Resposta direta: o CDC separa a garantia legal, que independe de termo escrito e não pode ser afastada por contrato (art. 24), da garantia contratual, que é complementar à legal e segue o termo escrito (art. 50). Nas decisões citadas aqui, a falta de prova das revisões levou à perda da garantia contratual em um caso (a garantia legal não aparece como objeto dessa decisão), e o reparo em oficina não credenciada pesou contra o consumidor em outro. Mas, em decisões favoráveis, as fornecedoras responderam porque não demonstraram a ligação entre a irregularidade nas revisões e a avaria, e, em uma moto, o alegado atraso nas revisões não impediu o ressarcimento.
A revisão na concessionária é cara, e você fez numa oficina de confiança. Ou atrasou uma revisão por alguns meses ou quilômetros. Depois o carro apresentou um defeito sério e a resposta da concessionária foi rápida: "garantia perdida, as revisões não foram feitas na rede". Você fica sem saber se isso é legal ou se é só uma forma de fugir do conserto.
A resposta exige separar duas coisas que costumam ser misturadas: a garantia que a lei dá e a garantia que a montadora oferece no termo. E exige olhar o que os acórdãos efetivamente decidiram, sem generalizar.
A regra: garantia legal e garantia contratual
A garantia legal existe mesmo sem papel e não pode ser retirada por contrato:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 24:
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
A garantia de fábrica, que vem no manual ou no termo, é a contratual. Ela soma, não substitui:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 50:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
E o CDC anula cláusulas que tentam afastar a responsabilidade por vícios:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 51, caput e inciso I:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
Numa leitura desses três artigos: o termo de garantia pode estabelecer condições para a garantia contratual, como fazer as revisões em certos prazos, e o próprio art. 50 fala nos "ônus a cargo do consumidor". Mas, numa leitura dos arts. 24 e 51, I, uma cláusula do termo não poderia apagar a garantia legal nem exonerar o fornecedor da responsabilidade pelo vício. Essa é uma leitura dos textos; os acórdãos citados abaixo não resolveram a questão nesses termos. O que eles discutiram, na prática, foi prova: se as revisões foram feitas e se a falta delas teve relação com o defeito.
Quando a revisão irregular não afastou a responsabilidade
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0051183-72.2021.8.06.0182, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 30/09/2026 favorável em parte
Pane na transmissão durante a garantia: as fornecedoras não provaram ligação entre suposta irregularidade nas revisões e o defeito, e respondem solidariamente; danos materiais limitados ao comprovado e dano moral mantido.
“A pane ocorreu durante a garantia contratual, e as fornecedoras não demonstraram nexo causal entre eventual irregularidade nas revisões e a avaria”
O ponto decisivo foi o nexo causal: a pane ocorreu durante a garantia contratual, e as fornecedoras não demonstraram ligação entre a eventual irregularidade nas revisões e a avaria. Responderam solidariamente, com danos materiais limitados ao comprovado e dano moral mantido.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003265-61.2025.8.06.0091, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/08/2026 favorável ao consumidor
Motor da moto apresentou defeito após revisão periódica feita pela concessionária. Atraso nas revisões não afastou o ressarcimento e houve dano moral.
“ALEGADO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE REVISÃO QUE NÃO IMPEDEM O RECONHECIMENTO DO DANO EMERGENTE.”
Em uma moto, o motor apresentou defeito após revisão feita pela própria concessionária. O alegado descumprimento dos prazos de revisão não impediu o ressarcimento, e houve dano moral. Segundo a ementa, o defeito no motor decorreu da má prestação dos serviços pela própria empresa demandada.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3004786-20.2025.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 06/05/2026 favorável em parte
Defeito no trocador de calor do câmbio com cobertura negada: sem prova de mau uso e com manutenções na rede autorizada, a fabricante responde pelo vício oculto; o dano moral foi reduzido.
“A tese de culpa exclusiva do consumidor não prevalece. As manutenções foram realizadas em rede autorizada, sem prova de mau uso ou de irregularidade na utilização do veículo.”
O outro lado da mesma moeda: aqui, as manutenções feitas na rede autorizada ajudaram o consumidor. Sem prova de mau uso, a tese de culpa exclusiva não prevaleceu.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Repare no raciocínio: no primeiro caso, não bastou às fornecedoras apontar que a revisão estava irregular; faltou demonstrar que isso causou a avaria. No segundo, o atraso alegado não impediu o ressarcimento, porque o defeito foi ligado ao próprio serviço da empresa.
O lado desfavorável: sem prova das revisões, o consumidor perdeu
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0230703-45.2024.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 14/04/2026 desfavorável ao consumidor
Sem prova das revisões obrigatórias, foi reconhecida a perda da garantia contratual e a culpa exclusiva do consumidor, sem dano moral e com cobrança de diárias de estadia considerada legítima.
“PERDA DA GARANTIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REVISÕES OBRIGATÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO POR PARTE DA FORNECEDORA. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.”
A decisão mais dura desta página. Sem prova das revisões obrigatórias, a Câmara reconheceu a perda da garantia contratual e a culpa exclusiva do consumidor. Não houve dano moral, e a cobrança de diárias de estadia do carro na concessionária foi considerada legítima. Atenção ao alcance: a ementa trata da perda da garantia contratual; a garantia legal do art. 24 não aparece como objeto da decisão.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001060-69.2024.8.06.0002, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/07/2026 desfavorável ao consumidor
Defeito no motor de moto na garantia contratual: sem prova de que avisou a concessionária antes e com reparo feito em oficina não credenciada, o consumidor perdeu o pedido.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA À CONCESSIONÁRIA. REPARO REALIZADO EM OFICINA NÃO CREDENCIADA.”
Em uma moto na garantia contratual, dois fatos pesaram contra o consumidor: não provou que avisou a concessionária antes e mandou fazer o reparo em oficina não credenciada. Perdeu o pedido.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0219578-85.2021.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 03/06/2026 desfavorável ao consumidor
O dono de um carro usado não provou que o defeito no câmbio automático era vício de fabricação. Pesaram contra ele a idade do carro, os donos anteriores e a falta de revisões em concessionária.
“A inversão do ônus da prova não exonera o consumidor do dever de apresentar elementos mínimos capazes de demonstrar a verossimilhança das alegações”
Em carro usado com defeito no câmbio automático, pesaram contra o dono a idade do carro, os donos anteriores e a falta de revisões em concessionária. O trecho lembra que a inversão do ônus da prova não dispensa elementos mínimos.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
A lição: o termo de garantia não é irrelevante. A falta de prova das revisões e o conserto feito fora da rede, sem antes acionar a concessionária, levaram à derrota nos casos acima. No primeiro, a Câmara afirmou ainda a inexistência de vício por parte da fornecedora; no terceiro, o dono não provou que o defeito era de fabricação.
Revisão fora não é o mesmo que conserto fora
Há uma diferença prática entre as situações. Uma coisa é fazer a revisão periódica em oficina independente, com nota fiscal detalhando o serviço e as peças. Outra é, diante de um defeito em garantia, levar o carro direto a outra oficina e só depois procurar a montadora. Numa leitura, no segundo caso a concessionária perde a chance de examinar o defeito, e a prova fica mais difícil. No acórdão 3001060-69, a falta de comunicação prévia à concessionária e o reparo em oficina não credenciada pesaram contra o consumidor. Sobre esse risco, veja também garantia negada por mau uso.
O que fazer na prática
- Leia o termo de garantia e o manual: prazos e quilometragens das revisões, e o que o termo diz sobre serviço fora da rede.
- Guarde as notas de toda revisão, onde quer que tenha sido feita, com data, quilometragem, peças e especificações usadas.
- Diante de defeito na garantia, acione primeiro a concessionária, por escrito, e guarde o protocolo e a ordem de serviço.
- Se a garantia for negada pela revisão, peça por escrito o motivo e pergunte qual a relação entre a revisão e o defeito.
- Busque um laudo independente que analise se o defeito tem ou não ligação com a manutenção.
- Registre reclamação no Procon e no consumidor.gov.br, se a empresa estiver cadastrada.
- Busque orientação jurídica com o termo de garantia, as notas das revisões e a negativa por escrito.
Para entender melhor a diferença entre as duas garantias, veja garantia legal e garantia de fábrica e a pergunta rápida a montadora pode negar garantia se fiz revisão fora?
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Fazer revisão fora da concessionária faz perder toda a garantia? O CDC diferencia a garantia legal, que independe de termo e não pode ser afastada por contrato (art. 24), da contratual, que é complementar (art. 50). Nas decisões citadas aqui, o resultado dependeu da prova: em um caso, sem prova das revisões, houve perda da garantia contratual (a garantia legal não foi objeto dessa decisão); em outro, as fornecedoras responderam porque não demonstraram ligação entre a irregularidade nas revisões e a avaria.
Atrasei uma revisão. A montadora pode negar o conserto? Em uma decisão citada aqui, envolvendo moto, o alegado descumprimento dos prazos de revisão não impediu o ressarcimento. Em outra, as fornecedoras responderam porque não demonstraram nexo entre a irregularidade nas revisões e a avaria.
Posso consertar o defeito em outra oficina e cobrar da montadora depois? É arriscado. Em um acórdão citado, o consumidor perdeu porque não provou que avisou a concessionária antes e fez o reparo em oficina não credenciada.
O que devo guardar para não ter problema? As notas e ordens de serviço de todas as revisões, com data, quilometragem e peças, o termo de garantia, o manual e os protocolos de reclamação. A falta de prova das revisões pesou contra o consumidor em decisões citadas aqui.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Negaram a garantia por causa da revisão?
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