Início › Locadoras de veículos: lado da empresa › Perguntas › Posso bloquear o carro do cliente por atraso no pagamento?
Locadoras de veículos: lado da empresa

Posso bloquear o carro do cliente por atraso no pagamento?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não há lei específica, e os tribunais divergem: há decisões que aceitaram o bloqueio previsto no contrato, com a dívida vencida, e decisões que condenaram a locadora por bloquear no dia do vencimento, sem aviso ou depois de o cliente avisar que devolveria o carro. É medida de risco, que não substitui a cobrança e a via judicial.

Resposta

Há decisões que trataram o bloqueio previsto em contrato, acionado por inadimplência, como exercício regular de direito:

Código Civil, art. 188, I:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0815720-80.2025.8.07.0016, Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, julgado em 08/05/2026 favorável ao locador do veículo

Em locação com opção de compra, o contrato previa de forma clara e expressa o bloqueio do veículo em caso de inadimplência ou violação contratual, inclusive como meio de recuperação do bem após o prazo de devolução. A Turma manteve a improcedência do pedido de dano moral: o bloqueio foi exercício regular de direito, e a revelia não dispensa o autor de provar o fato constitutivo.

Tese: Bloqueio remoto previsto com clareza e acionado por inadimplência é exercício regular de direito.

Partes: Locatário x locadora (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Mas o exercício abusivo do direito é ato ilícito (art. 187 do Código Civil), e as condenações se concentram nos bloqueios precipitados:

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002994-07.2023.8.06.0064, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/10/2024 desfavorável ao locador do veículo

Motorista com locação semanal de R$ 526,53 teve o carro bloqueado sem notificação no próprio dia do vencimento do boleto, sem dívida vencida, e ainda foi cobrado por pneus, lavagem especial e escolta, com R$ 1.443,40 retidos no cartão. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do consumidor, reconheceu violação da boa-fé e do dever de informação, cobranças indevidas e danos materiais e morais, com dano moral majorado para R$ 10.000,00.

Tese: Bloquear o carro no dia do vencimento, sem aviso e sem dívida vencida, viola a boa-fé.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x motorista de aplicativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0796554-62.2025.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 18/05/2026 parcialmente favorável

A sentença reconheceu que os débitos e as cobranças da locadora eram legais, mas viu abuso de direito no bloqueio remoto. A Turma confirmou o abuso: pouco antes do bloqueio, o motorista avisou por mensagem que devolveria o carro naquele mesmo dia, o que exigia mais cautela e tornava a medida extrema precipitada. Reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 4.000,00, porque o carro estava perto da residência do motorista, em rua sem movimento, e a privação foi curta.

Tese: Bloquear o carro depois de o locatário avisar que vai devolvê-lo é excesso no exercício do direito, mesmo havendo débito.

Partes: Motorista de aplicativo x locadora (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Quantos dias de atraso justificam o bloqueio? A lei não fixa prazo. Como recomendação prudencial, o contrato deve prever as hipóteses de bloqueio, e o aviso prévio deve dar tempo razoável para pagar ou devolver.

Posso bloquear para forçar o pagamento de multa de trânsito? É arriscado. O bloqueio tende a ser aceito para inadimplência das parcelas ou violação grave do contrato, não para pressionar o pagamento de valores discutidos.

O bloqueio substitui a ação judicial? Não. Ele impede o uso, mas não devolve o carro. Se o cliente não colaborar, a recuperação depende de notificação e de ação de reintegração de posse ou de busca e apreensão; recolher o carro à força já gerou condenação.

Leia também

O outro lado: o que o locatário pode alegar


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Seu contrato prevê o bloqueio com aviso prévio?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.