Só nos termos do contrato e sem abuso. Retomada sem a notificação prevista, em propriedade privada ou de forma vexatória foi considerada abuso de direito pelo TJCE e pelo TJDFT, com dano moral.
Resposta
O contrato pode prever a retomada por inadimplência, mas o exercício de um direito que excede os limites da boa-fé é ato ilícito, conforme o art. 187 do Código Civil.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 187:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000802-14.2024.8.06.0017, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável
Locação para motorista de aplicativo com atraso nas semanais. A Turma reconheceu que o inadimplemento autorizava a resolução do contrato, mas não a retomada forçada do carro dentro de condomínio residencial, sem a notificação prévia de 24 horas prevista no próprio contrato e enquanto o locatário estava hospitalizado: abuso de direito, com dano moral de R$ 4.000,00 mantido. Declarou indevida a cobrança de avarias baseada em vistoria unilateral, mas manteve a taxa de recolhimento de R$ 500,00 e as multas de trânsito, previstas no contrato, com compensação pela caução.
Tese: Inadimplência não autoriza autotutela sem o aviso contratual; avaria apurada só em vistoria unilateral não pode ser cobrada.
Partes: Servnac Rent a Car Ltda. x motorista de aplicativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0709292-29.2024.8.07.0010, Des. Fernando Tavernard, julgado em 05/11/2025 parcialmente favorável
O carro não foi devolvido na data, mas as partes negociavam a prorrogação. A locadora retomou o veículo de forma repentina enquanto o cliente estava em evento com colegas, superiores e clientes. A Turma reconheceu abuso de direito e exposição vexatória e fixou dano moral de R$ 3.000,00; o pedido de restituição em dobro não foi conhecido por falta de impugnação específica.
Tese: Retomar o carro de surpresa durante tratativas de prorrogação, expondo o cliente, é abuso de direito.
Partes: locadora (revel, não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Se a dívida existe e o procedimento contratual foi cumprido, a retomada é legítima.
Perguntas frequentes
Atrasei um dia. Podem tomar o carro? Depende do contrato e do aviso prévio. A forma da retomada é decisiva.
E os meus pertences dentro do carro? A locadora deve devolvê-los. Registre o que havia no veículo.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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