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Carro e moto com defeito

Descobri que a quilometragem do carro era falsa. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Se a loja vendeu o carro com o hodômetro adulterado, você pode reclamar com base no CDC, porque a quilometragem é informação essencial do produto. Num acórdão do TJCE citado aqui, a adulteração foi tratada como vício oculto grave, e a loja pagou danos materiais e morais. Em outro, a compradora perdeu porque só juntou registros unilaterais, sem prova técnica.

Numa revisão, o mecânico estranha o desgaste. Ou você encontra um registro antigo com quilometragem bem maior que a do painel. A quilometragem é das informações mais importantes na compra de um usado, e a lei exige que a oferta seja correta:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 31, caput:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Veja um caso favorável na Turma Recursal:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000459-08.2025.8.06.0009, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 16/06/2026 favorável ao consumidor

A loja vendeu carro com hodômetro adulterado, o que foi tratado como vício oculto grave. Mesmo com distrato rápido, a loja teve de pagar danos materiais e morais, e a fraude de terceiro foi vista como risco da atividade.

“A adulteração do hodômetro configura vício oculto grave, apto a comprometer a segurança e a confiabilidade do produto”

Repare que a loja não se livrou alegando fraude de terceiro: isso foi visto como risco da atividade dela.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Agora o lado desfavorável, e o mais importante para quem está começando a reunir provas:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0050148-93.2021.8.06.0112, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao consumidor

A compradora alegou quilometragem adulterada, mas só juntou registros unilaterais, sem prova técnica. O pedido de rescisão e indenização foi negado.

“A autora não apresentou prova técnica conclusiva sobre a adulteração de quilometragem, limitando-se a trazer registros unilateralmente produzidos.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

A diferença entre os dois foi a prova. Desconfiança, sozinha, não basta. Anotações feitas por você mesmo também podem não bastar. É preciso algo que mostre a quilometragem real em data anterior à venda.

Se você comprou de um particular, não vale o CDC. Num acórdão do TJCE sobre venda entre particulares, o comprador alegou hodômetro adulterado, mas vendeu o carro durante o processo, a perícia ficou impossível e ele perdeu. Veja compra de particular.

O que fazer: reúna registros com data e quilometragem anteriores à compra, como notas de revisão, laudos de vistoria cautelar, histórico do veículo no Detran e com o vendedor e anúncios antigos. Faça laudo com mecânico ou engenheiro de confiança. Guarde o anúncio e o contrato com a quilometragem informada. Não venda o carro. Veja o caminho completo em quilometragem adulterada.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Descobri que a quilometragem do carro era falsa. O que fazer? Se a loja vendeu o carro com o hodômetro adulterado, você pode reclamar com base no CDC, porque a quilometragem é informação essencial do produto. Num acórdão do TJCE citado aqui, a adulteração foi tratada como vício oculto grave, e a loja pagou danos materiais e morais. Em outro, a compradora perdeu porque só juntou registros unilaterais, sem prova técnica.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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