Não há lei específica, e os tribunais divergem: há decisões que aceitaram o bloqueio previsto no contrato, com a dívida vencida, e decisões que condenaram a locadora por bloquear no dia do vencimento, sem aviso ou depois de o cliente avisar que devolveria o carro. É medida de risco, que não substitui a cobrança e a via judicial.
Resposta
Há decisões que trataram o bloqueio previsto em contrato, acionado por inadimplência, como exercício regular de direito:
Código Civil, art. 188, I:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0815720-80.2025.8.07.0016, Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, julgado em 08/05/2026 favorável ao locador do veículo
Em locação com opção de compra, o contrato previa de forma clara e expressa o bloqueio do veículo em caso de inadimplência ou violação contratual, inclusive como meio de recuperação do bem após o prazo de devolução. A Turma manteve a improcedência do pedido de dano moral: o bloqueio foi exercício regular de direito, e a revelia não dispensa o autor de provar o fato constitutivo.
Tese: Bloqueio remoto previsto com clareza e acionado por inadimplência é exercício regular de direito.
Partes: Locatário x locadora (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Mas o exercício abusivo do direito é ato ilícito (art. 187 do Código Civil), e as condenações se concentram nos bloqueios precipitados:
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002994-07.2023.8.06.0064, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/10/2024 desfavorável ao locador do veículo
Motorista com locação semanal de R$ 526,53 teve o carro bloqueado sem notificação no próprio dia do vencimento do boleto, sem dívida vencida, e ainda foi cobrado por pneus, lavagem especial e escolta, com R$ 1.443,40 retidos no cartão. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do consumidor, reconheceu violação da boa-fé e do dever de informação, cobranças indevidas e danos materiais e morais, com dano moral majorado para R$ 10.000,00.
Tese: Bloquear o carro no dia do vencimento, sem aviso e sem dívida vencida, viola a boa-fé.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x motorista de aplicativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0796554-62.2025.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 18/05/2026 parcialmente favorável
A sentença reconheceu que os débitos e as cobranças da locadora eram legais, mas viu abuso de direito no bloqueio remoto. A Turma confirmou o abuso: pouco antes do bloqueio, o motorista avisou por mensagem que devolveria o carro naquele mesmo dia, o que exigia mais cautela e tornava a medida extrema precipitada. Reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 4.000,00, porque o carro estava perto da residência do motorista, em rua sem movimento, e a privação foi curta.
Tese: Bloquear o carro depois de o locatário avisar que vai devolvê-lo é excesso no exercício do direito, mesmo havendo débito.
Partes: Motorista de aplicativo x locadora (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
Quantos dias de atraso justificam o bloqueio? A lei não fixa prazo. Como recomendação prudencial, o contrato deve prever as hipóteses de bloqueio, e o aviso prévio deve dar tempo razoável para pagar ou devolver.
Posso bloquear para forçar o pagamento de multa de trânsito? É arriscado. O bloqueio tende a ser aceito para inadimplência das parcelas ou violação grave do contrato, não para pressionar o pagamento de valores discutidos.
O bloqueio substitui a ação judicial? Não. Ele impede o uso, mas não devolve o carro. Se o cliente não colaborar, a recuperação depende de notificação e de ação de reintegração de posse ou de busca e apreensão; recolher o carro à força já gerou condenação.
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O outro lado: o que o locatário pode alegar
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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