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Carro e moto com defeito

A loja de carros usados pode vender sem garantia?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. A loja pode não dar garantia contratual, mas a garantia legal do CDC independe de termo escrito e não pode ser afastada por contrato. Num acórdão do TJCE citado aqui, a condição de seminovo não afastou a garantia legal. Em outro, a garantia legal foi reconhecida sobre todo o carro, mas o consumidor perdeu por falta de prova mínima de vício oculto preexistente.

No contrato está escrito "vendido no estado, sem garantia" ou "garantia só de motor e câmbio por 90 dias". Vale? Veja o que a lei diz:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 24:

Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 51, caput e inciso I:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

A garantia legal vem da lei, não do contrato. Numa leitura conjunta dos arts. 24 e 51, I, uma cláusula que tente afastá-la é nula. A loja pode oferecer, ou não, uma garantia contratual a mais. Mas não pode apagar a legal.

Veja um caso favorável:

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000567-81.2025.8.06.0059, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 19/08/2026 favorável em parte

Seminovo com problemas mecânicos no período de garantia: a loja não provou desgaste natural e deve ressarcir o gasto comprovado, mas o dano moral foi negado.

“A condição de veículo seminovo não afasta a garantia legal nem autoriza atribuir indistintamente ao desgaste natural os problemas mecânicos apresentados.”

O dano moral foi negado, mas a loja teve de ressarcir o gasto comprovado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Agora um caso que mostra os dois lados ao mesmo tempo:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000605-19.2025.8.06.0019, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/08/2026 desfavorável ao consumidor

A garantia legal do usado cobre o carro inteiro e não só motor e câmbio, mas o consumidor perdeu por não trazer prova mínima de vício oculto preexistente e grave; o financiamento foi tratado como contrato autônomo.

“GARANTIA LEGAL QUE ABRANGE TODO O PRODUTO E NÃO PODE SER RESTRINGIDA A MOTOR E CÂMBIO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PROVA MÍNIMA DE VÍCIO OCULTO PREEXISTENTE”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Numa leitura desse acórdão, a garantia legal cobre o carro inteiro, mas não dispensa a prova de que o defeito já existia e era grave. E num usado, desgaste natural de peças de manutenção não é vício: veja o que é vício oculto em carro.

Na nossa leitura, essa regra vale para quem vende carro como atividade: loja, revendedora, concessionária. Se você comprou de particular, nas decisões do TJCE citadas nesta seção o caminho foi o Código Civil.

O que fazer: antes de comprar, faça vistoria cautelar e consulte o histórico do veículo no Detran e com o vendedor. Guarde o anúncio, o contrato e qualquer termo de garantia. Se o defeito aparecer, reclame por escrito à loja logo, guarde o protocolo e faça laudo com mecânico de confiança. Veja o caminho completo em seminovo com defeito comprado em loja.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

A loja de carros usados pode vender sem garantia? Não. A loja pode não dar garantia contratual, mas a garantia legal do CDC independe de termo escrito e não pode ser afastada por contrato. Num acórdão do TJCE citado aqui, a condição de seminovo não afastou a garantia legal. Em outro, a garantia legal foi reconhecida sobre todo o carro, mas o consumidor perdeu por falta de prova mínima de vício oculto preexistente.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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