Pode pedir, mas precisa provar. O art. 18, § 1º, II, do CDC fala em restituição do valor sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Num acórdão do TJCE citado aqui, montadora e concessionária responderam por danos materiais e morais pela demora no recall de um carro de trabalho. Em outro, os lucros cessantes de motorista de aplicativo foram negados por falta de prova.
Você trabalha com o carro: aplicativo, táxi, entregas, visitas a clientes. Cada dia na oficina é renda que não entra. A lei prevê a reparação além da troca ou da devolução:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 18, caput e § 1º:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
A expressão "sem prejuízo de eventuais perdas e danos" abre espaço para cobrar o que você gastou e o que deixou de ganhar. O que o juiz pede é prova.
Veja um caso em que o carro de trabalho ficou retido no recall:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200120-60.2022.8.06.0094, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 11/06/2026 favorável em parte
Demora excessiva no recall, com o carro de trabalho retido: montadora e concessionária respondem solidariamente por danos materiais e morais, com redução parcial dos danos materiais.
“VEÍCULO SUBMETIDO A RECALL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE MONTADORA E CONCESSIONÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
E um caso em que o pedido de lucros cessantes não passou:
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000771-21.2024.8.06.0008, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 18/11/2025 desfavorável ao consumidor
Negada a garantia do vidro traseiro, os lucros cessantes de motorista de aplicativo não foram provados e o dano moral foi negado como mero descumprimento contratual.
“DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Numa leitura desses casos, a palavra do motorista sobre quanto ganhava não basta. É preciso mostrar a renda antes e a queda durante o período parado.
O que fazer: guarde extratos da plataforma ou recibos dos meses anteriores ao defeito e do período parado. Guarde comprovantes de aluguel de outro veículo, transporte, guincho e diárias. Anote a data de entrada e de saída da oficina em cada ordem de serviço. Peça por escrito a previsão de entrega. Separe o que é gasto que você teve (dano emergente) do que deixou de ganhar (lucro cessante). Veja o tema completo em lucros cessantes com o carro parado.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Perdi dinheiro com o carro parado. Posso cobrar? Pode pedir, mas precisa provar. O art. 18, § 1º, II, do CDC fala em restituição do valor sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Num acórdão do TJCE citado aqui, montadora e concessionária responderam por danos materiais e morais pela demora no recall de um carro de trabalho. Em outro, os lucros cessantes de motorista de aplicativo foram negados por falta de prova.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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