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Locadoras de veículos

A locadora bloqueou o carro remotamente ou o retomou sem aviso

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O bloqueio remoto previsto em contrato e usado diante de dívida vencida tem sido aceito pela Justiça; o bloqueio sem aviso prévio, sem dívida vencida ou a retomada forçada que expõe o cliente configuram abuso de direito e podem gerar dano moral.

Direito da locadora, com limites

O carro é da locadora, e o contrato pode prever rastreamento, bloqueio e retomada em caso de inadimplência ou uso indevido. Exercer um direito previsto em contrato não é ato ilícito, como diz o art. 188, I, do Código Civil.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 188, I:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

O mesmo Código, porém, no art. 187, considera ilícito o exercício de um direito que excede manifestamente os limites da boa-fé ou do seu fim econômico. É nesse espaço que os tribunais separam o bloqueio legítimo do abusivo.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 187:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Quando o bloqueio foi considerado abusivo

A 4ª Turma Recursal do Ceará reconheceu dano moral pelo bloqueio eletrônico sem aviso prévio, mesmo validando, no mesmo julgamento, a cobrança antecipada da multa que motivou a disputa.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001810-90.2024.8.06.0222, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 parcialmente favorável

A Turma considerou válida a cláusula que obriga o locatário a pagar de imediato a multa de trânsito, mesmo pendente recurso administrativo, com base no art. 257, § 3º, do CTB, ressalvado o direito de pedir restituição se o recurso for acolhido. Mas julgou abuso de direito o bloqueio eletrônico do veículo sem aviso prévio e reconheceu dano moral.

Tese: Cobrar a multa antes do fim do recurso pode ser válido; bloquear o carro sem aviso prévio não é.

Partes: RCI Brasil Serviços e Participações Ltda. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em outro caso, o carro foi bloqueado no próprio dia do vencimento do boleto, sem dívida vencida, enquanto o motorista trabalhava, e ainda vieram cobranças de pneus, lavagem e escolta.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002994-07.2023.8.06.0064, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/10/2024 favorável ao consumidor

Motorista com locação semanal de R$ 526,53 teve o carro bloqueado sem notificação no próprio dia do vencimento do boleto, sem dívida vencida, e ainda foi cobrado por pneus, lavagem especial e escolta, com R$ 1.443,40 retidos no cartão. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do consumidor, reconheceu violação da boa-fé e do dever de informação, cobranças indevidas e danos materiais e morais, com dano moral majorado para R$ 10.000,00.

Tese: Bloquear o carro no dia do vencimento, sem aviso e sem dívida vencida, viola a boa-fé.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x motorista de aplicativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A retomada forçada também tem limite. A 6ª Turma Recursal Provisória considerou abusiva a retirada do carro dentro de condomínio residencial, sem a notificação de 24 horas que o próprio contrato previa e enquanto o locatário estava hospitalizado. No DF, a retomada de surpresa durante negociação de prorrogação, diante de colegas e clientes do locatário, gerou dano moral.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000802-14.2024.8.06.0017, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável

Locação para motorista de aplicativo com atraso nas semanais. A Turma reconheceu que o inadimplemento autorizava a resolução do contrato, mas não a retomada forçada do carro dentro de condomínio residencial, sem a notificação prévia de 24 horas prevista no próprio contrato e enquanto o locatário estava hospitalizado: abuso de direito, com dano moral de R$ 4.000,00 mantido. Declarou indevida a cobrança de avarias baseada em vistoria unilateral, mas manteve a taxa de recolhimento de R$ 500,00 e as multas de trânsito, previstas no contrato, com compensação pela caução.

Tese: Inadimplência não autoriza autotutela sem o aviso contratual; avaria apurada só em vistoria unilateral não pode ser cobrada.

Partes: Servnac Rent a Car Ltda. x motorista de aplicativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0709292-29.2024.8.07.0010, Des. Fernando Tavernard, julgado em 05/11/2025 parcialmente favorável

O carro não foi devolvido na data, mas as partes negociavam a prorrogação. A locadora retomou o veículo de forma repentina enquanto o cliente estava em evento com colegas, superiores e clientes. A Turma reconheceu abuso de direito e exposição vexatória e fixou dano moral de R$ 3.000,00; o pedido de restituição em dobro não foi conhecido por falta de impugnação específica.

Tese: Retomar o carro de surpresa durante tratativas de prorrogação, expondo o cliente, é abuso de direito.

Partes: locadora (revel, não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Quando o bloqueio foi considerado legítimo

Se a dívida existe, o contrato prevê o bloqueio e a locadora cumpre o procedimento, a tendência é a improcedência. A 1ª Turma Recursal do Ceará chegou a essa conclusão em locação de motocicleta com opção de compra, destacando que anotações de próprio punho não provavam os pagamentos alegados.

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000963-17.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 29/06/2026 desfavorável ao consumidor

Em locação de motocicleta com opção de compra, a Turma negou os pedidos do locatário: a inversão do ônus da prova não dispensa prova mínima, anotações de próprio punho não provam pagamentos, as multas do período contratual são de responsabilidade do locatário e o bloqueio remoto previsto em contrato, feito por inadimplência, é exercício regular de direito, sem dano moral.

Tese: Bloqueio remoto previsto em contrato e motivado por inadimplência comprovada é exercício regular de direito.

Partes: Mottu Locação de Veículos Ltda. x locatário (plano de locação com opção de compra).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

  • Havia parcela vencida e não paga no momento do bloqueio?
  • O contrato previa aviso prévio? Ele foi enviado e por qual canal?
  • O bloqueio ocorreu em local ou situação de risco (rodovia, noite, com passageiro)?
  • Houve exposição pública ou uso de força na retomada?

O que fazer depois de um bloqueio

Registre tudo: horário, local, mensagens recebidas, extrato mostrando que a parcela estava paga ou não vencida, testemunhas e, se houver, passageiro a bordo. Se o carro é seu instrumento de trabalho, guarde a média de ganhos para pedir lucros cessantes. A locadora também deve devolver valores retidos indevidamente durante o episódio.

Perguntas frequentes

A locadora pode bloquear o carro com o motorista dentro? O contrato pode prever bloqueio, mas fazê-lo sem aviso e em situação que coloca o cliente em risco tende a ser considerado abuso de direito.

Paguei a parcela e mesmo assim bloquearam. O que fazer? Guarde o comprovante e as mensagens. Bloqueio sem dívida vencida foi considerado violação da boa-fé pela 4ª Turma Recursal do Ceará, com danos materiais e morais.

A locadora pode entrar no meu condomínio para pegar o carro? A retomada precisa respeitar o contrato e a lei. A 6ª Turma Recursal Provisória considerou abusiva a retirada em condomínio sem a notificação prévia contratada.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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