Não automaticamente. Nas decisões do TJCE citadas aqui, houve dano moral quando havia algo além do defeito, como as idas repetidas à concessionária para tentar resolver o problema. Foi negado num caso em que o carro zero, apesar dos defeitos, rodou mais de 3 anos e 40 mil km sem prejuízo no uso nem desvalorização.
Além do conserto ou da troca, muita gente quer saber se cabe indenização pelo desgaste. A lei prevê a reparação do dano moral:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VI:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Mas ter direito à reparação não é o mesmo que todo defeito gerar dano moral. O que os acórdãos citados aqui mostram é que o juiz olha para o que aconteceu além do defeito.
Neste caso, a perícia nem confirmou vício grave, e por isso a troca e a devolução foram negadas. Mesmo assim, o dano moral foi reconhecido pelas idas e vindas:
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0918120-36.2014.8.06.0001, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 05/08/2026 favorável em parte
Em carro zero com defeitos recorrentes e recall, a perícia não confirmou vício grave, e por isso foram negadas a devolução do preço e a troca. Mas as idas repetidas à concessionária geraram dano moral.
“A repetida necessidade de retorno do consumidor à concessionária para sanar defeitos apresentados em veículo zero-quilômetro frustra a legítima expectativa de utilização regular do bem”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Agora o lado desfavorável. Aqui o carro apresentou defeitos, mas foi usado normalmente por anos:
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000225-20.2020.8.06.0003, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 18/05/2023 desfavorável ao consumidor
Carro zero com defeitos, mas usado por mais de 3 anos e mais de 40 mil km sem prejuízo no uso nem desvalorização. Dano moral negado.
“VEÍCULO QUE FOI UTILIZADO POR MAIS DE 3 ANOS E MAIS DE 40 MIL KM RODADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO USO DO BEM OU DESVALORIZAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Numa leitura conjunta, o que pesou foi a repercussão na sua vida: tempo perdido, carro parado, retornos sem solução, risco à segurança. Nas decisões citadas nesta seção, defeito resolvido dentro do prazo, sem maiores consequências, não gerou dano moral. Ninguém pode prometer indenização.
O que fazer: registre cada ida à concessionária (ordem de serviço, data, horário), cada dia sem carro e cada gasto extra. Guarde mensagens e protocolos que mostrem a demora ou a falta de resposta. Se o defeito envolveu risco, como falha de freio ou pane na estrada, anote o que aconteceu e guarde provas. Veja o tema completo em dano moral por carro com defeito.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Defeito no carro dá direito a dano moral? Não automaticamente. Nas decisões do TJCE citadas aqui, houve dano moral quando havia algo além do defeito, como as idas repetidas à concessionária para tentar resolver o problema. Foi negado num caso em que o carro zero, apesar dos defeitos, rodou mais de 3 anos e 40 mil km sem prejuízo no uso nem desvalorização.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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