Pode, quando a causa não passa do limite de 40 salários mínimos e não exige prova técnica complexa. Há decisões das Turmas Recursais do TJCE julgando defeito de carro, inclusive com rescisão do contrato e dano moral. Mas, num caso citado aqui, o processo foi extinto porque a origem do defeito no motor exigia perícia complexa.
O Juizado Especial é mais simples e mais rápido, e muita gente quer saber se o caso do carro cabe lá. A lei define o limite de valor:
Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 3º, caput e inciso I:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
(...)
E prevê uma forma simplificada de prova técnica:
Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais), art. 35:
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
Ou seja, o juiz pode ouvir técnicos, e as partes podem apresentar parecer técnico. Veja um caso de carro novo julgado na Turma Recursal:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000843-92.2022.8.06.0035, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/12/2024 favorável ao consumidor
Na Turma Recursal, o vício em carro novo não sanado permitiu ao consumidor escolher a rescisão do contrato, com dano moral. A concessionária não conseguiu se livrar da responsabilidade.
“OPÇÃO DO AUTOR PELA RESCISÃO CONTRATUAL. ART. 18, §1º, INCISO II, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Agora o limite. Quando a dúvida é se o defeito é de fábrica ou de uso, e só uma perícia completa responderia, o Juizado pode não ser o lugar:
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000926-30.2025.8.06.0221, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/10/2026 desfavorável ao consumidor
Usado com defeito no motor: como a origem do problema exigia perícia complexa, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por incompetência do Juizado Especial.
“NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Numa leitura desses dois casos: quando a prova exigir perícia complexa ou o valor passar do limite, o caminho pode ser a Justiça comum. Isso se analisa caso a caso, olhando o valor do carro, o que você pede e o tipo de defeito. Na nossa leitura, num carro zero com defeito documentado e prazo de 30 dias estourado, a discussão tende a ser mais documental; num motor de usado com suspeita de desgaste, mais técnica.
O que fazer: some tudo o que pretende pedir (valor do carro, gastos, dano moral) para ver se cabe no limite. Reúna ordens de serviço, laudo de mecânico ou engenheiro de confiança, fotos e protocolos. Quanto mais documental a prova, menor o risco de extinção por complexidade. Veja como as fornecedoras se defendem em quando a montadora ou a loja ganha.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Posso processar a montadora ou a loja no Juizado Especial? Pode, quando a causa não passa do limite de 40 salários mínimos e não exige prova técnica complexa. Há decisões das Turmas Recursais do TJCE julgando defeito de carro, inclusive com rescisão do contrato e dano moral. Mas, num caso citado aqui, o processo foi extinto porque a origem do defeito no motor exigia perícia complexa.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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