As duas. O art. 18 do CDC diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto, e nos acórdãos do TJCE citados aqui a montadora e a concessionária foram condenadas juntas por integrarem a cadeia de fornecimento. Numa leitura da solidariedade, você pode reclamar de uma, da outra ou das duas ao mesmo tempo.
Você reclama na concessionária e ouve que "o problema é de fábrica". Liga para a montadora e ouve que "quem atende é a concessionária". O CDC resolve esse jogo de empurra:
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 18, caput e § 1º:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
Numa leitura do texto, "respondem solidariamente" quer dizer que cada fornecedor da cadeia responde pelo todo. Você não precisa descobrir de quem foi a culpa para reclamar.
O TJCE aplicou essa regra num carro zero com defeitos repetidos logo depois da compra:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0217045-66.2015.8.06.0001, Des. Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 28/05/2026 favorável ao consumidor
Carro zero com defeitos repetidos logo após a compra. Fabricante e concessionária foram condenadas juntas a devolver o valor do veículo, ressarcir os reparos e pagar dano moral.
“A responsabilidade da fabricante e da concessionária é objetiva e solidária, nos termos dos arts. 12 e 18 do CDC, por integrarem a cadeia de fornecimento.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
E a regra alcança também a oficina credenciada. Neste caso, um caminhão de pequena empresa ficou parado por falta de peças a cargo da fabricante:
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0254156-06.2023.8.06.0001, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 04/09/2025 favorável ao consumidor
Caminhão de pequena empresa ficou parado por falta de peças a cargo da fabricante. A fabricante responde junto com a oficina credenciada e deve ressarcir o aluguel de veículos no período.
“a fabricante deve responder solidariamente com a oficina credenciada, nos termos do art. 18 do CDC, diante da falha na prestação do serviço”
Repare que a condenação incluiu o aluguel de veículos no período em que o caminhão ficou parado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Isso não quer dizer que toda ação contra a montadora vai dar certo. A solidariedade diz quem responde, não se há vício. Se a perícia concluir que o defeito veio de mau uso ou de desgaste natural, as fornecedoras podem sair vencedoras: veja quando a montadora ou a loja ganha.
O que fazer: reclame por escrito às duas, concessionária e montadora, e guarde os protocolos. Na nota fiscal e no termo de garantia, identifique quem vendeu e quem fabricou. Se houve oficina credenciada no meio, guarde também as ordens de serviço dela. Veja mais em carro zero com defeito.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Quem responde pelo defeito: a concessionária ou a montadora? As duas. O art. 18 do CDC diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto, e nos acórdãos do TJCE citados aqui a montadora e a concessionária foram condenadas juntas por integrarem a cadeia de fornecimento. Numa leitura da solidariedade, você pode reclamar de uma, da outra ou das duas ao mesmo tempo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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