Carro e moto com defeito › Perguntas rápidas › A concessionária tem quantos dias para c...
Carro e moto com defeito

A concessionária tem quantos dias para consertar meu carro?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pelo art. 18, § 1º, do CDC, o fornecedor tem no máximo 30 dias para sanar o vício. Se não resolver nesse prazo, a escolha passa a ser sua: troca por outro produto da mesma espécie, devolução do valor pago atualizado ou abatimento do preço. No caso do STJ citado aqui, quando o mesmo defeito voltou várias vezes, os 30 dias foram contados de forma corrida, sem recomeçar a cada entrada na oficina.

Você deixou o carro na concessionária, a previsão de entrega muda toda semana e ninguém diz quando ele volta. A lei fixa um limite para isso:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 18, caput e § 1º:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Repare em duas coisas. Primeiro, os 30 dias são o prazo para o fornecedor consertar. Segundo, passado esse prazo sem solução, quem escolhe entre as três saídas é você, e não a concessionária ou a montadora.

O TJCE já tratou esse prazo como regra que não se estica por conveniência do fornecedor:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0262961-79.2022.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 15/04/2026 favorável ao consumidor

Carro novo com defeito grave no câmbio não foi consertado em 30 dias. A montadora e a concessionária respondem juntas e devem devolver todo o valor pago, sem desconto por depreciação.

“O prazo previsto no art. 18, §1º, do CDC possui natureza objetiva e cogente, não admitindo flexibilização por critérios subjetivos de razoabilidade ou conveniência do fornecedor.”

Nesse caso, o defeito era no câmbio de um carro novo, e a devolução foi de todo o valor pago, sem desconto por depreciação.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

E quando o carro vai e volta da oficina com o mesmo problema? O STJ, num caso vindo do Ceará, respondeu que o prazo não recomeça a cada nova entrega:

STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº 1.684.132/CE, Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/10/2018 favorável em parte ao consumidor

Em caso vindo do Ceará, um carro zero quilômetro apresentou repetidos defeitos não resolvidos no prazo legal. O STJ manteve a devolução da quantia paga e a responsabilidade solidária da concessionária e da fabricante, mas excluiu o dano moral porque ele não tinha sido pedido na ação.

“Em havendo sucessiva manifestação do mesmo vício no produto, o trintídio legal é computado de forma corrida, isto é, sem que haja o reinício do prazo toda vez que o bem for entregue ao fornecedor para a resolução de idêntico problema, nem a suspensão quando devolvido o produto ao consumidor sem o devido reparo.”

Na prática, isso significa somar os períodos em que o carro ficou na oficina pelo mesmo defeito.

Inteiro teor: site do STJ.

Uma ressalva: a lei permite combinar prazo diferente, dentro de limites:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 18, § 2º:

§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

No contrato de adesão, essa cláusula tem de ser aceita em separado, de forma expressa. Na nossa leitura, assinar uma ordem de serviço comum não é o mesmo que concordar com prazo maior.

O que fazer: peça e guarde todas as ordens de serviço, com data de entrada e saída, quilometragem e o defeito relatado. Some os dias. Se passar de 30, comunique por escrito à concessionária e à montadora qual alternativa você escolhe e anote o protocolo. Veja o passo a passo em prazo de 30 dias para consertar.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

A concessionária tem quantos dias para consertar meu carro? Pelo art. 18, § 1º, do CDC, o fornecedor tem no máximo 30 dias para sanar o vício. Se não resolver nesse prazo, a escolha passa a ser sua: troca por outro produto da mesma espécie, devolução do valor pago atualizado ou abatimento do preço. No caso do STJ citado aqui, quando o mesmo defeito voltou várias vezes, os 30 dias foram contados de forma corrida, sem recomeçar a cada entrada na oficina.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Seu carro ou sua moto está com defeito?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.