59 decisões reais sobre proteção veicular, com número do processo e link para a fonte: 33 favoráveis ao consumidor, 9 parcialmente favoráveis e 17 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao consumidor
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.080.290/MG, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 15/08/2023 favorável ao consumidor
O STJ manteve a condenação solidária da associação de proteção veicular que atuava como estipulante de seguro automotivo coletivo, porque ela falhou na contratação da apólice e criou no associado a expectativa legítima de que responderia pelos prejuízos. O relator destacou que o próprio regulamento da associação previa o objetivo de proteger os veículos por rateio.
Tese: A associação que promete proteção veicular não se exime de responder pelo sinistro só porque também atuou como estipulante de seguro coletivo.
Partes: associação de proteção veicular (estipulante de seguro coletivo) e seguradora x associada.
Notícia: www.stj.jus.br
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.237.750/TO, Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 30/03/2026 (DJe 07/04/2026) favorável ao consumidor
Em programa de proteção veicular, o STJ manteve a condenação da entidade que negou cobertura alegando CNH vencida, falta de exame de alcoolemia e agravamento do risco. Afirmou que CNH vencida é infração administrativa que não caracteriza, sozinha, agravamento intencional, e que sem prova de ingestão alcoólica a falta do exame não exclui a cobertura. (ementa transcrita em acórdão do TJCE)
Tese: A perda da garantia exige conduta voluntária que aumente o risco e nexo causal com o sinistro; o ônus dessa prova é do fornecedor.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.202.513/SC, Min. Moura Ribeiro, julgado em 04/05/2026 (DJe 08/05/2026) favorável ao consumidor
O STJ deu provimento ao recurso do associado para afirmar que a relação com a associação de proteção veicular é de consumo, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade, ainda que sem fins lucrativos. Também reafirmou que cláusulas contraditórias ou ambíguas em contrato de adesão devem ser interpretadas a favor do consumidor. (ementa transcrita em acórdão do TJCE)
Tese: Contraria os arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC afastar o código apenas porque o prestador da proteção veicular é uma associação.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
STJ, 3ª Turma, Agravo em Recurso Especial nº AREsp 3.041.135/DF, Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/05/2026 (DJe 29/05/2026) favorável ao consumidor
O STJ manteve decisão do TJDFT contra a associação, reafirmando que a proteção veicular com cobertura de riscos caracteriza relação de consumo independentemente da forma associativa. Assentou que a recusa ao teste de alcoolemia, sem sinais de embriaguez e sem nexo causal com o acidente, não configura agravamento intencional do risco. (ementa transcrita em acórdão do TJCE)
Tese: Recusar o bafômetro, por si só, não autoriza a negativa de cobertura se não houver sinais de embriaguez e nexo com o acidente.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.279.683/RS, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 06/10/2026 favorável ao consumidor
A Terceira Turma reconheceu a aplicação do CDC às operações de proteção patrimonial mutualista e julgou abusivas a cláusula que fazia o associado perder a proteção se não comunicasse o acidente em até 30 minutos e a que impunha perda automática a quem deixasse o local do acidente. Segundo as reportagens, o colegiado afastou o entendimento do TJRS e restabeleceu a condenação da associação aos danos materiais, citando a Resolução CNSP 491/2026, que veda prazo peremptório de comunicação. A citação da Resolução CNSP 491/2026 e a tese sobre a saída do local constam da notícia da Lex de 14/10/2026 (fonte_url); a notícia da Migalhas (https://www.migalhas.com.br/quentes/465954/stj-invalida-prazo-de-meia-hora-para-comunicar-sinistro-de-veiculo) confirma o julgamento e a cláusula dos 30 minutos.
Tese: A perda automática da proteção por aviso fora de prazo peremptório ou por saída do local é abusiva quando não se prova que a conduta prejudicou a apuração ou agravou o dano.
Partes: Copebens (associação de proteção veicular) x associado; origem TJRS.
Notícia: www.lex.com.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0209287-55.2023.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 31/07/2025 favorável ao consumidor
A associação negou cobertura alegando impossibilidade técnica, sem comprovar a alegação. O TJCE afirmou que associações de proteção veicular exercem atividade típica de seguradora e se sujeitam ao CDC, manteve a indenização pelo valor de mercado do veículo conforme a Tabela FIPE e reconheceu o dano moral.
Tese: A negativa sem prova do fundamento invocado gera dever de indenizar pelo valor FIPE.
Partes: Support Brasil Plano de Assistência Automotiva x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0283124-46.2023.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 06/11/2025 favorável ao consumidor
A entidade negou a indenização de veículo furtado porque o rastreador exigido não havia sido instalado. O TJCE considerou a negativa indevida, pois o associado tentou fazer a instalação e a empresa não provou culpa exclusiva dele, e ressaltou que o rastreador não impede o furto, não havendo nexo entre sua ausência e o sinistro. Manteve dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: Não se pode negar a indenização por falta de rastreador quando a não instalação decorre da inércia do próprio fornecedor.
Partes: América Assistência x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0209287-55.2023.8.06.0001 (embargos de declaração), Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 27/11/2025 favorável ao consumidor
A associação opôs embargos alegando omissão sobre a Lei Complementar 213/2025, que em sua visão afastaria o CDC. O TJCE rejeitou os embargos, afirmou que a incidência do CDC já havia sido enfrentada e aplicou multa por caráter protelatório.
Tese: A LC 213/2025 não foi aceita como argumento para afastar o CDC da relação entre associado e associação.
Partes: Support Brasil Plano de Assistência Automotiva x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203981-76.2024.8.06.0064, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 26/02/2026 favorável ao consumidor
A associação negou cobertura por atraso ínfimo de mensalidade, invocando suspensão automática e carência de 48 horas para reativação. O TJCE declarou essas cláusulas abusivas, aplicou a Súmula 616 do STJ por falta de notificação prévia, destacou que a associação recebeu o pagamento atrasado e condenou ao valor FIPE, lucros cessantes de motorista de aplicativo (com dedução de 40% de custos) e dano moral reduzido.
Tese: Sem notificação prévia, atraso pequeno na mensalidade não suspende a proteção; receber a parcela e depois negar o sinistro é comportamento contraditório.
Partes: Cobertura Total Benefícios Socorro Mútuo (associação apelante, conforme ementa) x associado motorista de aplicativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0213347-71.2023.8.06.0001, Juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, julgado em 06/04/2026 favorável ao consumidor
Após o roubo de uma motocicleta, a associação negou cobertura por atraso de quatro dias na mensalidade. O TJCE reconheceu a relação de consumo, considerou ineficaz a negativa por falta de notificação prévia, manteve os danos materiais e majorou o dano moral.
Tese: Atraso de poucos dias sem notificação eficaz não autoriza negar a indenização por roubo.
Partes: Support Brasil Clube de Benefícios Automotivos x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200726-16.2024.8.06.0160, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 05/08/2026 favorável ao consumidor
O TJCE negou provimento à apelação da associação e manteve a condenação por danos materiais e morais. Afirmou que o CDC incide pela natureza do serviço, que a associação não provou autogestão real pelos associados, e que a perda da garantia exige prova de agravamento intencional do risco e de nexo causal, não bastando alegação de mera culpa.
Tese: Cabe à associação provar o agravamento intencional do risco e o nexo com o acidente; sem essa prova, a negativa é indevida.
Partes: Associação Novo Israel Clube de Benefícios (NVI) x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0226893-62.2024.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 20/08/2026 favorável ao consumidor
A associação negou cobertura alegando excesso de velocidade com base em parecer produzido por ela mesma. O TJCE entendeu que velocidade acima do limite, sozinha, não autoriza a perda da proteção sem prova técnica segura de nexo causal direto e determinante com o acidente, manteve os danos materiais e reduziu o valor do dano moral.
Tese: A alegação de excesso de velocidade sem prova técnica do nexo causal determinante não justifica a negativa por agravamento do risco.
Partes: Support Brasil Clube de Benefícios Automotivos x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0260937-44.2023.8.06.0001, Juíza Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, julgado em 28/08/2026 favorável ao consumidor
Após a subtração de uma motocicleta, a entidade negou cobertura alegando inadimplência e uso do veículo em atividade remunerada por plataforma digital. O TJCE afastou a cláusula de eleição de foro, rejeitou o cerceamento de defesa e manteve a condenação solidária, porque não havia previsão contratual de exclusão pelo uso remunerado e as cláusulas limitativas devem ser interpretadas restritivamente.
Tese: Uso do veículo em aplicativo só exclui a cobertura se houver cláusula clara nesse sentido.
Partes: América Assistência e Águia Assistência Veicular 24h Ltda. x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246520-57.2021.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 16/09/2026 favorável ao consumidor
A associação negou cobertura por suposto mau estado dos pneus. O TJCE entendeu que não havia prova técnica ou pericial de culpa grave do associado, manteve o dever de indenizar e o dano moral de R$ 5.000,00 (acidente com lesões corporais graves), mas remeteu o valor do dano material à liquidação porque a nota fiscal só foi juntada nos memoriais.
Tese: Alegação de pneus gastos sem prova técnica de culpa grave e nexo causal não afasta a cobertura.
Partes: Support Clube de Benefícios do Brasil x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado Cível nº 3001511-70.2024.8.06.0010, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (voto divergente vencedor; relator originário Juiz Yuri Cavalcante Magalhães), julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor
A Turma Recursal reconheceu que a demora injustificada no pagamento da indenização por perda total, que privou o consumidor do veículo por longo período e o obrigou a lutar pelo cumprimento de obrigação já assumida, ultrapassa o mero inadimplemento. Majorou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00.
Tese: Demora injustificada para pagar a perda total já reconhecida pode gerar dano moral.
Partes: Associação de Proteção e Benefício ao Proprietário de Veículos e Clube de Benefícios Mútuos aos Proprietários de Veículos x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0286094-53.2022.8.06.0001, Juiz Daniel Carvalho Carneiro, julgado em 02/10/2026 favorável ao consumidor
A seguradora recusou cobertura porque o veículo era usado eventualmente em transporte por aplicativo. O TJCE entendeu que, sem corrida remunerada ou conexão ao aplicativo no momento do acidente, não havia nexo entre a atividade e o sinistro, e que a divergência de perfil de uso só tira a cobertura com má-fé e nexo causal, dando provimento ao recurso do segurado.
Tese: Uso eventual em aplicativo, sem relação com o acidente, não autoriza a perda da cobertura.
Partes: Azul Companhia de Seguros Gerais x segurado (seguro tradicional, não associação).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0705157-55.2021.8.07.0017, Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 09/05/2022 favorável ao consumidor
A associação alegou alta velocidade, atraso no aviso e dúvida sobre vítimas. A Turma Recursal entendeu que a comunicação em 48 horas não deixa de ser imediata para fins da cláusula, destacando que o guincho foi pedido logo após o acidente, e manteve a indenização de R$ 17.873,00 com base na Tabela FIPE.
Tese: Cláusula de comunicação imediata deve ser interpretada a favor do consumidor, à luz do art. 47 do CDC.
Partes: associação de proteção veicular x associada.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0701688-18.2023.8.07.0021, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 13/11/2023 favorável ao consumidor
A proposta de adesão permitia peças do mercado alternativo, mas a associação não informou no orçamento quais peças seriam usadas no reparo da motocicleta. A Turma Recursal entendeu que, embora a cláusula seja válida, faltou o dever de informar e manteve a obrigação de fornecer peças originais.
Tese: Mesmo com cláusula de peças paralelas, a associação deve detalhar no orçamento quais peças usará.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0701941-39.2023.8.07.0010, Des. Leonardo Roscoe Bessa, julgado em 12/03/2025 favorável ao consumidor
O regulamento exigia vídeo de vistoria para reativar a proteção após atraso superior a três dias, e o associado não o enviou. Mas a associação continuou cobrando e recebendo as mensalidades e até guinchou o carro no dia do acidente. O TJDFT entendeu que invocar a suspensão só após constatar a perda total viola a boa-fé objetiva e manteve a indenização.
Tese: A associação que age como se o contrato estivesse vigente não pode alegar suspensão só depois do sinistro.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0716228-53.2022.8.07.0006, Desa. Vera Andrighi, julgado em 26/03/2025 favorável ao consumidor
A associação negou a cobertura de perda total alegando excesso de velocidade. O laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF apontou a conduta de terceiro como causa determinante e velocidade dentro do limite, e o TJDFT manteve a condenação, deixando a ajuda participativa para a liquidação.
Tese: Laudo oficial que afasta o excesso de velocidade derruba a negativa por agravamento do risco.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0702862-27.2025.8.07.0010, Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 11/11/2025 favorável ao consumidor
A motocicleta foi roubada, o boletim foi registrado no dia seguinte e a associação foi avisada quatro dias depois. O TJDFT manteve a indenização de R$ 15.457,00, afirmando que a falta de comunicação imediata só afasta a indenização se houver má-fé ou prejuízo efetivo, e rejeitou a tese de perda de uma chance de recuperar o bem por falta de prova concreta.
Tese: Atraso no aviso só tira a indenização se houver má-fé ou prejuízo efetivo comprovado.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0707885-15.2024.8.07.0001, Des. João Egmont, julgado em 12/11/2025 favorável ao consumidor
A associação negou cobertura alegando embriaguez do condutor. O TJDFT, citando a jurisprudência do STJ, afirmou que a embriaguez, por si só, não exclui a cobertura sem prova de nexo causal; no caso, o laudo apontou acúmulo de água na pista como causa, sem exame toxicológico nem sinais visíveis de embriaguez.
Tese: A embriaguez do condutor não exclui a cobertura sem prova de que foi causa do acidente.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0709545-89.2025.8.07.0007, Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor
Depois de mais de 30 dias com o carro na oficina, a associação negou a cobertura alegando irregularidade anterior (faróis de LED irregulares) e excluiu o associado sem notificação. O TJDFT entendeu que, ao reativar o plano sem ressalvar a irregularidade na vistoria, a associação assumiu o risco, julgou abusiva a exclusão unilateral e manteve a indenização pelo orçamento com peças originais, negando dano moral.
Tese: A ausência de ressalva na vistoria prévia implica assunção do risco pela entidade; a exclusão unilateral sem contraditório é abusiva.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0712794-42.2025.8.07.0009, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 23/02/2026 favorável ao consumidor
A associada estava com uma mensalidade em atraso e a pagou no mesmo dia do sinistro; o regimento previa suspensão automática e reativação só após dois dias úteis. A Turma Recursal aplicou a Súmula 616 do STJ, exigiu prova de notificação prévia, rejeitou o argumento de que a LC 213/2025 afastaria o CDC e manteve a condenação de R$ 12.200,00.
Tese: Sem prova de notificação prévia, a suspensão automática por inadimplência não pode ser oposta ao associado.
Partes: associação de proteção veicular x associada.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0702332-05.2025.8.07.0016, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 06/04/2026 favorável ao consumidor
O sinistro com perda total ocorreu à noite, em área rural, e o regulamento exigia comunicação em até 2 horas. A Turma Recursal considerou a exigência abusiva diante das circunstâncias de tempo e local, aplicou os arts. 47 e 51 do CDC e manteve a condenação de R$ 25.389,00.
Tese: Prazo curto de comunicação é abusivo quando ignora as circunstâncias concretas do sinistro.
Partes: associação de proteção veicular x associados.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0786759-32.2025.8.07.0016, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 06/04/2026 favorável ao consumidor
A própria associação reconheceu a perda total, mas não pagou no prazo contratual de 120 dias, alegando alto fluxo de pagamentos. A Turma Recursal considerou a justificativa genérica, reconheceu falha grave na prestação do serviço e manteve a indenização e o dano moral.
Tese: Justificativa genérica não afasta a mora no pagamento de indenização já reconhecida.
Partes: associação de proteção veicular x associados.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0703112-54.2025.8.07.0012, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 15/04/2026 favorável ao consumidor
A associação alegou que o condutor dormiu ao volante, com base em relato indireto em vídeo e laudo de vistoria unilateral. A Turma Recursal considerou a prova insuficiente para demonstrar o agravamento do risco, reiterou que o ônus é do fornecedor e manteve a condenação ao menor orçamento, com abatimento da cota de participação.
Tese: Prova indireta e unilateral não demonstra agravamento do risco.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0721316-64.2025.8.07.0007, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor
O reparo em oficina credenciada indicada pela associação atrasou e apresentou falhas. A Turma Recursal entendeu que a cláusula que exclui lucros cessantes e danos morais é válida para o sinistro, mas não alcança os prejuízos causados pela mora injustificada nos reparos, que é fato autônomo e posterior, e interpretou restritivamente o termo de quitação assinado pelo associado. Manteve danos materiais e morais, reduzindo o valor.
Tese: A cláusula que exclui lucros cessantes não cobre o prejuízo causado pela demora injustificada do próprio reparo.
Partes: associação de proteção veicular e oficina credenciada x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0817332-53.2025.8.07.0016, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor
Depois de reconhecer a perda total, a cooperativa descontou coparticipação e mensalidades sem previsão contratual, dividiu o pagamento em seis parcelas e parou de pagar. A Turma Recursal aplicou o CDC à cooperativa, considerou ilícito o parcelamento unilateral e os descontos, e manteve a indenização integral pela FIPE e dano moral de R$ 5.000,00.
Tese: Parcelar unilateralmente a indenização de perda total, sem previsão contratual expressa, é ilícito.
Partes: Cooperativa de Proteção Patrimonial Anjo Benefícios (CPPA) x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0724970-20.2025.8.07.0020, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 22/07/2026 favorável ao consumidor
A vítima de acidente causado por um associado cobrou o reparo do condutor e da associação. A Turma Recursal manteve a condenação solidária de ambos em R$ 11.500,00, afirmando que a LC 213/2025 não afasta o CDC e que o teto de R$ 3.200,00 do regulamento interno e o procedimento administrativo da associação não podem ser opostos ao terceiro.
Tese: Limites internos do regulamento não são oponíveis ao terceiro lesado.
Partes: Associação de Benefícios Uniauto Brasil e condutor associado x terceiro lesado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0703345-44.2026.8.07.0003, Juiz Evandro Neiva de Amorim, julgado em 16/09/2026 favorável ao consumidor
O associado registrou boletim de ocorrência, ligou para a central e documentou o acidente, mas teve o amparo negado porque a comunicação ocorreu após 30 minutos. A Turma Recursal manteve a nulidade da cláusula do regulamento e a condenação aos danos materiais, reafirmando que a associação é fornecedora sujeita ao CDC.
Tese: É abusiva a exigência de comunicação do sinistro em até 30 minutos.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0708052-89.2025.8.07.0003, Des. Hector Valverde Santanna, julgado em 07/10/2026 favorável ao consumidor
O TJDFT manteve a condenação por perda total negada com base em CNH vencida, porque o vencimento é infração administrativa sem prova de agravamento do risco ou nexo com o sinistro. Também afastou a exigência de entregar o salvado antes do pagamento, garantiu o reembolso de transporte por aplicativo e validou a cota de participação prevista no contrato; negou dano moral.
Tese: CNH vencida não autoriza negativa sem nexo causal; condicionar o pagamento à prévia entrega do salvado quebra o equilíbrio contratual.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJMG, 17ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0000.24.213621-6/001, Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, julgado em 14/08/2024 favorável ao consumidor
O TJMG reconheceu a aplicação do CDC à relação entre associação e associado, entendeu que o contrato de proteção veicular deve observar, por semelhança, as regras do seguro, julgou indevida a recusa de pagamento da indenização pelo furto coberto e reconheceu dano moral pela desídia da associação.
Tese: Recusa indevida de indenização por furto coberto pode gerar dano moral.
Partes: Prot Cargas Associação dos Transportadores de Cargas x associado.
Ementa: www5.tjmg.jus.br
Parcialmente favoráveis
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.186.942/SC, Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/05/2025 parcialmente favorável
A Terceira Turma reconheceu que a associação de proteção veicular é fornecedora e que o CDC se aplica, mas não viu abusividade na cláusula que limita coberturas livremente aceita pelo consumidor. A indenização ficou limitada ao orçamento apresentado pela associação, dentro dos limites contratuais.
Tese: O CDC se aplica à proteção veicular, mas a cláusula clara que delimita coberturas, aceita pelo associado, não é abusiva por si só.
Partes: associação de proteção veicular x associado; origem TJSC.
Notícia: www.machadomeyer.com.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado Cível nº 3001487-87.2023.8.06.0071, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 parcialmente favorável
A associação cobrou a cota de participação em dobro após o sinistro, sem amparo contratual. A Turma Recursal reconheceu a cobrança indevida, determinou a devolução em dobro do valor pago em excesso com base no art. 42, parágrafo único, do CDC e fixou dano moral; negou a restituição de valores de rastreamento por falta de prova do pagamento.
Tese: Cota de participação cobrada acima do previsto no contrato deve ser devolvida em dobro.
Partes: Master Prev Clube de Benefícios x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0253277-62.2024.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 10/06/2026 parcialmente favorável
A instalação obrigatória de rastreador, feita por empresa indicada pela associação, danificou o módulo eletrônico do táxi do associado. O TJCE reconheceu a responsabilidade solidária da associação e da instaladora, manteve os danos materiais e concedeu lucros cessantes com redutores (30% de custos e um dia de descanso semanal), afastando o dano moral.
Tese: A associação responde solidariamente pelo dano causado pela empresa que ela indica para instalar o rastreador obrigatório.
Partes: Associação de Socorro Mútuo Group O Novo Conceito e empresa instaladora de rastreador x associado taxista.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0272493-43.2023.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira (relator que assina o acórdão, em respondência, Port. nº 1729/2026; o SJURIS indexa o julgado no gabinete da Desa. Cleide Alves de Aguiar), julgado em 12/08/2026 parcialmente favorável
A entidade negou a indenização de veículo furtado alegando fraude, com base em relatórios de rastreamento e documentos da apuração interna. O TJCE entendeu que esses elementos unilaterais não provaram a fraude, sobretudo porque a ré não pediu perícia judicial, e manteve a indenização, ajustando apenas a forma de tratar a transferência do veículo e o abatimento do salvado.
Tese: Fraude é fato impeditivo que a associação deve provar; relatório interno não basta.
Partes: América Assistência x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0704792-21.2023.8.07.0020, Des. James Eduardo Oliveira, julgado em 11/12/2024 parcialmente favorável
A entidade recusou indenizar acidente coberto porque não recebeu os discos de tacógrafo e o relatório do rastreador. O TJDFT julgou descabidas as duas exigências, porque o veículo foi removido pela própria associação e o rastreador está ligado a furto e roubo, e manteve a cobertura; negou lucros cessantes expressamente excluídos e dano moral.
Tese: Não se pode condicionar a indenização de colisão a documentos impertinentes, como relatório de rastreador.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0711463-44.2024.8.07.0014, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 04/03/2026 parcialmente favorável
A Turma Recursal considerou válida a cláusula do regulamento que permite reparo com peças paralelas ou usadas desde que não comprometam segurança e características do veículo, e só determinou a troca do farol, comprovadamente defeituoso. Também afastou o pedido de indenização dos danos do veículo do terceiro, por ilegitimidade da autora.
Tese: Peças paralelas ou usadas previstas no contrato são válidas; a troca só é devida se a peça se mostrar inadequada.
Partes: associação de proteção veicular x associada.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0721840-73.2025.8.07.0003, Des. Fábio Eduardo Marques, julgado em 09/07/2026 parcialmente favorável
O caminhão da associada, seu instrumento de trabalho, ficou quase cinco meses no reparo e foi devolvido com pendências. O TJDFT afirmou que a LC 213/2025 não afasta o CDC, julgou abusiva a cláusula que excluía de forma ampla danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, reconheceu lucros cessantes a apurar em liquidação e dano moral, mas decotou despesas não comprovadas.
Tese: A cláusula que exclui antecipadamente toda responsabilidade pela demora é abusiva quando há falha concreta no serviço.
Partes: associação de proteção veicular x associada transportadora.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0726596-16.2025.8.07.0007, Juiz Luís Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 22/07/2026 parcialmente favorável
A Turma Recursal manteve a responsabilidade solidária da associação pelos danos materiais do terceiro (R$ 36.878,00), com base na Súmula 537 do STJ, mas nos limites do contrato: como o regimento cobria para terceiros apenas danos materiais e excluía expressamente danos morais, afastou a condenação solidária da associação ao dano moral.
Tese: Perante a vítima, a associação responde solidariamente, mas nos limites da cobertura contratada.
Partes: associação de proteção patrimonial mutualista e condutor associado x terceiro lesado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJMG, 10ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0000.22.128065-4/001, Desa. Jaqueline Calábria Albuquerque, julgado em 02/08/2022 parcialmente favorável
O TJMG aplicou o CDC à associação de proteção veicular que presta serviço semelhante ao de seguradora, manteve a indenização de R$ 30.872,00 pelo furto do veículo com base no dever de informação adequada e clara, mas negou dano moral por mero descumprimento contratual.
Tese: A associação deve informar de forma clara as condições do serviço; sem isso, não pode negar a indenização.
Partes: Base Club de Benefícios x associado.
Inteiro teor: www8.tjmg.jus.br
Desfavoráveis ao consumidor
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.188.764/SC, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/05/2026 (DJe 22/05/2026) desfavorável ao consumidor
Segundo a notícia, o STJ afirmou que o CDC se aplica ao contrato de proteção veicular mutualista, mas validou a cláusula clara que dava até 90 dias úteis para pagar a indenização por roubo. Recusou aplicar por analogia o prazo de 30 dias previsto para seguros e manteve a exclusão de lucros cessantes prevista no contrato. O andamento oficial do STJ registra, em 19/05/2026, recurso do associado conhecido e não provido, por unanimidade.
Tese: Aplicar o CDC não invalida automaticamente prazos e limites claros do contrato mutualista; enquanto não houver regra específica, prevalece o pactuado se não houver desvantagem exagerada.
Partes: cooperativa de proteção veicular de transporte sediada em Goiás x associado (caminhão roubado); origem TJSC.
Notícia: lexlegal.com.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado Cível nº 3001228-20.2024.8.06.0019, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 16/09/2025 desfavorável ao consumidor
O veículo sofreu calço hidráulico ao atravessar via alagada. Pelo vídeo juntado, a Turma Recursal entendeu que a condutora assumiu o risco ao tentar transpor o trecho alagado, o que agravou o risco e se enquadrou nas exclusões do contrato, mantendo a improcedência.
Tese: Atravessar deliberadamente via alagada pode caracterizar agravamento do risco e afastar a cobertura.
Partes: Support Brasil Plano de Assistência Automotiva x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0216018-67.2023.8.06.0001, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 29/10/2025 desfavorável ao consumidor
O TJCE manteve a improcedência porque ficou comprovado, por boletim de ocorrência e relatório do rastreador, que o associado trafegava acima do limite e cochilou ao volante, hipótese prevista em cláusula expressa de exclusão. A alegação de falha do rastreador não foi demonstrada por prova técnica.
Tese: Quando a infração e a dinâmica do acidente estão provadas e há cláusula clara de exclusão, a negativa é legítima.
Partes: Support Brasil Plano de Assistência Automotiva x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0245742-19.2023.8.06.0001, Juiz Rômulo Veras Holanda, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
O laudo da associação constatou desgaste excessivo dos pneus, e o contrato excluía cobertura para veículo sem condições mínimas de segurança. Como o associado não impugnou tecnicamente o laudo, o TJCE considerou legítima a recusa e manteve a improcedência.
Tese: Laudo técnico não impugnado sobre má conservação, somado a cláusula clara, sustenta a negativa.
Partes: Support Brasil Plano de Assistência Automotiva x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0261487-39.2023.8.06.0001, Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao consumidor
Em ação regressiva, o TJCE reconheceu a sub-rogação da associação de proteção veicular nos direitos do associado que ela indenizou e condenou as causadoras da colisão traseira a ressarcir os valores pagos, com base no boletim de ocorrência, fotos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Tese: A associação que indeniza o associado pode cobrar do causador do acidente o que pagou.
Partes: AGV Brasil Associação de Autogestão Veicular x causadoras do acidente.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado Cível nº 3000358-17.2025.8.06.0220, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 07/01/2026 desfavorável ao consumidor
A Turma Recursal manteve a improcedência porque a associada comunicou o acidente dois dias depois, sem impedimento relevante comprovado, e havia ainda alegação de infração de trânsito. Considerou válida a cláusula de comunicação imediata com base no art. 771 do Código Civil.
Tese: Compromissos pessoais não justificam atraso no aviso; sem justificativa, a negativa pode ser mantida.
Partes: Support Brasil Clube de Benefícios Automotivos x associada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0274622-21.2023.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 25/02/2026 desfavorável ao consumidor
O veículo foi entregue voluntariamente a terceiro em contrato de locação e não foi devolvido. O TJCE entendeu que o caso configura, em tese, apropriação indébita, expressamente excluída do plano, e que o associado não comunicou a destinação do carro à locação, mantendo a improcedência.
Tese: Veículo entregue voluntariamente a terceiro e não devolvido não se confunde com furto coberto quando há exclusão expressa de apropriação indébita.
Partes: Associação Gestão Veicular Universo x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado Cível nº 3006795-91.2024.8.06.0064, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal (relatora que assina o acórdão, conferido no inteiro teor; o SJURIS indexa o magistrado Antonio Alves de Araujo), julgado em 26/02/2026 desfavorável ao consumidor
O associado comunicou o acidente quatro dias depois, quando o regulamento exigia aviso em 24 horas à associação e 48 horas à polícia. A Turma Recursal manteve a improcedência por ausência de justificativa plausível para a demora, entendendo que o aviso tempestivo integra a dinâmica do sistema mutualista e preserva a apuração e o direito de regresso.
Tese: Atraso relevante e injustificado no aviso, que compromete a apuração, pode legitimar a negativa.
Partes: Associação de Socorro Mútuo Group O Novo Conceito x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0251904-30.2023.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 26/02/2026 desfavorável ao consumidor
O associado alegou demora no conserto da motocicleta recuperada após roubo. O TJCE reconheceu a relação de consumo, mas concluiu que o prazo contratual de até 60 dias úteis só começa após o pagamento da cota de participação e a entrega dos documentos, e que ele foi respeitado, mantendo a improcedência.
Tese: Não há falha quando o reparo ocorre dentro do prazo contratual, contado a partir do cumprimento das obrigações do associado.
Partes: Estrela Brasil Proteção Veicular x associado.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado), Apelação Cível nº 0250050-64.2024.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 05/08/2026 desfavorável ao consumidor
A interessada pediu indenização pelo roubo de sua motocicleta, mas a proposta de ingresso na associação havia sido indeferida quatro dias antes do sinistro. O TJCE manteve a improcedência por inexistir relação contratual vigente na data do evento, sem condenar a autora por litigância de má-fé.
Tese: Sem adesão aceita e vigente na data do sinistro, não há dever de cobertura.
Partes: Associação de Proteção Veicular do Ceará x interessada.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0733505-97.2022.8.07.0001, Des. João Luís Fischer Dias, julgado em 24/08/2023 desfavorável ao consumidor
O contrato previa, de forma expressa e clara, redução de 30% da indenização integral quando o veículo fosse usado no transporte de passageiros por aplicativo. O TJDFT validou a cláusula, manteve o pagamento de 70% da Tabela FIPE e negou lucros cessantes por falta de prova.
Tese: Redução clara e prévia para uso em aplicativo, conhecida pelo associado, é válida.
Partes: Ouro Car Clube de Benefícios x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0708986-51.2019.8.07.0005, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 31/01/2024 desfavorável ao consumidor
O proprietário acionou a proteção 30 dias após o acidente e deixou o caminhão por 144 dias na zona rural, período em que várias peças foram furtadas. O TJDFT aplicou o dever de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate the loss) e a cláusula do regulamento, afastando a cobertura dos danos agravados.
Tese: Quem abandona o veículo e deixa o dano crescer viola a boa-fé e perde a cobertura do prejuízo agravado.
Partes: associação de proteção veicular x associado proprietário de caminhão.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0702847-79.2025.8.07.0003, Juíza Maria Isabel de Lourdes Silva, julgado em 03/09/2025 desfavorável ao consumidor
O associado pediu cobertura para os danos causados ao veículo de um terceiro, mas deu versões contraditórias sobre a culpa no acidente, e a associação constatou que as avarias não correspondiam à dinâmica narrada. A Turma Recursal considerou a negativa motivada e manteve a improcedência dos pedidos de restituição e dano moral.
Tese: Sem prova do nexo entre as avarias e o acidente, a negativa de cobertura a terceiro é legítima.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal, Agravo Interno em Recurso Inominado nº 0765082-43.2025.8.07.0016, Juíza Silvana da Silva Chaves, julgado em 05/02/2026 desfavorável ao consumidor
A Turma Recursal admitiu o recurso do associado (afastando a deserção pela gratuidade pedida na inicial), mas manteve a extinção do processo no Juizado Especial porque a controvérsia sobre a caracterização da perda total exigia perícia complexa, incompatível com o rito da Lei 9.099/1995.
Tese: Se a discussão depende de perícia complexa, como a verificação de perda total, o Juizado pode ser incompetente.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0712653-23.2025.8.07.0009, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 27/04/2026 desfavorável ao consumidor
Imagens do local mostraram que o associado avançou o sinal vermelho e causou o acidente. A Turma Recursal entendeu que a violação de regra básica de circulação expôs o bem a risco superior ao contratado, aplicou o art. 768 do Código Civil com a leitura do STJ de que o agravamento abrange dolo e culpa grave, e manteve a improcedência.
Tese: Infração grave provada e causadora do acidente pode configurar agravamento do risco e legitimar a negativa.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 4ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0707217-89.2025.8.07.0007, Des. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 02/09/2026 desfavorável ao consumidor
O associado entregou voluntariamente o carro a terceiro para trabalhar como motorista de aplicativo e não o recebeu de volta. O TJDFT manteve a improcedência porque o termo de adesão excluía apropriação indébita e furto ou roubo praticado por meio de contratos com terceiros, e o boletim de ocorrência baseado só no relato do interessado não provava subtração involuntária.
Tese: A cobertura de roubo e furto não alcança veículo entregue voluntariamente a terceiro quando há exclusão expressa.
Partes: associação de proteção veicular x associado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJMG, 18ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 1.0000.21.269893-0/001, Des. João Cancio, julgado em 26/04/2022 desfavorável ao consumidor
O associado havia comprado como sucata um veículo incinerado após roubo anterior e indenizado ao antigo dono, e depois o colocou em circulação e na proteção. O TJMG reconheceu a nulidade do contrato pela ilicitude do objeto, legitimou a negativa do novo sinistro e determinou apenas a devolução das mensalidades pagas.
Tese: Veículo irrecuperável recolocado em circulação irregularmente não gera direito à indenização.
Partes: APM Brasil Associação de Benefícios e Proteção x associado.
Inteiro teor: www8.tjmg.jus.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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