Carro e moto com defeito › Perguntas rápidas › Preciso de laudo para processar a conces...
Carro e moto com defeito

Preciso de laudo para processar a concessionária?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não há exigência legal de laudo para entrar com a ação, mas a prova faz diferença. Num acórdão do TJCE citado aqui, a Turma dispensou perícia porque a prova documental bastava. Em outro, o consumidor perdeu porque consertou o motor por conta própria e impediu a perícia.

Você tem certeza de que o defeito é de fábrica, mas não sabe se precisa pagar um engenheiro antes de reclamar na Justiça. O CDC facilita a prova para o consumidor:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

A inversão do ônus da prova depende de a alegação ser verossímil ou de você ser hipossuficiente, a critério do juiz. Para ser verossímil, sua história precisa de apoio em documentos.

Veja um caso em que os documentos bastaram e a perícia foi dispensada:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000804-50.2025.8.06.0113, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 28/03/2026 favorável ao consumidor

O veículo foi entregue na concessionária para conserto e voltou com vários danos aparentes e defeitos reiterados. A Turma dispensou perícia diante da prova documental e reconheceu danos materiais e morais.

“ENTREGA DE VEÍCULO USADO EM CONCESSIONÁRIA PARA CONSERTO. DEVOLUÇÃO DO BEM COM DIVERSOS DANOS APARENTES. REITERADOS DEFEITOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Agora o erro que mais custa caro: consertar antes de documentar.

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003760-87.2018.8.06.0064, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 12/03/2026 desfavorável ao consumidor

O consumidor tirou o carro da oficina e consertou o motor por conta própria, impedindo a perícia. Sem prova mínima do defeito de fábrica, o pedido foi negado.

“o autor inviabilizou a realização da perícia ao retirar o veículo da oficina da ré e realizar o conserto por conta própria, não preservando o motor para análise.”

Sem o motor original preservado, não havia como saber se o defeito era de fábrica.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Numa leitura desses casos, o laudo particular não é obrigatório, mas ajuda a mostrar que o pedido é sério. E, quando a montadora alega mau uso, a perícia passa a ser o centro da discussão. Em decisões citadas nas outras páginas desta seção, laudos periciais que apontaram desgaste natural ou a regularidade do veículo levaram à derrota do consumidor.

O que fazer: antes de qualquer reparo, fotografe e filme o defeito, com data. Peça a ordem de serviço com o defeito relatado. Peça por escrito o laudo técnico que a concessionária usou para negar a garantia. Se puder, faça laudo com mecânico ou engenheiro de confiança. Não venda o carro. Veja o passo a passo em como documentar o defeito do carro e o tema em garantia negada por mau uso.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Preciso de laudo para processar a concessionária? Não há exigência legal de laudo para entrar com a ação, mas a prova faz diferença. Num acórdão do TJCE citado aqui, a Turma dispensou perícia porque a prova documental bastava. Em outro, o consumidor perdeu porque consertou o motor por conta própria e impediu a perícia.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Seu carro ou sua moto está com defeito?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.