividade de ofício em contrato bancário (Súmula 381 do STJ), e o TJCE tem se mostrado atento a ações padronizadas e genéricas.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0239326-98.2024.8.06.0001, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 11/12/2025 desfavorável ao devedor
O recurso do devedor não foi conhecido porque apenas afirmava, de forma genérica, que o contrato tinha "várias falhas legais", sem apontar cláusula específica. O tribunal lembrou que o juiz não pode reconhecer de ofício a abusividade em contrato bancário (Súmula 381/STJ).
Tese: Alegação genérica de abusividade não é examinada; é preciso apontar a cláusula e o vício concretos.
Partes: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, IV, V e VIII:
São direitos básicos do consumidor: (...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Como decidir o caminho
- se o carro ainda não foi apreendido e há encargo claramente abusivo, a revisional com pedido de tutela pode ser útil, mas não impede a liminar por si só;
- se o carro já foi apreendido, o foco imediato é o prazo de 5 dias e a contestação de 15 dias;
- continuar pagando o valor que se entende devido (incontroverso) demonstra boa-fé e evita agravar a mora;
- desconfie de quem promete que a revisional "suspende a busca e apreensão": não há essa garantia.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200927-39.2023.8.06.0064, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 11/02/2026 favorável ao devedor
A consumidora contratou assessoria que prometia redução mínima garantida de 50% no financiamento, foi orientada a parar de pagar e a esconder o veículo, e acabou perdendo o carro em busca e apreensão. O tribunal reconheceu publicidade enganosa, obrigação de resultado e falha do serviço, determinou a restituição do valor pago à assessoria e das parcelas do financiamento perdidas e reconheceu dano moral.
Tese: Assessoria que promete desconto garantido e induz à inadimplência e à ocultação do bem responde pelos prejuízos.
Partes: Sete Capital Assessoria Ltda. e 7 Capital Publicidade Comercial Eireli.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Entrar com revisional impede a busca e apreensão? Não automaticamente. Só uma decisão que reconheça encargo abusivo no período de normalidade afasta a mora.
Posso discutir juros na contestação da busca e apreensão? Sim. O TJCE admite essa defesa, desde que levantada na contestação e com indicação concreta da abusividade.
Perdi a revisional. Posso discutir os juros de novo na busca e apreensão? Não. O TJCE não admite rediscutir o que já foi decidido na revisional.
Preciso continuar pagando durante a revisional? É recomendável pagar ao menos o valor que se entende devido, para demonstrar boa-fé e não agravar a situação.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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