A locadora de veículos tem direito de cobrar avarias, multas, diárias e o regresso de indenizações pagas por culpa do locatário, de exigir garantias e de recuperar o carro não devolvido pela via judicial. Os tribunais reconhecem esses direitos quando a empresa tem contrato claro, vistoria documentada e cobrança transparente; a maioria das derrotas das locadoras vem de prova fraca, cobrança sem aviso e medidas de força sem respaldo.
Esta seção é dedicada às pequenas e médias locadoras, inclusive as que alugam carros e motos para motoristas de aplicativo e entregadores. Ela trata da cobrança de avarias e da vistoria como prova, das multas de trânsito e da indicação do condutor, da franquia e das proteções, da caução e da pré-autorização no cartão, do carro não devolvido (reintegração de posse, busca e apreensão e apropriação indébita), do bloqueio remoto, da divergência sobre o motorista de aplicativo ser ou não consumidor, da Súmula 492 do STF e do regresso contra o locatário, das cláusulas contratuais válidas e das diárias e lucros cessantes do carro parado.
Cada página traz o dispositivo legal transcrito do texto oficial e decisões reais, com número do processo e link para a fonte, em sua maioria do Tribunal de Justiça do Ceará e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Mostramos também, sem filtro, os casos em que a locadora perdeu, reunidos na página Quando o locatário ganha, porque conhecer esses erros é a forma mais segura de cumprir a lei e evitar condenações.
O conteúdo é informativo e não substitui a análise do contrato e dos documentos de cada caso. Nenhuma página promete resultado: decisões judiciais dependem da prova e das particularidades de cada situação.
Problemas por situação
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Perguntas rápidas
É locatário?
A locação de veículos tem dois lados. Para quem aluga o carro (cobrança de avaria, caução não liberada, multa, bloqueio, motorista de aplicativo), há uma seção própria, com as regras e decisões reais pela ótica do cliente.
Base de consulta
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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