Carro e moto com defeito › Perguntas rápidas › Minha moto zero veio com defeito. O que ...
Carro e moto com defeito

Minha moto zero veio com defeito. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A moto zero segue as mesmas regras do carro: o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício e, se não sanar, você escolhe entre troca, devolução do valor atualizado ou abatimento. Num acórdão do TJCE citado aqui, a moto com vício reconhecido e não sanado em 30 dias deu direito à devolução do preço e a dano moral. Em outro, a sentença favorável foi anulada porque faltou perícia sobre a causa do dano no motor.

A moto saiu da concessionária e, em poucos dias ou semanas, começou a falhar. Para quem depende dela para trabalhar, cada dia parado pesa. A regra é a mesma do carro:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 18, caput e § 1º:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.

Veja um caso de moto zero na Turma Recursal:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000712-68.2024.8.06.0158, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 18/08/2026 favorável em parte

Moto zero apresentou vícios importantes poucos dias após a compra, reconhecidos pelas fornecedoras e não resolvidos em 30 dias. A Turma reconheceu responsabilidade solidária, direito à devolução do preço e dano moral, com procedência parcial.

“VÍCIO RECONHECIDO PELAS FORNECEDORAS E NÃO SANADO NO PRAZO DE TRINTA DIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE E DA CONCESSIONÁRIA.”

Note que as próprias fornecedoras tinham reconhecido o vício, o que facilitou a prova.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Agora o lado desfavorável. Quando a concessionária alega mau uso no motor, a discussão vira técnica:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0151252-15.2017.8.06.0001, Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 08/04/2026 desfavorável ao consumidor

A concessionária negou a garantia de uma moto zero alegando mau uso (calço hidráulico). O tribunal anulou a sentença favorável ao consumidor por falta de perícia, que é necessária para saber a causa do dano no motor.

“A controvérsia envolve matéria eminentemente técnica, consistente na identificação da causa do dano interno do motor, se decorrente de vício de fabricação ou de uso inadequado do bem”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Numa leitura desse caso, mesmo uma sentença favorável pode cair se a causa do defeito depender de perícia que não foi feita. Por isso, documentar e preservar a moto é tão importante.

Outro ponto: há situações em que a lei permite usar as alternativas de imediato, sem esperar os 30 dias:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 18, § 3º:

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Se isso se aplica à sua moto depende da extensão do vício e do caso concreto. O que é produto essencial e quando o vício compromete o produto são pontos avaliados caso a caso.

O que fazer: guarde nota fiscal, manual e termo de garantia. Faça as revisões no prazo e guarde as notas. Leve a moto à concessionária a cada falha e peça a ordem de serviço com data, quilometragem e defeito relatado. Não mande abrir o motor em oficina não credenciada antes de documentar. Conte os dias parada. Passados 30 dias, comunique por escrito a sua escolha. Veja o tema completo em moto com defeito.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Decreto nº 2.181/1997 e Lei nº 9.099/1995, consulta em outubro de 2026). Outras normas e teses aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Minha moto zero veio com defeito. O que fazer? A moto zero segue as mesmas regras do carro: o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício e, se não sanar, você escolhe entre troca, devolução do valor atualizado ou abatimento. Num acórdão do TJCE citado aqui, a moto com vício reconhecido e não sanado em 30 dias deu direito à devolução do preço e a dano moral. Em outro, a sentença favorável foi anulada porque faltou perícia sobre a causa do dano no motor.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Seu carro ou sua moto está com defeito?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.