Resposta direta: numa leitura do art. 18 do CDC, quando o mesmo vício volta depois do reparo, ele não foi sanado. Pelo entendimento do STJ no REsp 1.684.132/CE, os dias em que o carro ficou na oficina pelo mesmo problema são somados, e passados 30 dias você pode escolher troca, devolução atualizada ou abatimento (art. 18, § 1º, do CDC). Nas decisões citadas aqui, as idas repetidas à concessionária pesaram a favor do consumidor, inclusive para dano moral. Nas desfavoráveis, faltou prova do defeito ou da ligação entre o serviço e o problema.
Primeira visita: a concessionária diz que trocou uma peça e que está tudo certo. Duas semanas depois, o mesmo barulho, a mesma luz acesa, o mesmo vazamento. Segunda visita, terceira, quarta. Cada vez você perde um dia de trabalho, depende de carona ou de aplicativo, e cada vez sai com a promessa de que agora foi resolvido. Esse é o vício reiterado, e ele tem tratamento próprio na lei e nas decisões.
A regra: vício que volta é vício não sanado
O art. 18 do CDC fala em vício "sanado" no prazo de 30 dias:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 18, caput e § 1º:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Numa leitura do texto, se o defeito volta, ele não foi sanado: houve apenas uma tentativa que não deu certo. E o STJ definiu como contar o prazo nessa situação:
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº 1.684.132/CE, Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018 favorável em parte ao consumidor
Em caso vindo do Ceará, um carro zero quilômetro apresentou repetidos defeitos não resolvidos no prazo legal. O STJ manteve a devolução da quantia paga e a responsabilidade solidária da concessionária e da fabricante, mas excluiu o dano moral porque ele não tinha sido pedido na ação.
“Em havendo sucessiva manifestação do mesmo vício no produto, o trintídio legal é computado de forma corrida, isto é, sem que haja o reinício do prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor para a resolução de idêntico problema, nem a suspensão quando devolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo.”
Este é o precedente central para quem vive o vai e volta da oficina. Os dias em que o carro ficou com a concessionária pelo mesmo problema são somados. Numa leitura do precedente e do art. 18, § 1º, se a soma passar de 30 dias sem que o vício tenha sido sanado, abre-se a escolha entre as alternativas da lei.
Inteiro teor: site do STJ.
Quando o problema é o serviço de reparo em si, e não só o defeito de fábrica, o CDC também trata da oficina que não entrega o conserto prometido:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 20, caput:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Como o TJCE decidiu nos casos de idas repetidas
Nas decisões citadas aqui, a repetição do problema foi tratada como algo mais grave que um defeito isolado:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0918120-36.2014.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 05/08/2026 favorável em parte
Em carro zero com defeitos recorrentes e recall, a perícia não confirmou vício grave, e por isso foram negadas a devolução do preço e a troca. Mas as idas repetidas à concessionária geraram dano moral.
“A repetida necessidade de retorno do consumidor à concessionária para sanar defeitos apresentados em veículo zero-quilômetro frustra a legítima expectativa de utilização regular do bem”
Este caso é importante porque mostra dois lados ao mesmo tempo. A perícia não confirmou vício grave, e por isso a troca e a devolução foram negadas. Mesmo assim, as idas repetidas à concessionária com o carro zero geraram dano moral.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0281208-74.2023.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 15/10/2025 favorável ao consumidor
Falha na revisão do veículo, com problemas repetidos, gerou condenação por danos morais e materiais com base na teoria do desvio produtivo.
“VÍCIOS REITERADOS NO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.”
Problemas repetidos depois de uma revisão mal feita. O tribunal condenou por danos morais e materiais com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, aplicada pelo TJCE neste acórdão: o tempo que você perde tentando resolver um problema que não criou.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202658-22.2024.8.06.0101, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor
Vícios não resolvidos de forma eficaz no prazo de garantia: a demora e a ineficácia do reparo frustraram a expectativa da consumidora e geraram restituição do conserto e dano moral.
“VÍCIO DO PRODUTO. DEMORA E INEFICÁCIA NO REPARO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO.”
A demora e a ineficácia do reparo durante a garantia frustraram a expectativa da consumidora. Houve restituição do valor do conserto e dano moral.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001682-27.2022.8.06.0065, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 08/06/2024 favorável ao consumidor
A oficina não resolveu o vazamento de água que deveria consertar. Com inversão do ônus da prova, foi condenada por danos materiais e morais.
“PERSISTÊNCIA DO PROBLEMA. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A DEVIDA REPARAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”
Aqui o problema era um vazamento de água que a oficina deveria ter resolvido e não resolveu. Com a inversão do ônus da prova, a oficina foi condenada por danos materiais e morais.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Como provar que o defeito é o mesmo
Pode acontecer de a empresa alegar que cada entrada foi por um motivo diferente. Para mostrar que é o mesmo vício, a prova está nos detalhes:
- Ordens de serviço de todas as visitas, com data de entrada e saída, quilometragem e a descrição do defeito. Peça que o defeito seja descrito com as mesmas palavras que você usou.
- Vídeos com data mostrando o defeito antes de cada entrada e depois de cada saída.
- Protocolos de atendimento no SAC da montadora e e-mails à concessionária.
- Laudo de um mecânico ou engenheiro de confiança, que diga se as falhas têm a mesma origem.
- Comprovantes de gastos com transporte, guincho e aluguel de outro carro em cada período.
O CDC permite a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, a critério do juiz, quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Repare na expressão "a critério do juiz". A inversão não é automática e, como mostram os casos abaixo, não dispensa um mínimo de prova da sua parte. O passo a passo está em como documentar o defeito do carro.
O lado desfavorável: sem prova, o pedido cai
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003760-87.2018.8.06.0064, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 12/03/2026 desfavorável ao consumidor
O consumidor tirou o carro da oficina e consertou o motor por conta própria, impedindo a perícia. Sem prova mínima do defeito de fábrica, o pedido foi negado.
“o autor inviabilizou a realização da perícia ao retirar o veículo da oficina da ré e realizar o conserto por conta própria, não preservando o motor para análise.”
O consumidor tirou o carro da oficina e consertou o motor por conta própria, e com isso a perícia ficou impossível. Sem prova mínima do defeito de fábrica, perdeu. É o erro mais caro: trocar ou consertar a peça antes de documentar.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050694-80.2021.8.06.0070, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
O consumidor não provou a ligação entre o serviço feito na oficina e o defeito alegado. Mesmo com o CDC, a responsabilidade objetiva exige prova mínima do nexo causal e do dano.
“a responsabilidade civil objetiva do fornecedor não dispensa a comprovação mínima do nexo de causalidade e do dano”
Mesmo com o CDC, o tribunal exigiu prova mínima da ligação entre o serviço feito na oficina e o defeito alegado. Sem ela, o pedido foi negado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Esses casos mostram que a repetição do defeito precisa estar no papel. Relato verbal, sem ordens de serviço, sem vídeo e sem laudo, deixa o consumidor exposto à alegação de que o problema é outro, é mau uso ou é desgaste. Veja também conserto mal feito na oficina.
O que fazer na prática
- A cada retorno, exija a ordem de serviço e confira se o defeito está descrito como você relatou.
- Monte uma linha do tempo com as datas de entrada e saída de cada visita e some os dias pelo mesmo problema.
- Filme o defeito antes de levar e logo depois de buscar o carro, com data visível.
- Reclame por escrito à concessionária e ao SAC da montadora, informando que o defeito é reiterado.
- Não conserte em outra oficina antes de documentar, para não apagar a prova.
- Peça um laudo de mecânico ou engenheiro de confiança se a empresa alegar que os problemas são diferentes.
- Passados 30 dias somados, comunique por escrito qual alternativa do art. 18 você escolhe.
- Sem solução, registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br e busque orientação jurídica com a linha do tempo pronta.
Para entender as alternativas, veja troca do carro ou devolução do dinheiro. Sobre indenização, dano moral por carro com defeito.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O defeito voltou depois do conserto. O prazo de 30 dias recomeça? No REsp 1.684.132/CE, o STJ decidiu que, no mesmo vício repetido, o prazo é contado de forma corrida, sem reinício a cada entrega do carro ao fornecedor e sem suspensão quando o carro é devolvido sem o reparo.
Idas repetidas à concessionária dão direito a dano moral? Em decisões citadas aqui, as idas repetidas geraram dano moral, inclusive em um caso em que a perícia não confirmou vício grave. Não há promessa de resultado: cada caso depende das provas.
Como provo que o defeito é o mesmo? Com as ordens de serviço de todas as visitas, vídeos com data, protocolos de atendimento e, se preciso, laudo de um mecânico ou engenheiro de confiança.
Posso levar o carro a outra oficina e cobrar depois? Antes de documentar o defeito, é arriscado. Em um acórdão citado aqui, o consumidor consertou o motor por conta própria, a perícia ficou impossível e o pedido foi negado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
O defeito do seu carro voltou?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp