Depende da prova. A garantia legal não depende de termo escrito e não pode ser afastada por contrato. Num acórdão do TJCE citado aqui, as fornecedoras não provaram a ligação entre a suposta irregularidade nas revisões e a pane, e responderam. Em outro, sem prova de nenhuma revisão obrigatória, o tribunal reconheceu a perda da garantia contratual.
O carro deu defeito ainda no prazo da garantia de fábrica e a concessionária respondeu: "a revisão foi feita fora da rede, a garantia caiu". Antes de aceitar, veja o que a lei diz sobre os dois tipos de garantia:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 24:
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 50:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
A garantia legal existe mesmo sem papel nenhum. A contratual, a de fábrica, soma-se a ela e tem suas condições no termo escrito. Numa leitura desses artigos, uma condição do termo de garantia não elimina a garantia legal.
No TJCE, o que pesou foi a ligação entre a revisão e o defeito. No caso abaixo, a montadora não demonstrou que a revisão tinha algo a ver com a pane:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0051183-72.2021.8.06.0182, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 30/09/2026 favorável em parte
Pane na transmissão durante a garantia: as fornecedoras não provaram ligação entre suposta irregularidade nas revisões e o defeito, e respondem solidariamente; danos materiais limitados ao comprovado e dano moral mantido.
“A pane ocorreu durante a garantia contratual, e as fornecedoras não demonstraram nexo causal entre eventual irregularidade nas revisões e a avaria”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Mas o resultado muda quando não há prova de revisão alguma. Aqui, o tribunal reconheceu a perda da garantia contratual e a culpa exclusiva do consumidor:
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0230703-45.2024.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 14/04/2026 desfavorável ao consumidor
Sem prova das revisões obrigatórias, foi reconhecida a perda da garantia contratual e a culpa exclusiva do consumidor, sem dano moral e com cobrança de diárias de estadia considerada legítima.
“PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REVISÕES OBRIGATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO POR PARTE DA FORNECEDORA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.”
Pelo que consta da ementa, o acórdão tratou da perda da garantia contratual; a garantia legal do art. 24 não aparece como objeto da decisão. Note que até a cobrança de diárias de estadia foi considerada legítima nesse caso.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Os dois acórdãos não discutiram especificamente a revisão feita em oficina independente, fora da rede. Na nossa leitura, a lição prática é: fazer a revisão fora não é o mesmo que não fazer revisão. O que pesou nas decisões citadas foi a prova de que a manutenção foi feita e a ligação, ou não, entre ela e o defeito.
O que fazer: guarde as notas fiscais e ordens de serviço de todas as revisões, com quilometragem e peças usadas. Peça por escrito o motivo da negativa e o laudo técnico que a fundamentou. Não conserte por conta própria antes de documentar o defeito. Veja o tema completo em revisão fora da concessionária e garantia.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
A montadora pode negar a garantia se fiz a revisão fora da concessionária? Depende da prova. A garantia legal não depende de termo escrito e não pode ser afastada por contrato. Num acórdão do TJCE citado aqui, as fornecedoras não provaram a ligação entre a suposta irregularidade nas revisões e a pane, e responderam. Em outro, sem prova de nenhuma revisão obrigatória, o tribunal reconheceu a perda da garantia contratual.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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