O que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido sobre veículos com defeito, a favor e contra o consumidor, organizado por tema.
Esta página reúne as decisões usadas nas páginas sobre carro e moto com defeito. São 120 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 78 favoráveis, no todo ou em parte, e 42 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram quando a montadora, a concessionária, a loja ou o banco não respondem, quase sempre por falta de prova, perícia que apontou mau uso ou desgaste, ou prazo perdido.
Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.
Carro zero com defeito e prazo de 30 dias
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200993-46.2024.8.06.0173, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 25/08/2026 favorável ao consumidor
Carro zero ficou mais de 30 dias na concessionária sem solução do defeito. O tribunal assegurou à consumidora a devolução do valor pago e dano moral, reduzindo apenas o valor da indenização.
“Não sanado o vício do produto no prazo legal de 30 dias (art. 18, § 1º, CDC), nasce para o consumidor o direito de optar pela restituição da quantia paga”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0262961-79.2022.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 15/04/2026 favorável ao consumidor
Carro novo com defeito grave no câmbio não foi consertado em 30 dias. A montadora e a concessionária respondem juntas e devem devolver todo o valor pago, sem desconto por depreciação.
“O prazo previsto no art. 18, §1º, do CDC possui natureza objetiva e cogente, não admitindo flexibilização por critérios subjetivos de razoabilidade ou conveniência do fornecedor.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3045487-23.2025.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 12/08/2026 favorável ao consumidor
Carro zero ficou na oficina muito além de 30 dias sem solução. A montadora e a concessionária respondem juntas e a consumidora pode escolher entre a troca do carro ou a devolução do valor.
“O prazo máximo de 30 dias previsto no art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor foi amplamente superado.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3012824-24.2025.8.06.0000, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 29/01/2026 favorável ao consumidor
Em carro zero com defeito na central multimídia, o tribunal manteve a tutela de urgência contra o fornecedor, que responde de forma objetiva pelo vício. A alegação de culpa de terceiro não foi provada.
“VÍCIO NO MÓDULO MULTIMÍDIA (HUT). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR (ART. 18, CDC). ALEGAÇÃO DE CULPA DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0178091-09.2019.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 05/11/2025 favorável em parte
Carro zero com defeitos não resolvidos em 30 dias garantiu a devolução integral do preço, sem desconto por depreciação, com responsabilidade solidária da montadora e da concessionária. O dano moral foi negado porque a compradora era empresa e não provou ofensa à sua imagem.
“A persistência de vício em veículo zero quilômetro não sanado no prazo de 30 dias autoriza a restituição integral do valor pago, sem dedução por depreciação.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0208565-55.2022.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 24/07/2025 favorável ao consumidor
Carro zero com vício na garantia ficou mais de 30 dias em reparo; o tribunal manteve o desfazimento do negócio, a devolução dos valores e o dano moral, com responsabilidade solidária de fabricante e concessionária.
“A presente demanda não diz respeito às condições do veículo, propriamente, mas ao tempo levado para os reparos solicitados”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0403978-26.2010.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao consumidor
Carro zero com defeitos de vedação e travamento das portas, levado várias vezes à concessionária sem solução no prazo legal; fabricante e concessionária respondem solidariamente, com restituição e dano moral.
“DEFEITOS DE VEDAÇÃO E TRAVAMENTO DAS PORTAS NÃO SANADOS NO PRAZO LEGAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000843-92.2022.8.06.0035, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/12/2024 favorável ao consumidor
Na Turma Recursal, o vício em carro novo não sanado permitiu ao consumidor escolher a rescisão do contrato, com dano moral. A concessionária não conseguiu se livrar da responsabilidade.
“OPÇÃO DO AUTOR PELA RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 18, §1º, INCISO II, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050236-70.2020.8.06.0079, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao consumidor
Defeito em carro novo foi consertado dentro do prazo de 30 dias, com carro reserva e ressarcimento de despesas, o que afastou a troca, a devolução do valor e o dano moral.
“O vício apresentado no veículo foi sanado dentro do prazo legal de 30 dias previsto no art. 18, §1º, do CDC, não se caracterizando vício persistente a ensejar restituição ou substituição do bem.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Troca do veículo ou devolução do valor
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0011123-68.2013.8.06.0075, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor
Carro zero com ferrugem precoce na carroceria levou à rescisão da compra. A devolução deve ser do valor efetivamente pago, e não pela Tabela FIPE, com responsabilidade solidária da montadora e da concessionária.
“A restituição deve observar o valor efetivamente pago pelo veículo, e não a Tabela FIPE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0157685-98.2018.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 17/06/2026 favorável em parte
O defeito no seminovo foi reconhecido e houve dano moral, mas a consumidora não recebeu de volta o preço porque vendeu o carro durante o processo sem autorização judicial.
“A alienação do bem litigioso durante o curso do processo e sem autorização judicial, inviabiliza esse desfazimento”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0217045-66.2015.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 28/05/2026 favorável ao consumidor
Carro zero com defeitos repetidos logo após a compra. Fabricante e concessionária foram condenadas juntas a devolver o valor do veículo, ressarcir os reparos e pagar dano moral.
“A responsabilidade da fabricante e da concessionária é objetiva e solidária, nos termos dos arts. 12 e 18 do CDC, por integrarem a cadeia de fornecimento.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0264105-88.2022.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 12/08/2026 favorável ao consumidor
Depois de um carro zero com vício não resolvido no prazo legal, o consumidor recebeu outro modelo de menor valor e teve direito à diferença de preço, além de dano moral. A montadora responde junto com a concessionária por integrar a cadeia de fornecimento.
“A montadora possui legitimidade passiva para responder à demanda, por integrar a cadeia de fornecimento, incidindo a responsabilidade solidária prevista na legislação consumerista pelos vícios do produto.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0264882-73.2022.8.06.0001, Juíza Rafaela Benevides Caracas Pequeno, julgado em 24/03/2026 favorável ao consumidor
Perícia comprovou consumo de combustível muito acima do informado em carro novo, o que foi tratado como vício oculto. O consumidor tem direito de escolher a troca por outro veículo novo do mesmo modelo, que não pode ser substituída por pagamento pela tabela FIPE.
“A substituição do produto por outro da mesma espécie, novo e em perfeitas condições de uso, é direito potestativo do consumidor, previsto no art. 18, § 1º, I, do CDC”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0221594-41.2023.8.06.0001, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 04/03/2026 favorável ao consumidor
Carro zero com defeito insanável em quatro meses de uso: a consumidora escolheu a devolução imediata do valor pago (art. 18, §1º, II, do CDC), e o tribunal manteve a rescisão e o dano moral.
“A AUTORA OPTOU PELO ART. 18, §1º, II, CDC, A SABER: A RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, MONETARIAMENTE ATUALIZADA, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0243768-44.2023.8.06.0001, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 05/08/2026 favorável em parte
Vício não sanado no prazo legal em carro zero garante a substituição do bem, sem limitar a condenação à Tabela FIPE, mesmo com uso em atividade empresarial; o dano moral foi mantido, mas reduzido.
“VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À TABELA FIPE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0267835-78.2020.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 24/09/2026 desfavorável ao consumidor
A perícia encontrou o carro zero em bom estado após mais de 116 mil km rodados, sem vício grave o bastante para desfazer a compra. A devolução do valor e o dano moral foram afastados.
“AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE QUALIDADE COM EXTENSÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A RESOLUÇÃO INTEGRAL DO NEGÓCIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3002622-85.2025.8.06.0000, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor
O tribunal derrubou liminar que obrigava a entrega imediata de outro carro zero, por ser medida que antecipa o mérito antes de qualquer prova sobre a causa dos defeitos.
“TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUBSTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. MEDIDA SATISFATIVA ANTES DE QUALQUER DILAÇÃO PROBATÓRIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Falta de peças e carro parado na oficina
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3048121-89.2025.8.06.0001, Juíza convocada Francisca Francy Maria da Costa Farias, julgado em 13/08/2026 favorável ao consumidor
Carro zero ficou parado bem mais de 30 dias por infiltração. A demora da fábrica em enviar a peça não amplia o prazo legal, e o consumidor teve direito à devolução integral e dano moral.
“A eventual demora da fabricante no fornecimento da peça de reposição, se realmente ocorreu, não afasta a responsabilidade solidária perante o consumidor, nem interrompe ou amplia o prazo legal para saneamento do vício.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0254156-06.2023.8.06.0001, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 04/09/2025 favorável ao consumidor
Caminhão de pequena empresa ficou parado por falta de peças a cargo da fabricante. A fabricante responde junto com a oficina credenciada e deve ressarcir o aluguel de veículos no período.
“a fabricante deve responder solidariamente com a oficina credenciada, nos termos do art. 18 do CDC, diante da falha na prestação do serviço”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205765-60.2023.8.06.0117, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 05/02/2026 favorável em parte
A moto ficou mais de dois meses parada por demora no envio de peças pela fabricante. O tribunal entendeu que a falta de peças é risco da atividade e manteve o dano moral, mas reduziu o valor.
“a demora no fornecimento constitui risco inerente à atividade empresarial dos fornecedores, devendo ser encarada como fortuito interno que não exonera a responsabilidade objetiva e solidária.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0236147-93.2023.8.06.0001, Rel. Rita Emilia de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor
Veículo parado mais de 90 dias para reparo em garantia: concessionária, fabricante e oficina autorizada respondem solidariamente, com resolução do contrato e devolução pela Tabela FIPE, mesmo após o conserto.
“em razão da demora superior a noventa dias para o reparo do bem em garantia”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000981-26.2020.8.06.0004, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 27/04/2023 favorável ao consumidor
A simples previsão em nota de serviço não amplia o prazo de conserto. Sem concordância expressa e em separado do consumidor, a cláusula é nula e houve dano moral pela espera excessiva.
“AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR EM SEPARADO, COMO EXIGE O ART. 18, §2º, DO CDC. CLÁUSULA CONTRATUAL NULA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000515-35.2021.8.06.0024, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 25/08/2023 favorável ao consumidor
Carro zero ficou 60 dias na autorizada para conserto de um defeito surgido cerca de três meses após a compra. A Turma manteve a condenação por gastos com transporte e dano moral com base no desvio produtivo do consumidor.
“PERMANÊNCIA DO BEM NA AUTORIZADA POR 60 DIAS PARA CONSERTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO QUE ATRAI A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0046555-64.2014.8.06.0221, Juiz Michel Pinheiro, julgado em 12/03/2020 favorável ao consumidor
Demora no conserto atribuída à falta de peças não afasta a responsabilidade: oficina e fabricante respondem de forma objetiva e solidária por danos materiais e morais.
“DEMORA NO CONSERTO DE AUTOMÓVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEÇAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA OFICINA E DA FABRICANTE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0012617-61.2017.8.06.0128, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 19/08/2024 desfavorável ao consumidor
Demora na entrega do carro deixado para conserto foi explicada pela necessidade de importar a peça, sem descaso da concessionária. O dano moral foi negado.
“PEÇA DO VEÍCULO QUE PRECISOU SER IMPORTADA, BEM COMO AUSÊNCIA DE DESCASO DAS PROMOVIDAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 0046682-47.2014.8.06.0012, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 17/12/2020 desfavorável ao consumidor
O atraso da concessionária na substituição de uma peça foi tratado como mero inadimplemento contratual, sem dano moral.
“ATRASO DA CONCESSIONÁRIA NA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇA EM VEÍCULO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO CARACTERIZA DANO MORAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Garantia negada, mau uso e perícia
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0171348-80.2019.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 01/04/2026 favorável ao consumidor
A montadora negou a garantia alegando causa externa, mas não provou combustível adulterado nem mau uso. Teve de ressarcir os reparos e a depreciação do carro.
“Rejeita-se a alegação de causa externa, por ausência de prova técnica apta a demonstrar combustível adulterado ou mau uso, incumbência da ré não cumprida.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0051183-72.2021.8.06.0182, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 30/09/2026 favorável em parte
Pane na transmissão durante a garantia: as fornecedoras não provaram ligação entre suposta irregularidade nas revisões e o defeito, e respondem solidariamente; danos materiais limitados ao comprovado e dano moral mantido.
“A pane ocorreu durante a garantia contratual, e as fornecedoras não demonstraram nexo causal entre eventual irregularidade nas revisões e a avaria”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004786-20.2025.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 06/05/2026 favorável em parte
Defeito no trocador de calor do câmbio com cobertura negada: sem prova de mau uso e com manutenções na rede autorizada, a fabricante responde pelo vício oculto; o dano moral foi reduzido.
“A tese de culpa exclusiva do consumidor não prevalece. As manutenções foram realizadas em rede autorizada, sem prova de mau uso ou de irregularidade na utilização do veículo.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001489-24.2025.8.06.0221, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 09/10/2026 favorável em parte
Cobertura de suspensão e caixa de direção foi negada no plano de garantia estendida. A cláusula limitativa sem destaque não vale contra o consumidor e o conserto deve ser ressarcido, mas o dano moral foi afastado.
“INOPONIBILIDADE DE CLÁUSULA LIMITATIVA DESPROVIDA DE DESTAQUE PRÉVIO (ARTS. 46 E 54, § 4º, DO CDC).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001481-81.2023.8.06.0006, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/10/2024 favorável ao consumidor
A concessionária e a fabricante se recusaram a consertar um veículo ainda dentro da garantia, dizendo que não havia cobertura. A Turma reconheceu falha no dever de informação e responsabilidade objetiva, dando provimento ao recurso do consumidor.
“VÍCIO EM VEÍCULO AINDA COBERTO PELA GARANTIA. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA E DA FABRICANTE AO CONSERTO DO BEM.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003760-87.2018.8.06.0064, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 12/03/2026 desfavorável ao consumidor
O consumidor tirou o carro da oficina e consertou o motor por conta própria, impedindo a perícia. Sem prova mínima do defeito de fábrica, o pedido foi negado.
“o autor inviabilizou a realização da perícia ao retirar o veículo da oficina da ré e realizar o conserto por conta própria, não preservando o motor para análise.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0156037-83.2018.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 30/04/2026 desfavorável ao consumidor
No carro usado, a perícia judicial só encontrou desgaste natural de cerca de nove anos de uso. A inversão do ônus da prova não bastou e o pedido foi negado.
“O laudo pericial identificou apenas desgaste natural das peças, avarias compatíveis com aproximadamente nove anos de uso e necessidade de manutenção ordinária”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0230703-45.2024.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 14/04/2026 desfavorável ao consumidor
Sem prova das revisões obrigatórias, foi reconhecida a perda da garantia contratual e a culpa exclusiva do consumidor, sem dano moral e com cobrança de diárias de estadia considerada legítima.
“PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REVISÕES OBRIGATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO POR PARTE DA FORNECEDORA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3009749-40.2026.8.06.0000, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 15/10/2026 desfavorável ao consumidor
A fabricante recusou o reparo de um carro zero alegando contaminação do combustível. O tribunal cassou a liminar que obrigava ao conserto gratuito ou carro reserva, porque a origem do defeito depende de perícia.
“essa responsabilidade não implica cobertura automática de todo problema mecânico ocorrido durante a garantia”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0219578-85.2021.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 03/06/2026 desfavorável ao consumidor
O dono de um carro usado não provou que o defeito no câmbio automático era vício de fabricação. Pesaram contra ele a idade do carro, os donos anteriores e a falta de revisões em concessionária.
“A inversão do ônus da prova não exonera o consumidor do dever de apresentar elementos mínimos capazes de demonstrar a verossimilhança das alegações”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0123942-97.2018.8.06.0001, Desa. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 01/10/2026 desfavorável ao consumidor
Carro zero com alegados defeitos reiterados: a perícia concluiu pela regularidade do veículo, e o tribunal afastou vício redibitório e dano moral.
“ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO E DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA REGULARIDADE DO BEM.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000926-30.2025.8.06.0221, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/10/2026 desfavorável ao consumidor
Usado com defeito no motor: como a origem do problema exigia perícia complexa, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por incompetência do Juizado Especial.
“NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Conserto mal feito na oficina ou concessionária
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0281208-74.2023.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 15/10/2025 favorável ao consumidor
Falha na revisão do veículo, com problemas repetidos, gerou condenação por danos morais e materiais com base na teoria do desvio produtivo.
“VÍCIOS REITERADOS NO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202440-87.2024.8.06.0167, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 10/12/2025 favorável ao consumidor
O consumidor pagou o orçamento e esperou mais de 270 dias por um conserto que não foi feito. Com a inversão do ônus da prova, a oficina foi condenada por danos materiais e morais.
“ESPEROU O CONSERTO POR MAIS DE 270 (DUZENTOS E SETENTA) DIAS, QUE, ALIÁS, NÃO FOI FEITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202658-22.2024.8.06.0101, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor
Vícios não resolvidos de forma eficaz no prazo de garantia: a demora e a ineficácia do reparo frustraram a expectativa da consumidora e geraram restituição do conserto e dano moral.
“VÍCIO DO PRODUTO. DEMORA E INEFICÁCIA NO REPARO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001682-27.2022.8.06.0065, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 08/06/2024 favorável ao consumidor
A oficina não resolveu o vazamento de água que deveria consertar. Com inversão do ônus da prova, foi condenada por danos materiais e morais.
“PERSISTÊNCIA DO PROBLEMA. COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A DEVIDA REPARAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3004278-16.2024.8.06.0064, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 30/06/2026 favorável em parte
Serviço de reparo do carro foi defeituoso e a oficina teve de ressarcir o dano material, mas o dano moral foi negado por ser mero aborrecimento contratual.
“SERVIÇO DE REPARO VEICULAR DEFEITUOSO. SENTENÇA QUE CONDENA A RÉ AO RESSARCIMENTO MATERIAL, MAS INDEFERE O PEDIDO DE DANO MORAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000974-22.2025.8.06.0113, Juiz Edison Ponte Bandeira de Melo, julgado em 29/04/2026 favorável ao consumidor
A oficina usou óleo lubrificante fora da especificação do fabricante e o motor teve pane. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais.
“UTILIZAÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE INCOMPATÍVEL COM AS ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE. PANE NO MOTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000804-50.2025.8.06.0113, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/03/2026 favorável ao consumidor
O veículo foi entregue na concessionária para conserto e voltou com vários danos aparentes e defeitos reiterados. A Turma dispensou perícia diante da prova documental e reconheceu danos materiais e morais.
“ENTREGA DE VEÍCULO USADO EM CONCESSIONÁRIA PARA CONSERTO. DEVOLUÇÃO DO BEM COM DIVERSOS DANOS APARENTES. REITERADOS DEFEITOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000258-08.2019.8.06.0112, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 04/12/2020 favorável ao consumidor
Oficina devolveu o carro consertado mais de cinco meses depois da entrega, com sucessivos adiamentos: falha do serviço com responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC) e dano moral mantido.
“DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO CONSERTADO DEPOIS DE CINCO MESES E VINTE DIAS DA DATA DE ENTREGA DO BEM. SUCESSIVAS POSTERGAÇÕES DO PRAZO DE ENTREGA DO VEÍCULO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050694-80.2021.8.06.0070, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 12/02/2026 desfavorável ao consumidor
O consumidor não provou a ligação entre o serviço feito na oficina e o defeito alegado. Mesmo com o CDC, a responsabilidade objetiva exige prova mínima do nexo causal e do dano.
“a responsabilidade civil objetiva do fornecedor não dispensa a comprovação mínima do nexo de causalidade e do dano”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Seminovo e usado com vício oculto
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0213136-06.2021.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 24/09/2026 favorável em parte
Perícia comprovou vício oculto no sistema de arrefecimento de um seminovo, e o contrato foi desfeito com devolução do preço e dano moral pelo desvio produtivo. Como o carro foi usado como ferramenta de trabalho em aplicativo, o tribunal admitiu compensação pelo desgaste.
“A concessionária comerciante integra a cadeia de consumo e responde solidária e objetivamente perante o adquirente pelos vícios de qualidade do produto”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200645-64.2024.8.06.0064, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 01/04/2026 favorável ao consumidor
A loja anunciou o usado como totalmente revisado, mas ele apresentou defeitos graves em poucos meses e havia tido kit gás retirado sem aviso. O tribunal manteve a rescisão e os danos materiais, inclusive gastos com transporte por aplicativo.
“A declaração da revendedora de que o veículo estava “totalmente revisado” gera legítima expectativa de adequadas condições de uso”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0115897-07.2018.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 30/04/2026 favorável em parte
Vício oculto em carro usado comprovado por perícia e documentos: a loja responde objetivamente por danos materiais e morais, com redução do valor do dano moral.
“COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000377-17.2025.8.06.0222, Juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, julgado em 16/12/2025 favorável ao consumidor
O vendedor do carro usado escondeu vício estrutural. A falta de informação foi tratada como prática abusiva e o consumidor teve o prejuízo restituído.
“OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELO FORNECEDOR. PRÁTICA ABUSIVA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À TRANSPARÊNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000567-81.2025.8.06.0059, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 19/08/2026 favorável em parte
Seminovo com problemas mecânicos no período de garantia: a loja não provou desgaste natural e deve ressarcir o gasto comprovado, mas o dano moral foi negado.
“A condição de veículo seminovo não afasta a garantia legal nem autoriza atribuir indistintamente ao desgaste natural os problemas mecânicos apresentados.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001071-20.2024.8.06.0222, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Laudo e testemunhas mostraram que o motor do usado tinha sido consertado antes sem que o comprador fosse informado. Vício oculto e quebra da boa-fé, com danos materiais e morais.
“LAUDO TÉCNICO QUE APONTA TER HAVIDO CONSERTO DO MOTOR DO VEÍCULO SEM QUE ESSE FATO TENHA SIDO INFORMADO AO COMPRADOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201468-62.2023.8.06.0035, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 25/02/2026 desfavorável ao consumidor
Em carro usado antigo e rodado, problemas em pneus, suspensão, freios e amortecedores são manutenção normal, não vício oculto. Danos materiais extras e morais foram negados.
“pastilhas e amortecedores consistem, em regra, em itens de manutenção periódica, de fácil constatação, não se caracterizando, por si sós, como vícios ocultos.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0231215-62.2023.8.06.0001, Juiz convocado Luciano Nunes Maia Freire, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao consumidor
Em carro usado com alta quilometragem, a perícia foi inconclusiva sobre vício anterior à compra. O pedido foi negado, pois o desgaste natural de peças afasta a presunção de vício oculto.
“Tratando-se de veículo usado, com elevada quilometragem, impõe-se considerar o desgaste natural de componentes mecânicos, o que afasta a presunção de vício oculto.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0283514-84.2021.8.06.0001, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 15/04/2026 desfavorável ao consumidor
A inversão do ônus da prova não dispensa prova mínima: o comprador vendeu o carro durante o processo, a perícia ficou inviável e o pedido foi julgado improcedente.
“ALIENAÇÃO DO BEM NO CURSO DO PROCESSO, INVIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO VÍCIO ALEGADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3004097-50.2024.8.06.0117, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 16/10/2026 desfavorável ao consumidor
Carro com mais de dez anos, comprado abaixo da FIPE em repasse e vistoriado pelo comprador. A ferrugem no chassi descoberta mais de um ano depois foi vista como desgaste natural.
“A oxidação constatada mais de um ano após a tradição foi tratada como desgaste natural e previsível, inerente ao risco assumido na aquisição de veículo usado”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003652-42.2025.8.06.0070, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 29/04/2026 desfavorável ao consumidor
Defeito no motor de carro usado surgiu depois da compra e não dava para provar sem perícia se já existia. O Juizado extinguiu o processo sem julgar o mérito.
“IMPOSSIBILIDADE DE ATESTAR SEGURAMENTE A CAUSA E A PREEXISTÊNCIA DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001158-09.2024.8.06.0017, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 16/10/2026 desfavorável ao consumidor
Carro de cerca de 15 anos comprado como repasse, com vistoria prévia por mecânico da compradora. Os defeitos eram aparentes e de desgaste natural, sem vício oculto.
“possuem natureza aparente e se inserem no desgaste natural de um automóvel com cerca de 15 anos de uso, não havendo prova de vício oculto nos termos do art. 26, § 3º, do CDC.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000605-19.2025.8.06.0019, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/08/2026 desfavorável ao consumidor
A garantia legal do usado cobre o carro inteiro e não só motor e câmbio, mas o consumidor perdeu por não trazer prova mínima de vício oculto preexistente e grave; o financiamento foi tratado como contrato autônomo.
“GARANTIA LEGAL QUE ABRANGE TODO O PRODUTO E NÃO PODE SER RESTRINGIDA A MOTOR E CÂMBIO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA MÍNIMA DE VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Compra entre particulares e vício redibitório
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0294167-14.2022.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 17/12/2025 favorável em parte
Carro usado com chassi adulterado: o vendedor responde por vício redibitório mesmo de boa-fé (arts. 441 e 443 do Código Civil), mas a devolução do dinheiro ficou condicionada à entrega do veículo.
“A responsabilidade do vendedor por vícios redibitórios subsiste ainda que atue de boa-fé, sendo suficiente que o defeito torne o bem impróprio ao uso ou lhe reduza o valor”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000318-44.2024.8.06.0002, Juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, julgado em 26/02/2026 favorável ao consumidor
Carro usado entregue como parte do pagamento tinha a identificação adulterada, fato desconhecido pelo adquirente. Com base no Código Civil, o negócio foi desfeito e o valor deve ser restituído.
“CIRCUNSTÂNCIA DESCONHECIDA PELO ADQUIRENTE À ÉPOCA DO NEGÓCIO. ART. 443 DO CÓDIGO CIVIL. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001291-75.2024.8.06.0009, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/04/2026 favorável ao consumidor
Em compra de carro entre particulares, o motor apresentou defeito grave dois dias depois da venda. A Turma presumiu que o vício já existia e aplicou os artigos 441 e seguintes do Código Civil para obrigar o vendedor a ressarcir.
“DEFEITO GRAVE NO MOTOR MANIFESTADO APÓS DOIS DIAS DA AQUISIÇÃO. PREEXISTÊNCIA PRESUMIDA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 441 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0214437-51.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 16/09/2026 desfavorável ao consumidor
Na compra de carro usado entre particulares vale o Código Civil, sem CDC e sem inversão do ônus. Como o autor vendeu o carro e impediu a perícia, não provou vício oculto nem hodômetro adulterado.
“A relação jurídica em debate é regida pelo Código Civil, afastando-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0243790-68.2024.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 24/09/2025 desfavorável ao consumidor
Na compra de carro entre particulares não se aplica o CDC, pois o vendedor não atua de forma habitual e profissional; vale o prazo do Código Civil, e a decadência foi reconhecida.
“TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE ATIVIDADE HABITUAL E PROFISSIONAL DO VENDEDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001446-43.2022.8.06.0011, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/08/2024 desfavorável ao consumidor
Compra de carro usado entre particulares sem vistoria prévia. O comprador não provou o vício oculto e os pedidos foram negados.
“AUSÊNCIA DE VISTORIA ANTERIOR À COMPRA. VÍCIO OCULTO NÃO COMPROVADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3006065-80.2024.8.06.0064, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 30/10/2025 desfavorável ao consumidor
Moto comprada de particular deu defeito no motor poucos dias depois, mas o comprador era mecânico e podia avaliar o bem. Sem prova de vício oculto, o pedido foi negado.
“AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO OCULTO. AUTOR MECÂNICO, DETINHA CONHECIMENTO TÉCNICO CAPAZ DE AVALIAR O ESTADO DO BEM. DEVER DE DILIGÊNCIA DO COMPRADOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000199-40.2022.8.06.0136, Juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, julgado em 24/04/2025 desfavorável ao consumidor
O comprador de um carro usado não levou mecânico de confiança para avaliar o veículo antes da compra. A Turma entendeu que ele assumiu o risco do negócio e negou a indenização.
“AUTOR QUE NÃO LEVOU UM MECÂNICO DE CONFIANÇA PARA AVALIAR O CARRO. ASSUMIU O RISCO DO NEGÓCIO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Quilometragem adulterada, sinistro ou leilão omitido
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0170026-59.2018.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 18/03/2026 favorável em parte
Carro usado com histórico de roubo e divergência no motor: o tribunal anulou a sentença porque o juiz negou a inversão do ônus da prova diante de indícios suficientes. O banco que só financiou a compra foi mantido fora do processo.
“O histórico de roubo e eventual adulteração de identificação do veículo constituem circunstâncias aptas a provocar significativa depreciação do bem”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0236029-83.2024.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 19/08/2026 favorável em parte
A concessionária omitiu que o usado tinha passado por leilão: violação do dever de informação e vício de qualidade por desvalorização, com rescisão e dano moral; a restituição foi fixada pelo valor FIPE, e não pelo valor pago.
“OMISSÃO, PELA CONCESSIONÁRIA, DA ORIGEM DO BEM EM LEILÃO ANTERIOR À VENDA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTO NO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0148403-36.2018.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 06/04/2026 favorável ao consumidor
Hodômetro adulterado em carro usado é vício do produto por informação essencial incorreta: a loja responde objetivamente e o dano moral foi mantido.
“ADULTERAÇÃO DO HODÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. INFORMAÇÃO ESSENCIAL INCORRETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000786-08.2024.8.06.0099, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 05/08/2025 favorável ao consumidor
A loja vendeu carro usado vindo de leilão sem informar o sinistro anterior. O contrato foi desfeito com devolução dos valores e dano moral.
“VEÍCULO PROVENIENTE DE LEILÃO. PARTE VENDEDORA QUE SONEGOU A INFORMAÇÃO SOBRE O SINISTRO PRÉVIO NO MOMENTO DA VENDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000268-89.2024.8.06.0043, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/05/2026 favorável em parte
A loja vendeu usado sem informar que o carro havia passado por leilão e sofrido sinistro de média monta. Houve falha no dever de informação, mas o dano moral foi negado no caso.
“HISTÓRICO DE PASSAGEM POR LEILÃO E OCORRÊNCIA DE SINISTRO DE MÉDIA MONTA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000277-77.2024.8.06.0002, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/08/2025 favorável ao consumidor
Carro arrematado em leilão como de pequena monta tinha vícios ocultos. A seguradora que vendeu e o leiloeiro respondem juntos pelos gastos para reparar o carro.
“sendo legítima a inclusão tanto da seguradora, que colocou o veículo no mercado, quanto do leiloeiro, que intermedeia a venda.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000459-08.2025.8.06.0009, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/06/2026 favorável ao consumidor
A loja vendeu carro com hodômetro adulterado, o que foi tratado como vício oculto grave. Mesmo com distrato rápido, a loja teve de pagar danos materiais e morais, e a fraude de terceiro foi vista como risco da atividade.
“A adulteração do hodômetro configura vício oculto grave, apto a comprometer a segurança e a confiabilidade do produto”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050148-93.2021.8.06.0112, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao consumidor
A compradora alegou quilometragem adulterada, mas só juntou registros unilaterais, sem prova técnica. O pedido de rescisão e indenização foi negado.
“A autora não apresentou prova técnica conclusiva sobre a adulteração de quilometragem, limitando-se a trazer registros unilateralmente produzidos.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004286-56.2025.8.06.0064, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/09/2025 desfavorável ao consumidor
A compradora sabia que o carro vinha de leilão e pagou preço reduzido, sem vistoria prévia. A Turma entendeu que ela assumiu o risco do estado do veículo e negou o pedido.
“AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PROVENIENTE DE LEILÃO COM PREÇO REDUZIDO. FATO PLENAMENTE CONHECIDO PELA ADQUIRENTE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Financiamento e responsabilidade do banco
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3040359-22.2025.8.06.0001, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 09/09/2026 favorável em parte
Com vício oculto no carro usado, o financiamento coligado também foi desfeito e o banco devolve as parcelas pagas. O dano moral contra o banco, porém, foi afastado.
“CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO COLIGADO. ARTIGO 54-F DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONFIGURADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3018684-06.2025.8.06.0000, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 06/04/2026 favorável ao consumidor
Motor com numeração adulterada, atestada pelo DETRAN, é vício grave. Por serem contratos coligados, as parcelas do financiamento ficaram suspensas e foi proibida a negativação.
“configurando vício oculto grave e insanável nos termos do art. 18, §6º, II, do CDC”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3044720-19.2024.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 16/09/2026 favorável em parte
Vício não sanado no prazo legal levou ao desfazimento da compra com responsabilidade solidária da concessionária, mas o banco do financiamento, estranho ao processo, não foi atingido.
“FINANCIAMENTO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0204442-35.2023.8.06.0112, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 03/09/2026 favorável em parte
Usado com vício grave no motor teve a compra desfeita, mas o banco que apenas financiou foi excluído. Cabe só à loja devolver sinal, entrada e parcelas pagas e quitar o saldo do financiamento, com dano moral mantido.
“Os agentes financeiros que operam como bancos de varejo e financiam a compra e venda de automóveis não respondem pelos vícios do produto”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0278589-40.2024.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 29/10/2025 favorável ao consumidor
O banco que fez vistoria remunerada no veículo integrou a cadeia de consumo: contratos de compra e financiamento coligados foram rescindidos, com restituição solidária e dano moral.
“VISTORIA REMUNERADA REALIZADA PELO BANCO. INTEGRAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. CONTRATOS COLIGADOS (COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3019550-14.2025.8.06.0000, Desa. Maria Regina Oliveira Camara, julgado em 06/05/2026 desfavorável ao consumidor
Banco que apenas financiou o carro, sem prova de ligação com a loja, não responde pelo vício. Não cabe suspender as cobranças contra ele.
“INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDEPENDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTEGRAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3014064-14.2026.8.06.0000, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao consumidor
Usado com hodômetro supostamente adulterado e defeitos: o banco de varejo não responde por vício do carro e as parcelas do financiamento não foram suspensas em liminar.
“não respondendo pelos vícios intrínsecos do produto, salvo quando integrantes do grupo econômico da montadora.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0072328-11.2016.8.06.0167, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao consumidor
O banco só responde junto com a concessionária quando atua como banco da montadora. Sem esse vínculo, e sabendo o comprador das restrições do carro, o pedido contra a financeira foi negado.
“Na ausência dessa vinculação, quando a instituição apenas concede crédito típico de banco de varejo, inexiste responsabilidade pelos vícios do bem financiado.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0230919-06.2024.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao consumidor
Usado com alegados vícios no motor, embreagem e ar-condicionado: sem prova técnica da preexistência, o pedido foi negado, e o banco financiador foi considerado parte ilegítima por não integrar a cadeia do produto.
“AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO FINANCIADOR. IMPROCEDÊNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Motos
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0223365-59.2020.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 20/05/2026 favorável ao consumidor
Moto zero com defeito não sanado no prazo legal: mantidos o desfazimento do negócio e o dano moral, sem que o contexto da pandemia afastasse o direito do consumidor.
“VÍCIO EM MOTOCICLETA ZERO QUILÔMETRO. NÃO SANEAMENTO DO DEFEITO NO PRAZO LEGAL. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO E INDENIZAÇÃO MORAL MANTIDAS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3069780-57.2025.8.06.0001, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor
Ciclomotor com numeração de motor duplicada, que impedia o emplacamento: comerciante e fabricante respondem solidariamente pelo art. 18 do CDC, com restituição integral e dano moral.
“A responsabilidade por vício de qualidade ou adequação de produto de consumo durável é de natureza objetiva e solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000251-03.2025.8.06.0113, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 31/07/2026 favorável ao consumidor
Moto entregue com defeito no sistema de freios ficou imprópria para uso. Os contratos de compra e financiamento foram desfeitos, com devolução dos valores e dano moral.
“Os defeitos constatados comprometem a utilização segura do veículo, especialmente em relação ao sistema de freios, caracterizando vício de qualidade que torna o produto impróprio ao consumo”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003265-61.2025.8.06.0091, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/08/2026 favorável ao consumidor
Motor da moto apresentou defeito após revisão periódica feita pela concessionária. Atraso nas revisões não afastou o ressarcimento e houve dano moral.
“ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE REVISÃO QUE NÃO IMPEDEM O RECONHECIMENTO DO DANO EMERGENTE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000712-68.2024.8.06.0158, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/08/2026 favorável em parte
Moto zero apresentou vícios importantes poucos dias após a compra, reconhecidos pelas fornecedoras e não resolvidos em 30 dias. A Turma reconheceu responsabilidade solidária, direito à devolução do preço e dano moral, com procedência parcial.
“VÍCIO RECONHECIDO PELAS FORNECEDORAS E NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0272899-98.2022.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 10/03/2026 desfavorável ao consumidor
O dono da moto vendeu o bem no curso do processo e impediu a perícia. Sem prova do defeito de fábrica, a rescisão e a indenização foram negadas.
“A venda do bem litigioso pelo autor, que inviabiliza a realização de perícia técnica essencial, impede o reconhecimento de vício de fabricação por ausência de prova.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0151252-15.2017.8.06.0001, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 08/04/2026 desfavorável ao consumidor
A concessionária negou a garantia de uma moto zero alegando mau uso (calço hidráulico). O tribunal anulou a sentença favorável ao consumidor por falta de perícia, que é necessária para saber a causa do dano no motor.
“A controvérsia envolve matéria eminentemente técnica, consistente na identificação da causa do dano interno do motor, se decorrente de vício de fabricação ou de uso inadequado do bem”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000938-77.2025.8.06.0016, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 01/10/2026 desfavorável ao consumidor
Moto usada de 2018 com fumaça e falhas elétricas: sem laudo de que os defeitos já existiam na compra, prevaleceu o desgaste natural e os pedidos foram negados.
“AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA DA PREEXISTÊNCIA DOS DEFEITOS. DESGASTE NATURAL DECORRENTE DO TEMPO DE USO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001060-69.2024.8.06.0002, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/07/2026 desfavorável ao consumidor
Defeito no motor de moto na garantia contratual: sem prova de que avisou a concessionária antes e com reparo feito em oficina não credenciada, o consumidor perdeu o pedido.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À CONCESSIONÁRIA. REPARO REALIZADO EM OFICINA NÃO CREDENCIADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Recall
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3006943-47.2025.8.06.0071, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 26/08/2026 favorável ao consumidor
Airbags que já tinham passado por recall não abriram em capotamento. A fabricante responde objetivamente pelo defeito de segurança e deve pagar dano moral.
“FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FABRICANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0918120-36.2014.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 05/08/2026 favorável em parte
Em carro zero com defeitos recorrentes e recall, a perícia não confirmou vício grave, e por isso foram negadas a devolução do preço e a troca. Mas as idas repetidas à concessionária geraram dano moral.
“A repetida necessidade de retorno do consumidor à concessionária para sanar defeitos apresentados em veículo zero-quilômetro frustra a legítima expectativa de utilização regular do bem”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200120-60.2022.8.06.0094, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 11/06/2026 favorável em parte
Demora excessiva no recall, com o carro de trabalho retido: montadora e concessionária respondem solidariamente por danos materiais e morais, com redução parcial dos danos materiais.
“VEÍCULO SUBMETIDO A RECALL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE MONTADORA E CONCESSIONÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001198-24.2025.8.06.0221, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 24/04/2026 favorável ao consumidor
Demora injustificada na peça do recall, com defeito reconhecido pela própria fabricante, gerou dano moral presumido pelo risco à segurança.
“RECALL. DEMORA INJUSTIFICADA NA DISPONIBILIZAÇÃO DE PEÇA. DEFEITO DE FABRICAÇÃO RECONHECIDO PELA PRÓPRIA FABRICANTE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3001667-14.2020.8.06.0167, Juiz Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, julgado em 31/03/2025 favorável ao consumidor
Recall feito em 2014 nunca foi registrado como concluído. Houve falha na prestação do serviço e dano moral, fixado em valor baixo porque o carro continuou circulando.
“RECALL REALIZADO NO ANO DE 2014 E NÃO REGISTRADO ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0217776-47.2024.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 03/06/2026 desfavorável ao consumidor
Usado com alegado defeito mecânico ligado a recall: a perícia não encontrou falha de fabricação nem vício oculto, e o acidente não foi relacionado ao veículo.
“ALEGAÇÃO DE DEFEITO MECÂNICO E RECALL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE FALHA DE FABRICAÇÃO OU VÍCIO OCULTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000557-45.2025.8.06.0024, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 27/07/2026 desfavorável ao consumidor
Carro zero teve pane ligada a peça de recall, mas o reparo foi feito em 4 dias, dentro do prazo de 30 dias. Sem acidente nem consequência grave, a Turma negou dano moral.
“O vício do produto sanado em 4 dias, dentro do prazo legal do art. 18, § 1º, do CDC, não gera dano moral por si só.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Lucros cessantes, carro reserva e dano moral
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3024189-75.2025.8.06.0000, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 10/06/2026 favorável ao consumidor
Em carro novo com defeito persistente na direção, foi mantida a liminar que obriga as fornecedoras a dar carro reserva similar, por se tratar de medida temporária e reversível.
“O perigo de dano está configurado pela privação do uso regular e seguro do bem e pelo potencial risco à integridade da consumidora, não se reduzindo a mero dissabor patrimonial.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0259181-63.2024.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 06/05/2026 favorável ao consumidor
A concessionária que se obrigou a fornecer carro reserva durante o reparo demorado responde pelo aluguel pago pelo consumidor. Com a negativação indevida, o dano moral foi aumentado.
“A concessionária responde pelos prejuízos decorrentes da demora no reparo de veículo e pelo descumprimento da obrigação de fornecer ou custear carro reserva.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3002841-64.2026.8.06.0000, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 29/04/2026 favorável ao consumidor
Seminovo com vícios repetidos: foi mantida liminar que obriga o fornecimento provisório de carro reserva adaptado para consumidor com deficiência.
“VEÍCULO SEMINOVO COM VÍCIOS REITERADOS. FORNECIMENTO PROVISÓRIO DE VEÍCULO RESERVA ADAPTADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. HIPERVULNERABILIDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0249453-66.2022.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 11/03/2026 favorável em parte
Carro zero ficou longo tempo em manutenção, mas a perícia atestou que estava apto ao uso e sem desvalorização, o que afastou a rescisão. A privação temporária do bem, porém, gerou dano moral.
“PRIVACAO TEMPORARIA DO BEM QUE EXCEDE MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203375-63.2012.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 22/01/2026 favorável em parte
Táxi adaptado para pessoas com deficiência teve defeitos recorrentes no elevador desde a entrega, e a montadora respondeu junto com a adaptadora credenciada. Foi reconhecido dano moral, mas os lucros cessantes foram negados por falta de prova.
“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA MONTADORA POR INTEGRAÇÃO À CADEIA E INDICAÇÃO/CERTIFICAÇÃO DE ADAPTADORA CREDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0225049-14.2023.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 04/06/2026 favorável em parte
Carro de taxista pegou fogo: fabricante e concessionária não provaram ausência de defeito nem culpa do consumidor (arts. 12, § 3º, e 18 do CDC); o recurso do taxista sobre kit GNV e lucros cessantes foi parcialmente provido.
“Compete ao fabricante e à concessionária demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos dos arts. 12, § 3º, e 18 do CDC”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3016391-63.2025.8.06.0000, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 12/02/2026 favorável ao consumidor
Com indícios de vício oculto e sem prova de que o defeito foi corrigido, foi mantida a liminar que obriga a fornecer carro reserva, com multa diária.
“MANUTENÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO RESERVA. VEROSSIMILHANÇA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO NO AUTOMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000225-20.2020.8.06.0003, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 18/05/2023 desfavorável ao consumidor
Carro zero com defeitos, mas usado por mais de 3 anos e mais de 40 mil km sem prejuízo no uso nem desvalorização. Dano moral negado.
“VEÍCULO QUE FOI UTILIZADO POR MAIS DE 3 ANOS E MAIS DE 40 MIL KM RODADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO USO DO BEM OU DESVALORIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000771-21.2024.8.06.0008, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 18/11/2025 desfavorável ao consumidor
Negada a garantia do vidro traseiro, os lucros cessantes de motorista de aplicativo não foram provados e o dano moral foi negado como mero descumprimento contratual.
“DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Prazo para reclamar
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209685-65.2024.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 20/03/2026 favorável em parte
Motor travado em seminovo com baixa quilometragem é vício oculto e o prazo de 90 dias só começa quando o defeito aparece. O consumidor recebe despesas de transporte, mas o dano moral foi afastado.
“cujo prazo decadencial de noventa dias tem início apenas no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do artigo 26, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0134774-92.2018.8.06.0001, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 03/12/2025 favorável ao consumidor
Em carro zero com ferrugem e falhas mecânicas, a reclamação feita ao fornecedor dentro de 90 dias afastou a decadência, e a prescrição de cinco anos foi contada da última tentativa de reparo. O dano moral foi mantido.
“A reclamação tempestiva do consumidor perante o fornecedor afasta a decadência prevista no art. 26 do CDC”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200252-77.2023.8.06.0096, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 18/03/2026 favorável em parte
Moto nova com chassi duplicado (veículo dublê) é vício oculto: a decadência foi afastada, com rescisão ou substituição e dano moral.
“COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA NOVA COM DUPLICIDADE DE CHASSI (VEÍCULO DUBLÊ). VÍCIO OCULTO. DECADÊNCIA AFASTADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000462-15.2025.8.06.0024, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 05/12/2025 favorável em parte
Em carro usado, o prazo para reclamar de vício oculto começa quando o consumidor o descobre. O reparo do ar-condicionado foi ressarcido, mas o dano moral foi negado.
“O vício oculto em veículo usado manifesta-se a partir de sua constatação pelo consumidor, iniciando-se nessa data o prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000013-50.2023.8.06.0049, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 27/06/2025 favorável em parte
Os danos materiais por vício oculto no veículo foram atingidos pela decadência. Mas o pedido de dano moral segue o prazo de prescrição de cinco anos do art. 27 do CDC e não caiu junto.
“A decadência não abrange a pretensão autônoma de compensação dos danos morais supostamente suportados, que se submete ao prazo prescricional previsto no art. 27 do CDC.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0243256-66.2020.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
Carro usado com vício: o prazo de 90 dias conta da ciência do defeito e reinicia após a reclamação. A ação foi proposta muito depois e a decadência foi reconhecida.
“O prazo decadencial de 90 dias do art. 26, II e §3º, do CDC aplica-se aos vícios de produto e inicia-se quando evidenciado o defeito, tratando-se de vício oculto.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200095-56.2024.8.06.0133, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 06/02/2026 desfavorável ao consumidor
Compra de usado entre particulares com sinais identificadores adulterados: sem CDC, vale o prazo de 180 dias do Código Civil, e a ação proposta depois disso foi alcançada pela decadência.
“PRAZO DECADENCIAL. ART. 445, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. CIÊNCIA DO VÍCIO COMPROVADA POR BOLETINS DE OCORRÊNCIA E LAUDO PERICIAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O PRAZO DE 180 DIAS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000795-31.2019.8.06.0006, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 22/07/2020 desfavorável ao consumidor
Comprador de carro usado não provou que reclamou do defeito à loja dentro do prazo decadencial do CDC, e a decadência foi mantida.
“AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O AUTOR PROCUROU A EMPRESA VENDEDORA PARA RECLAMAR DO VÍCIO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CDC.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
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