Seu carro ou sua moto apresentou defeito e a concessionária, a montadora ou a loja não resolvem? Aqui você encontra a regra aplicável, o que o TJCE tem decidido e o que fazer, passo a passo.
Esta seção do Escritório Lucas Monteiro explica, em linguagem simples, o que o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e o Tribunal de Justiça do Ceará dizem sobre os problemas mais comuns de quem tem carro ou moto com defeito: o zero quilômetro que volta para a oficina, a concessionária que não resolve em 30 dias, o carro parado esperando peça, a garantia negada por "mau uso", o seminovo com vício oculto, a compra de particular, a quilometragem adulterada, o carro de leilão vendido como normal, o financiamento e o recall.
O conteúdo cita a norma exata e 120 decisões reais do TJCE, com número do processo, inclusive as desfavoráveis ao consumidor. Se a sua dúvida é sobre o financiamento em si (gravame, seguro prestamista, tarifas), veja a seção Financiamento de veículo.
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Quem escreve
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312), com escritório em Fortaleza/CE e atuação em todo o Brasil, com foco nos Juizados Especiais.
A proteção veicular negou a indenização?
Se o problema não é defeito do carro, mas a associação ou cooperativa de proteção veicular que negou, atrasou ou pagou menos depois de um acidente, roubo ou furto, veja a seção Proteção veicular, com a regra aplicável e decisões reais.
Carro alugado ou financiado?
Se o problema é com locadora (cobrança de avaria, caução, multa, bloqueio) ou com o financiamento (notificação do banco, busca e apreensão), veja as seções próprias, com as regras e decisões reais.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Seu carro ou sua moto está com defeito?
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