Resposta direta: a oficina ou a concessionária que conserta o carro presta um serviço e responde, independentemente de culpa, pelos danos do serviço defeituoso (art. 14 do CDC). Pelo art. 20, você pode escolher entre refazer o serviço sem custo, quando cabível, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço. Nas decisões favoráveis citadas aqui, o TJCE condenou oficinas e concessionária por conserto que não resolveu o problema, por óleo fora da especificação e por demora de meses. Mas, em uma decisão desfavorável, faltou prova mínima de que o defeito veio do serviço.
Você levou o carro para consertar, pagou o orçamento e, poucos dias depois, o mesmo problema voltou. Ou o carro saiu da oficina com um defeito novo, um arranhão, um barulho que não existia. Ou o conserto simplesmente não terminou: semanas viraram meses, com novas datas a cada ligação. Em todos esses casos, o problema não é só o carro: é o serviço.
Esta página trata do serviço de reparo, feito por oficina independente, oficina autorizada ou concessionária. Se o defeito é de fabricação e voltou depois do conserto em garantia, veja também defeito que volta depois do conserto, porque ali entra o prazo de 30 dias do art. 18.
A regra: o serviço de reparo tem de funcionar
O CDC trata o conserto como serviço e dá a você três saídas quando ele tem vício de qualidade. A escolha é sua:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 20, caput:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Quando o serviço defeituoso causa dano, a responsabilidade não depende de culpa. A oficina só se livra se provar uma das situações do § 3º:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput e § 3º:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
E há uma regra específica para quem conserta, sobre as peças usadas:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 21:
Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
Numa leitura desses três artigos: a oficina não promete apenas "tentar"; ela se obriga a entregar um reparo adequado, com peças originais ou que mantenham as especificações do fabricante, salvo autorização sua em contrário. Se o serviço falhar, cabe a ela provar que o defeito inexiste ou que a culpa foi exclusivamente sua ou de terceiro.
Como o TJCE decidiu quando o conserto falhou
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001682-27.2022.8.06.0065, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 08/06/2024 favorável ao consumidor
A oficina não resolveu o vazamento de água que deveria consertar. Com inversão do ônus da prova, foi condenada por danos materiais e morais.
“PERSISTÊNCIA DO PROBLEMA. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A DEVIDA REPARAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”
A oficina não resolveu o vazamento que deveria consertar. Com a inversão do ônus da prova, ficou demonstrado que não houve a reparação devida, e a oficina respondeu por danos materiais e morais.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000974-22.2025.8.06.0113, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 29/04/2026 favorável ao consumidor
A oficina usou óleo lubrificante fora da especificação do fabricante e o motor teve pane. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais.
“UTILIZAÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE INCOMPATÍVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE. PANE NO MOTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.”
Aqui a oficina usou óleo lubrificante fora da especificação do fabricante, e o motor teve pane. Numa leitura, o caso conversa com o art. 21 do CDC, que exige peças e componentes dentro das especificações técnicas. A Turma manteve os danos materiais e morais.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000804-50.2025.8.06.0113, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/03/2026 favorável ao consumidor
O veículo foi entregue na concessionária para conserto e voltou com vários danos aparentes e defeitos reiterados. A Turma dispensou perícia diante da prova documental e reconheceu danos materiais e morais.
“ENTREGA DE VEÍCULO USADO EM CONCESSIONÁRIA PARA CONSERTO. DEVOLUÇÃO DO BEM COM DIVERSOS DANOS APARENTES. REITERADOS DEFEITOS.”
O carro foi entregue à concessionária para conserto e voltou com vários danos aparentes e defeitos reiterados. A Turma dispensou a perícia porque a prova documental bastava, e reconheceu danos materiais e morais.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Quando o problema é a demora, e não só a qualidade, os acórdãos também foram favoráveis ao consumidor:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202440-87.2024.8.06.0167, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 10/12/2025 favorável ao consumidor
O consumidor pagou o orçamento e esperou mais de 270 dias por um conserto que não foi feito. Com a inversão do ônus da prova, a oficina foi condenada por danos materiais e morais.
“ESPEROU O CONSERTO POR MAIS DE 270 (DUZENTOS E SETENTA) DIAS, QUE, ALIÁS, NÃO FOI FEITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.”
O consumidor pagou o orçamento e esperou mais de 270 dias por um conserto que não foi feito. Com a inversão do ônus da prova, a oficina foi condenada por danos materiais e morais.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000258-08.2019.8.06.0112, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 04/12/2020 favorável ao consumidor
Oficina devolveu o carro consertado mais de cinco meses depois da entrega, com sucessivos adiamentos: falha do serviço com responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC) e dano moral mantido.
“DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO CONSERTADO DEPOIS DE CINCO MESES E VINTE DIAS DA DATA DE ENTREGA DO BEM. SUCESSIVAS POSTERGAÇÕES DO PRAZO DE ENTREGA DO VEÍCULO.”
O carro só foi devolvido mais de cinco meses depois, com sucessivos adiamentos. A Turma aplicou a responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC e manteve o dano moral.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O lado desfavorável: é preciso ligar o defeito ao serviço
A responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, mas não dispensa a prova de que o dano veio do serviço. Veja:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050694-80.2021.8.06.0070, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
O consumidor não provou a ligação entre o serviço feito na oficina e o defeito alegado. Mesmo com o CDC, a responsabilidade objetiva exige prova mínima do nexo causal e do dano.
“a responsabilidade civil objetiva do fornecedor não dispensa a comprovação mínima do nexo de causalidade e do dano”
O consumidor não provou a ligação entre o serviço feito na oficina e o defeito alegado. O trecho é claro: a responsabilidade objetiva não dispensa a comprovação mínima do nexo de causalidade e do dano.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
E nem todo conserto mal feito gera dano moral:
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3004278-16.2024.8.06.0064, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 30/06/2026 favorável em parte
Serviço de reparo do carro foi defeituoso e a oficina teve de ressarcir o dano material, mas o dano moral foi negado por ser mero aborrecimento contratual.
“SERVIÇO DE REPARO VEICULAR DEFEITUOSO. SENTENÇA QUE CONDENA A RÉ AO RESSARCIMENTO MATERIAL, MAS INDEFERE O PEDIDO DE DANO MORAL.”
O serviço foi defeituoso e a oficina teve de ressarcir o dano material. Mas o dano moral foi negado, por ser visto como mero aborrecimento contratual.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Nos casos favoráveis desta página em que houve dano moral, havia fatos a mais: problema que persistiu, meses de espera, carro devolvido com danos novos ou pane no motor. Um conserto ruim que se resolve com o ressarcimento pode não ir além do dano material.
Oficina independente, autorizada ou concessionária
As decisões citadas aqui envolvem oficinas e concessionária. Numa leitura do art. 14, que fala em "fornecedor de serviços" sem distinguir, a regra do serviço é a mesma para as três. Quando o conserto é de um defeito de fabricação, feito em garantia na rede autorizada, entra também a responsabilidade da montadora pelo vício do produto, como se vê em carro parado na concessionária sem peça. Numa leitura, nesses casos você pode ter mais de um responsável; quem incluir na reclamação é algo a avaliar caso a caso.
O que fazer na prática
- Exija orçamento e ordem de serviço por escrito, com o defeito relatado, o serviço contratado, as peças, o prazo e o valor.
- Peça a nota fiscal do serviço e das peças, com a especificação do que foi trocado.
- Teste o carro ao retirar e fotografe o estado dele. Se algo estiver errado, registre na hora, por escrito.
- Se o problema voltar, comunique a oficina por escrito e peça a reexecução sem custo, a devolução do valor ou o abatimento, à sua escolha.
- Não leve a outra oficina antes de documentar o defeito com fotos, vídeos e, se possível, laudo de um profissional de confiança.
- Guarde comprovantes de gastos extras: guincho, transporte, aluguel de carro, novo conserto.
- Registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada.
- Sem solução, busque orientação jurídica com a ordem de serviço, as notas e as provas do defeito.
Para organizar as provas, veja como documentar o defeito do carro.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O conserto não resolveu. A oficina tem de refazer de graça? O art. 20 do CDC permite escolher entre a reexecução do serviço sem custo adicional, quando cabível, a devolução do valor pago atualizado ou o abatimento do preço. A escolha é sua.
A oficina usou peça ou óleo fora da especificação. Isso conta? O art. 21 do CDC exige componentes originais ou que mantenham as especificações do fabricante, salvo autorização em contrário. Em um acórdão citado aqui, o uso de óleo fora da especificação levou a pane no motor e à condenação por danos materiais e morais.
A oficina está com meu carro há meses. Posso cobrar? Em decisões citadas aqui, a espera de mais de 270 dias por um conserto não feito e a devolução após mais de cinco meses, com adiamentos sucessivos, geraram condenação, inclusive por dano moral.
Preciso provar culpa da oficina? Não precisa provar culpa, porque a responsabilidade é objetiva (art. 14). Mas, em uma decisão citada, o consumidor perdeu por não provar a ligação entre o serviço e o defeito.
Todo conserto mal feito dá dano moral? Não. Em um acórdão citado, a oficina ressarciu o dano material, mas o dano moral foi negado como mero aborrecimento contratual.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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