Locadoras de veículos

Decisões judiciais sobre locadoras de veículos

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

67 decisões reais sobre locadoras de veículos, com número do processo e link para a fonte: 26 favoráveis ao consumidor, 23 parcialmente favoráveis e 18 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.

Favoráveis ao consumidor

STJ, Corte Especial, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº EAREsp 676.608/RS, Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020 (julgamento); acórdão publicado no DJe de 30/03/2021 favorável ao consumidor

A Corte Especial fixou que a restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, do CDC independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor (não exige prova de má-fé) e é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Os efeitos foram modulados: nos contratos de consumo que não envolvem serviço público prestado pelo Estado ou por concessionária (caso da locação de veículos), a tese vale para cobranças indevidas a partir da publicação do acórdão (DJe de 30/03/2021); nos serviços públicos, alcança os valores pagos após essa data. Fixou ainda o prazo prescricional decenal para a repetição em telefonia. As Turmas Recursais e Câmaras do TJCE aplicam a tese a cobranças de locadoras.

Tese: A devolução em dobro não exige má-fé; basta cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a 30/03/2021 em contratos de consumo sem serviço público.

Partes: caso paradigma de cobrança de serviço de telefonia não contratado; tese geral sobre o art. 42, parágrafo único, do CDC.

Ementa: www.stj.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0774722-22.2000.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 05/02/2019 favorável ao consumidor

Após o furto dos veículos locados, a locadora lançou no cartão dos clientes 20% do valor de mercado de cada carro. O contrato não previa essa obrigação, e a anotação no campo de observações do check-list não bastava (CDC, arts. 4º e 6º, III). A Câmara viu desvantagem excessiva (CDC, art. 51, IV), manteve danos morais e materiais e a restituição em dobro.

Tese: Cobrança por furto do carro sem cláusula clara no contrato é abusiva; anotação no check-list não cria a obrigação.

Partes: JCAS Veículos Ltda. x locatários.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000638-97.2016.8.06.0221, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 16/12/2020 favorável ao consumidor

Terceiros atingidos por veículo da locadora buscaram reparação. A Turma aplicou a Súmula 492 do STF, reconheceu a responsabilidade solidária da locadora, manteve o ressarcimento da franquia e dano moral pela perda de tempo útil diante da demora em resolver o problema.

Tese: A vítima pode cobrar diretamente a locadora pelo acidente causado com o carro alugado.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x vítimas de acidente com carro locado.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0176953-07.2019.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 27/07/2021 favorável ao consumidor

A locadora negou a cobertura das avarias porque o acidente não foi comunicado em até 1 hora e o boletim de ocorrência não foi registrado em 24 horas, como exigia o contrato. A Câmara julgou abusiva a cláusula, pela exiguidade dos prazos e desproporção entre as obrigações (CC, art. 422), e deu provimento à apelação da locatária.

Tese: Prazo de 1 hora para comunicar o acidente à locadora, sob pena de perder a proteção, é abusivo.

Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x Flex Wind Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica Ltda. (nome que consta no cabeçalho e no relatório do acórdão; o cadastro do SJURIS registra "Total Wind Brasil").

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0071275-92.2016.8.06.0167, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 06/12/2023 favorável ao consumidor

Em acidente com vítima que sofreu amputação de membro inferior, a Câmara aplicou a Súmula 492 do STF e afirmou a responsabilidade objetiva e solidária do locador do veículo por danos causados a terceiros no uso do carro locado, mantendo danos materiais, lucros cessantes, pensão, danos estéticos e morais.

Tese: A locadora responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso do carro locado (Súmula 492 do STF).

Partes: empresa individual (EPP) proprietária e locadora do veículo x vítimas de acidente.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0515638-88.2011.8.06.0001, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 20/02/2024 favorável ao consumidor

Locação com posterior compra do veículo e caução de R$ 3.000,00. A locadora alegou ter aproveitado a caução no preço, sem provar. A Câmara reformou a sentença: a caução é garantia da locação e deve ser devolvida quando cessada a relação sem débitos ou pendências.

Tese: Encerrada a locação sem pendências, a caução deve ser devolvida; aproveitamento em outro negócio precisa de prova.

Partes: SW Veículos Ltda. ME x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000683-30.2022.8.06.0015, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 22/03/2024 favorável ao consumidor

A cliente reservou um modelo, que não estava disponível, e aceitou um upgrade. O teto solar do carro entregue apresentou defeito no dia seguinte e, depois, a locadora fez cobranças reiteradas e de valor elevado no cartão por suposto dano causado pela locatária. A Turma manteve a inexigibilidade e o dano moral de R$ 3.000,00, destacando a restrição de crédito e a intransigência da empresa na via extrajudicial.

Tese: Cobranças sucessivas e elevadas no cartão por dano não comprovado, com restrição de crédito, geram dano moral.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. (recorrente) x locatária.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001441-32.2019.8.06.0009, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 12/04/2024 favorável ao consumidor

O carro foi locado para trabalho como motorista de aplicativo em Fortaleza e acabou apreendido e multado pela Etufor por falta de licenciamento para transporte remunerado de passageiros. A Turma manteve a responsabilidade da locadora pela irregularidade do bem, a restituição em dobro de R$ 1.720,00 em taxas e dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Se o carro foi locado para uma finalidade específica, a locadora responde se ele não estiver regular para ela.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. (recorrente) x motorista de aplicativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000981-22.2022.8.06.0015, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/08/2024 favorável ao consumidor

Consumidor de Fortaleza pagou com cartão uma locação no exterior e, dias após a devolução, viu lançados 383,64 euros por avarias que negava. A Turma reformou a sentença: a cobrança não foi comprovada, houve falha na prestação do serviço, restituição em dobro e dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Cobrança de avaria lançada depois da devolução, sem prova do dano, é indevida também em locação no exterior contratada por plataforma.

Partes: Rentalcars Informação e Tecnologia Ltda., TravelJigsaw Limited (Rentalcars.com), Booking.com Brasil e TAP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002994-07.2023.8.06.0064, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/10/2024 favorável ao consumidor

Motorista com locação semanal de R$ 526,53 teve o carro bloqueado sem notificação no próprio dia do vencimento do boleto, sem dívida vencida, e ainda foi cobrado por pneus, lavagem especial e escolta, com R$ 1.443,40 retidos no cartão. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do consumidor, reconheceu violação da boa-fé e do dever de informação, cobranças indevidas e danos materiais e morais, com dano moral majorado para R$ 10.000,00.

Tese: Bloquear o carro no dia do vencimento, sem aviso e sem dívida vencida, viola a boa-fé.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x motorista de aplicativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 (Direito Privado) do TJCE, Apelação Cível nº 0279202-65.2021.8.06.0001, Juiz convocado Rômulo Veras Holanda, julgado em 10/02/2026 favorável ao consumidor

Em locação mensal de veículo, a sentença declarou abusivo o reajuste e manteve a mensalidade em R$ 1.788,10. A locadora descumpriu a tutela que suspendia a cobrança do excedente e proibia a negativação, e ainda negativou a cliente. O tribunal aplicou o CDC (destinatária final) e manteve a multa por descumprimento de R$ 50.000,00 e dano moral de R$ 5.000,00.

Tese: Na locação mensal, reajuste abusivo pode ser afastado judicialmente e o descumprimento da ordem gera multa e dano moral.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatária.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001189-57.2018.8.06.0011, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/02/2026 favorável ao consumidor

O cliente contratou 30 dias com pagamento antecipado e tarifa promocional e devolveu o carro antes. A locadora recalculou retroativamente as diárias como se a locação fosse mais curta. A Turma considerou o recálculo abusivo (CDC, arts. 4º, III, 6º, V, e 51, IV e X): a locadora pode cobrar os 30 dias contratados, mas não mudar depois as condições econômicas para cobrar mais.

Tese: Devolver antes não autoriza a locadora a recalcular a tarifa promocional; ela pode cobrar o período contratado, não uma diferença.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. (recorrente) x locatários.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 3050684-56.2025.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao consumidor

A locadora cancelou formalmente uma pré-autorização de R$ 500,00, mas o banco emissor manteve o limite bloqueado por mais de trinta dias. A Câmara entendeu que o banco integra a cadeia de fornecimento, responde solidariamente e não pode impor prazo unilateral de 30 dias depois do cancelamento comunicado. Manteve a liberação do limite e dano moral de R$ 4.000,00.

Tese: Depois que a locadora cancela a pré-autorização, o banco do cartão deve liberar o limite; a retenção prolongada é falha do serviço.

Partes: Banco Intermedium S.A. (Banco Inter); pré-autorização de locação da Localiza Rent a Car S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0250278-10.2022.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

A locadora cobrou, por ação monitória, valores de avarias. A Câmara manteve a improcedência: o contrato encerrado indicava proteção completa para veículo e terceiros e a coparticipação já havia sido paga, de modo que fatura e orçamento não demonstravam saldo exigível. Manteve a indenização por dano moral pela negativação indevida (reconvenção). A tese de perda da proteção por alcoolemia não foi conhecida por ser inovação recursal.

Tese: Com proteção completa contratada e coparticipação paga, a locadora não pode cobrar o restante do reparo nem negativar o cliente.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. (autora da monitória) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0274378-58.2024.8.06.0001, Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 19/08/2026 favorável ao consumidor

A locadora pediu ressarcimento de avarias contra o locatário. A Câmara reconheceu que o veículo das fotos era o mesmo do contrato, mas manteve a improcedência porque não havia boletim de ocorrência, laudo, termo de devolução com vistoria, comunicação de sinistro ou qualquer registro contemporâneo que situasse o dano no período da posse do locatário. Mesmo tratando a relação como civil (carro usado como instrumento de trabalho), o ônus de provar o fato constitutivo era da locadora.

Tese: Sem registro contemporâneo (vistoria de devolução, laudo, boletim), a locadora não prova que a avaria surgiu durante a locação.

Partes: Fort Veículos Ltda. (locadora, autora) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000098-13.2025.8.06.0034, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 26/08/2026 favorável ao consumidor

Depois de uma falha no câmbio durante a locação, a locadora lançou automaticamente no cartão de crédito do cliente o valor dos reparos. A Turma manteve a sentença: relatórios, ordens de serviço, fotos e orçamentos foram produzidos pela própria locadora ou por prestadores de sua cadeia, sem perícia independente que ligasse a conduta do locatário ao defeito. Reconheceu o risco da atividade, a restituição em dobro (citando o EAREsp 676.608/RS do STJ) e dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Defeito mecânico surgido durante a locação não é imputado automaticamente ao locatário; documentos unilaterais da locadora não provam mau uso.

Partes: Movida Participações S.A. (recorrente) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001007-61.2024.8.06.0011, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/09/2026 favorável ao consumidor

Motocicleta locada para trabalho apresentou, em três meses, vazamento de óleo, cabo de acelerador rompido e barulho no motor, conforme o histórico de manutenção juntado pela própria locadora. A Turma entendeu que o histórico, em vez de provar mau uso, demonstrou vícios reiterados e inadequação do bem ao fim contratado. Manteve lucros cessantes comprovados, a devolução da caução retida e dano moral pela impossibilidade de trabalhar. O voto aplicou o Código Civil e a regra geral do ônus da prova, e ainda assim a locadora perdeu.

Tese: A locadora responde por vícios do veículo que o tornam inadequado ao uso contratado e deve devolver a caução retida sem causa.

Partes: Mottu Locação de Veículos Ltda. (ré e recorrente) x locatário de motocicleta.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3023719-49.2026.8.06.6001, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 14/10/2026 favorável ao consumidor

O carro locado sofreu pane mecânica durante viagem turística. O consumidor ficou retido na rodovia aguardando assistência e teve de voltar à cidade de origem para trocar o veículo, comprometendo a programação. A falha já havia sido reconhecida na origem, com danos materiais; a Turma acrescentou dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Pane que deixa o turista parado na estrada e desmonta o roteiro ultrapassa o mero dissabor.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2012.01.1.067977-3, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 19/02/2013 favorável ao consumidor

O motor do carro alugado fundiu durante viagem de bodas de casamento, deixando o casal em uma rodovia. A locadora debitou no cartão, sem autorização, o conserto do motor. A Turma manteve a repetição em dobro e o dano moral, afirmando que cabia à locadora provar que entregou o carro em condições seguras e que a avaria decorreu de mau uso.

Tese: Cabe à locadora provar que entregou o carro em condições seguras; débito do conserto sem autorização gera devolução em dobro.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x casal locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0711680-33.2018.8.07.0003, Des. Mário-Zam Belmiro, julgado em 09/10/2019 favorável ao consumidor

O próprio profissional designado pela locadora registrou a devolução do veículo sem sinais de avaria. A Turma considerou descabida a cobrança posterior de reparo sem prova do nexo causal e reconheceu dano moral presumido pela negativação indevida.

Tese: Se a vistoria de devolução da própria locadora não registrou dano, cobrança posterior é indevida.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, Sentença (Juizado Especial Cível) nº 0715983-34.2021.8.07.0020, não informado na notícia, julgado em 26/01/2022 (data da notícia) favorável ao consumidor

Segundo a notícia oficial do TJDFT, a locadora cobrou por peça "ausente" constatada depois da devolução, sem a presença do locatário e sem avaria registrada na entrega, e foi condenada a devolver R$ 1.672,00.

Tese: Peça "ausente" apurada depois da devolução, sem o cliente presente, não pode ser cobrada.

Partes: Unidas S.A. x locatário.

Notícia: www.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716795-08.2023.8.07.0020, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 28/06/2024 favorável ao consumidor

A locadora cobrou no cartão o conserto de avarias que o consumidor demonstrou serem preexistentes, com fotos e vídeos. Por maioria, a Turma manteve o cancelamento das cobranças e a restituição em dobro, sem necessidade de má-fé, e reconheceu dano moral, apenas reduzindo o valor fixado na origem (R$ 7.000,00).

Tese: Cobrar avaria preexistente é falha do serviço, com devolução em dobro independentemente de má-fé.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0723157-55.2025.8.07.0020, Juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, julgado em 24/06/2026 favorável ao consumidor

O consumidor reservou pela plataforma um carro de 7 lugares para retirada em Orlando e, no guichê, não havia veículo. A Turma afastou a ilegitimidade: a intermediadora integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente (CDC, arts. 7º e 25), com deveres de informação e suporte. Manteve R$ 1.898,08 de danos materiais, R$ 10.000,00 de danos morais e a inexigibilidade da cobrança do veículo temporário.

Tese: A plataforma que vende a reserva responde junto com a locadora quando o carro reservado não é entregue.

Partes: Rentcars Ltda. (intermediadora) x consumidor.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0705394-19.2026.8.07.0016, Juíza Marilza Neves Gebrim, julgado em 09/09/2026 favorável ao consumidor

O pneu do carro alugado perdia pressão desde o dia seguinte à retirada e tinha reparo interno, descoberto só na desmontagem, durante viagem rodoviária com a família. A Turma reconheceu defeito oculto em componente de segurança, afastou a culpa exclusiva do consumidor por não ter acionado a assistência e manteve dano moral de R$ 2.000,00 pela exposição a risco.

Tese: Vistoria de entrega não afasta defeito oculto em item de segurança; expor a família a risco na estrada gera dano moral.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJES, 2º Juizado Especial Cível de Linhares, Sentença (Juizado Especial Cível) nº 5000473-11.2020.8.08.0030, não informado na notícia, julgado em 24/03/2021 (data da notícia) favorável ao consumidor

Segundo a notícia oficial do TJES, após perda total com seguro contratado, a locadora não pôde repassar ao cliente "custos operacionais" (perda de receita, depreciação) não previstos; o débito foi declarado inexigível, com R$ 10 mil de dano moral.

Tese: Custos operacionais não previstos no contrato não podem ser repassados após perda total coberta.

Partes: locadora não nomeada na notícia x locatário.

Notícia: www.tjes.jus.br

TJMA, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (TJMA), Sentença (Juizado Especial) nº 0802197-29.2025.8.10.0012, Juíza Maria José França Ribeiro, julgado em 26/01/2026 (data da notícia) favorável ao consumidor

Segundo a notícia oficial do TJMA, o carro alugado parou com poucas horas de uso por falta de óleo no motor, o que a sentença tratou como vício oculto e falha do serviço da locadora; a cobrança pelo dano no motor foi afastada, a cobrança de combustível (tanque devolvido cheio) foi declarada indevida e houve dano moral de R$ 6 mil.

Tese: Pane por falta de manutenção logo após a retirada é responsabilidade da locadora.

Partes: Unidas Locadora S.A. x locatário.

Notícia: www.tjma.jus.br

Parcialmente favoráveis

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000155-07.2019.8.06.0013, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 18/05/2021 parcialmente favorável

A locadora debitou no cartão do cliente uma multa do Maranhão cuja foto mostrava outro veículo com a mesma placa (indício de clonagem). A sentença determinou o ressarcimento do valor e a retirada da pontuação. A Turma negou dano moral e afastou a obrigação de fazer, porque já não havia pontuação em nome do autor.

Tese: Multa cuja imagem mostra outro veículo não pode ser repassada ao locatário.

Partes: Movida Locação de Veículos Ltda. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado (súmula de julgamento) nº 3000883-85.2021.8.06.0075, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/08/2024 parcialmente favorável

Após acidente com o carro locado, a locadora cobrou custos operacionais e uma taxa de 12%. Transitou em julgado o capítulo da sentença que declarou abusiva a taxa administrativa de 12% e considerou devida a coparticipação pelos custos operacionais. No recurso do autor, a Turma negou dano moral e ressarcimento porque ele não comprovou ter pago as despesas questionadas.

Tese: Taxa administrativa de 12% foi tida como abusiva; a coparticipação contratada continuou devida.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000018-74.2022.8.06.0092, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/06/2025 parcialmente favorável

A locadora pagou a multa com 20% de desconto e lançou o débito no cartão do cliente acrescido de multa prevista nas condições gerais. A ementa registra ofensa ao dever de informação e falta de conhecimento prévio da cláusula (CDC, arts. 6º, III, e 46). O recurso do consumidor, que pedia também a diferença de 40% do art. 284, § 1º, do CTB, foi desprovido: esse desconto é restrito a quem é cadastrado no sistema de notificação eletrônica. Sem dano moral.

Tese: Encargo sobre multa não informado previamente ao locatário não o obriga; o desconto de 40% do CTB depende do cadastro no sistema eletrônico.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0219097-54.2023.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 14/08/2025 parcialmente favorável

Ficou comprovada cobrança feita depois da devolução do veículo. A Câmara aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final, manteve a restituição em dobro (pagamento posterior à modulação do EAREsp 676.608/RS) e afastou o dano moral da empresa, por ausência de abalo à sua honra objetiva.

Tese: Cobrança feita depois da devolução viola a boa-fé e gera restituição em dobro, inclusive para pequena empresa destinatária final.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x Dantter Serviços e Equipamentos Ltda. ME.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001810-90.2024.8.06.0222, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 parcialmente favorável

A Turma considerou válida a cláusula que obriga o locatário a pagar de imediato a multa de trânsito, mesmo pendente recurso administrativo, com base no art. 257, § 3º, do CTB, ressalvado o direito de pedir restituição se o recurso for acolhido. Mas julgou abuso de direito o bloqueio eletrônico do veículo sem aviso prévio e reconheceu dano moral.

Tese: Cobrar a multa antes do fim do recurso pode ser válido; bloquear o carro sem aviso prévio não é.

Partes: RCI Brasil Serviços e Participações Ltda. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0200654-29.2024.8.06.0160, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 22/10/2025 parcialmente favorável

O locatário recebeu multa por circular em dia de rodízio de placas em São Paulo sem ter sido informado pela locadora sobre o sistema. A Câmara manteve a falha na prestação do serviço e a restituição em dobro do valor pago, mas negou dano moral por mero aborrecimento.

Tese: A locadora deve informar restrições de circulação da placa (como o rodízio); a falha gera restituição.

Partes: Unidas Locadora S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001331-51.2024.8.06.0011, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 parcialmente favorável

O carro locado para trabalho em aplicativo apresentou vazamento poucos dias após a retirada, e a locadora imputou ao locatário R$ 3.442,80. A Turma manteve a inexigibilidade: a vistoria de saída registrava só a lataria, não a parte mecânica, e o laudo de avaria foi produzido unilateralmente. Manteve lucros cessantes de R$ 1.466,67 e afastou o dano moral (mero descumprimento contratual).

Tese: Vistoria de saída que só registra a lataria não prova que a parte mecânica estava perfeita; laudo unilateral não basta.

Partes: Servnac Rent a Car Ltda. (ré e recorrente, conforme o cabeçalho e o voto) x motorista de aplicativo. No cadastro processual do PJe a ré aparece como Tracking Tecnologia e Rastreamento Eireli, denominação que o acórdão do processo 3000802-14.2024.8.06.0017 registra como qualificação da mesma Servnac.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0242941-96.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 06/04/2026 parcialmente favorável

A sentença declarou inexistente o débito por avarias em pneus e nula a cláusula de taxa administrativa de 20% sobre multas de trânsito, mas manteve a exigibilidade do valor principal da multa. No recurso da consumidora, a Câmara manteve a multa porque o documento juntado não comprovava a quitação e negou dano moral.

Tese: Quem alega já ter pago a multa precisa provar a quitação; sem isso, o valor principal continua devido.

Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x locatária.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000214-76.2025.8.06.0015, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 25/05/2026 parcialmente favorável

A locação de carro incluída em pacote de viagem não se concretizou. A sentença reconheceu a ilegitimidade da locadora e condenou a agência a restituir os danos materiais. No recurso da consumidora, a Turma acrescentou dano moral de R$ 3.000,00 contra a agência, por frustração do planejamento da viagem.

Tese: Quando a locação comprada em pacote falha por erro da agência, a agência responde; a frustração do roteiro pode gerar dano moral.

Partes: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e Unidas Locadora S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0264957-15.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável

Motorista de aplicativo com carro locado questionou a cobrança de multas e os descontos feitos pela plataforma em seus repasses para pagar a locadora. A Câmara considerou legítima a cobrança de infrações documentadas cometidas durante a locação (exercício regular de direito, sem dever da locadora de gerir recursos administrativos do condutor), mas julgou ilícita a retenção automática feita pela Uber sem autorização expressa, mantendo a condenação da plataforma por danos materiais e morais. Relação tratada como civil.

Tese: Multa documentada do período da locação pode ser cobrada; desconto automático em repasses sem autorização expressa é ilícito.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. e Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x motorista parceiro.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000802-14.2024.8.06.0017, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável

Locação para motorista de aplicativo com atraso nas semanais. A Turma reconheceu que o inadimplemento autorizava a resolução do contrato, mas não a retomada forçada do carro dentro de condomínio residencial, sem a notificação prévia de 24 horas prevista no próprio contrato e enquanto o locatário estava hospitalizado: abuso de direito, com dano moral de R$ 4.000,00 mantido. Declarou indevida a cobrança de avarias baseada em vistoria unilateral, mas manteve a taxa de recolhimento de R$ 500,00 e as multas de trânsito, previstas no contrato, com compensação pela caução.

Tese: Inadimplência não autoriza autotutela sem o aviso contratual; avaria apurada só em vistoria unilateral não pode ser cobrada.

Partes: Servnac Rent a Car Ltda. x motorista de aplicativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000509-37.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos (relatora suplente), julgado em 21/07/2026 parcialmente favorável

O cliente reservou e pagou antecipadamente um carro e, ao chegar à loja no domingo de Carnaval de 2025, foi informado de que não havia veículos disponíveis, tendo de alugar outro. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a locadora a ressarcir R$ 426,13 de danos materiais, mas negou o dano moral. A Turma manteve a sentença: mero inadimplemento contratual, sem prova de abalo extrapatrimonial.

Tese: Reserva paga e não cumprida gera ressarcimento do prejuízo; dano moral depende de consequências que vão além do contratempo.

Partes: Unidas Locadora S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3006738-18.2025.8.06.0071, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/09/2026 parcialmente favorável

A locadora cobrou valores de "proteção veicular" e "taxa de aluguel de 12%" sem esclarecer sua origem. A Turma reconheceu falta do dever de informação e abusividade, afirmou que custos operacionais do próprio serviço devem ser suportados pela locadora e determinou a restituição em dobro, sem engano justificável. Dano moral negado.

Tese: Taxas extras sem informação clara são abusivas e devem ser devolvidas em dobro; custo operacional é da locadora.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Agravo de Instrumento nº 3021144-29.2026.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 07/10/2026 parcialmente favorável

Em ação de vítimas contra a locadora proprietária do carro envolvido em acidente, a Câmara afastou a aplicação do CDC (responsabilidade extracontratual fundada só na culpa do motorista) e a distribuição dinâmica do ônus da prova, mas manteve o indeferimento da denunciação da lide ao condutor e locatário, que não pode servir para transferir a responsabilidade a terceiro, ficando resguardado o direito de regresso em ação autônoma.

Tese: Em acidente com carro locado, a vítima discute a culpa pelo regime comum; a locadora acerta contas com o locatário em regresso.

Partes: Movida Participações S.A. e Movida Locação de Veículos S.A. (agravantes) x vítimas de acidente.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0715596-02.2023.8.07.0003, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 13/11/2023 parcialmente favorável

A locatária foi cobrada por avaria no para-brisa (R$ 376,32, devolvidos na sentença) e por uma multa de R$ 130,16 debitada no cartão sem comunicação prévia sobre qual infração seria. A Turma reconheceu falha no dever de comunicação prévia e cobrança indevida da multa, sem dano moral.

Tese: Antes de debitar multa no cartão, a locadora deve informar o locatário sobre a infração.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0748883-48.2022.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 01/12/2023 parcialmente favorável

Na devolução, a vistoria não apontou dano e o cliente assinou o check-list. Logo depois, funcionários fizeram uma segunda vistoria, apontaram avaria no para-brisa e lançaram R$ 4.960,48 no cartão. A Turma reformou a sentença: não havia vistoria documentada na entrega do carro ao cliente, a locadora não provou que o para-brisa estava perfeito e a cobrança foi considerada ilegítima, vedado o comportamento contraditório. Dano moral não reconhecido.

Tese: Sem vistoria na retirada, a locadora não prova que o dano surgiu na locação; nova vistoria após o check-list assinado é comportamento contraditório.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0709292-29.2024.8.07.0010, Des. Fernando Tavernard, julgado em 05/11/2025 parcialmente favorável

O carro não foi devolvido na data, mas as partes negociavam a prorrogação. A locadora retomou o veículo de forma repentina enquanto o cliente estava em evento com colegas, superiores e clientes. A Turma reconheceu abuso de direito e exposição vexatória e fixou dano moral de R$ 3.000,00; o pedido de restituição em dobro não foi conhecido por falta de impugnação específica.

Tese: Retomar o carro de surpresa durante tratativas de prorrogação, expondo o cliente, é abuso de direito.

Partes: locadora (revel, não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 4ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0725225-35.2025.8.07.0001, Des. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 13/05/2026 parcialmente favorável

Os laudos da locadora demonstraram o dano mecânico, mas não que a conduta do locatário o causou, nem afastaram defeito preexistente. A cobrança foi declarada inexigível com restituição simples: a Turma entendeu que a devolução em dobro exige conduta contrária à boa-fé, não configurada quando há dúvida sobre a origem do dano. Dano moral negado.

Tese: Cabe ao fornecedor provar a causa do dano e sua imputação ao consumidor; em dúvida probatória, a devolução pode ser simples.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 7ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0719446-02.2025.8.07.0001, Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 27/05/2026 parcialmente favorável

O locatário assinou confissão de dívida com a coparticipação máxima, prevista para perda total, mas o carro não teve perda total. A Turma anulou parcialmente o ajuste por erro substancial e aplicou o teto previsto para sinistro sem perda total, com restituição simples do excedente. Negou lucros cessantes, carro reserva (sem previsão contratual e com acidente causado pelo locatário) e dano moral.

Tese: Coparticipação de perda total não pode ser cobrada quando não houve perda total.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0791770-42.2025.8.07.0016, Juíza Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, julgado em 24/06/2026 parcialmente favorável

Em contrato de locação com opção de compra para uso em Uber e 99, a Turma afastou o CDC (veículo como insumo profissional), mas reconheceu que a substituição unilateral e permanente do carro contratado violou a boa-fé e deu parcial provimento para a resolução do contrato. Dano moral não configurado.

Tese: Parte do TJDFT não aplica o CDC ao motorista de aplicativo, mas a boa-fé do Código Civil continua protegendo o contrato.

Partes: locadora (contrato com opção de compra, não nomeada na ementa) x motorista de aplicativo.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0728416-70.2025.8.07.0007, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 20/07/2026 parcialmente favorável

O voucher da reserva indicava proteção contra roubo e furto, com exclusão apenas para acessórios, e o cliente pagou R$ 225,45 de proteção especial. A locadora cobrou a reposição da chave furtada, lucros cessantes e guincho. A Turma aplicou o dever de informação: exclusão prevista em cláusulas gerais não entregues ao consumidor não vale. Declarou inexistente o débito e afastou o dano moral.

Tese: Exclusão de cobertura que não consta do voucher nem foi entregue ao cliente não pode ser oposta a ele.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJMG, 1ª Câmara Cível do TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.14.025186-2/005, Des. Geraldo Augusto, julgado em 21/03/2023 parcialmente favorável

Em ação regressiva da locadora contra o Município locatário, cujo agente atropelou e matou uma pedestre com o carro alugado, o TJMG aplicou a Súmula 492 do STF: reconhecida a responsabilidade solidária perante a vítima, a locadora que pagou a indenização só pôde recuperar do Município a quota dele (metade), nos termos do art. 283 do Código Civil. Sentença confirmada em reexame necessário e recursos desprovidos.

Tese: Pela Súmula 492, locadora e locatário respondem solidariamente perante a vítima; entre eles, quem pagou cobra a quota do outro.

Partes: Paula de Resende Automóveis Ltda. e Município de Juiz de Fora.

Inteiro teor: www5.tjmg.jus.br

TJMG, 10ª Câmara Cível do TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.445635-6/001, Des. Cavalcante Motta, julgado em 12/11/2024 parcialmente favorável

Em locação de longo prazo de uma Fiat Toro, a falha no diferencial foi atribuída à falta de manutenção, obrigação da locadora (CC, art. 566). As cobranças de R$ 15.070,00 e R$ 419,00 por "mau uso" foram declaradas indevidas; o dano moral foi negado.

Tese: Na locação de longo prazo, a manutenção é da locadora; falha por falta de manutenção não pode ser cobrada como mau uso.

Partes: Companhia de Locação das Américas e Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: www5.tjmg.jus.br

Desfavoráveis ao consumidor

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 0046847-60.2015.8.06.0012, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 23/04/2020 desfavorável ao consumidor

A Turma validou a cobrança de coparticipação em caso de sinistro com o carro alugado: a cláusula era clara, legível e na mesma fonte do restante do contrato, sem violação ao direito de informação. Também considerou legítimas as tarifas diferenciadas decorrentes de parceria com seguradora.

Tese: Coparticipação prevista em cláusula clara e destacada é devida após sinistro.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0148290-82.2018.8.06.0001, Des. Francisco Darival Beserra Primo, julgado em 23/02/2022 desfavorável ao consumidor

Carro alugado para uso em aplicativo, com seguro exigido pela locadora e participação obrigatória do locatário em caso de sinistro. Após o sinistro, os locatários alegaram desconhecer os termos. A Câmara manteve a improcedência: conferidos o contrato e o seguro, não cabe alegar desconhecimento do que foi pactuado.

Tese: Participação em sinistro prevista no contrato assinado é exigível; alegar desconhecimento não basta.

Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x locatários (carro usado em aplicativo).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000268-46.2023.8.06.0004, Juiz Antonio Alves de Araujo, julgado em 22/02/2024 desfavorável ao consumidor

O locatário alegou dificuldades de assistência após acidente e cobrança posterior do conserto. A Turma manteve a improcedência: não ficaram comprovados os fatos constitutivos nem a relação entre as cobranças e o que foi alegado.

Tese: Mesmo no CDC, o consumidor precisa de prova mínima do que alega.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001145-44.2023.8.06.0017, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 17/05/2024 desfavorável ao consumidor

O autor pediu a declaração de inexistência de débito de contrato de locação, mas não comprovou minimamente os fatos constitutivos de seu direito. Sentença de improcedência mantida.

Tese: A inversão do ônus da prova não substitui a prova mínima a cargo do consumidor.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000823-93.2023.8.06.0091, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 desfavorável ao consumidor

O locatário não devolveu o veículo após o fim do contrato, alegando ter confiado ao seu advogado a entrega. A Turma reconheceu culpa exclusiva do locatário, legitimidade das cobranças e da negativação (exercício regular de direito) e manteve multa por litigância de má-fé, com valor reduzido.

Tese: Quem fica com o carro após o prazo responde pelos débitos; a negativação, nesse caso, é exercício regular de direito.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001159-98.2023.8.06.0220, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (voto divergente vencedor; relator originário Juiz Yuri Cavalcante Magalhães), julgado em 13/11/2024 desfavorável ao consumidor

Os locatários pediam o restabelecimento de um contrato de locação rescindido pela locadora e indenização. Por maioria, a Turma não viu falha na prestação do serviço, considerou juridicamente impossível obrigar a manutenção do contrato e afastou o dano moral que havia sido proposto no voto originário.

Tese: Não há como obrigar a locadora a manter um contrato regularmente rescindido.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatários.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0201248-64.2023.8.06.0035, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 23/04/2025 desfavorável ao consumidor

Os consumidores alegaram que a locação paga não foi prestada e que precisaram alugar outro carro às pressas. A Câmara manteve a improcedência: a prova era um print em língua estrangeira sem tradução (CPC, art. 192, parágrafo único) e não havia prova mínima do direito alegado.

Tese: Documento em língua estrangeira precisa de tradução; sem prova mínima, a ação contra a locadora não prospera.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x consumidores.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000795-94.2024.8.06.0090, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 30/05/2025 desfavorável ao consumidor

A locadora comprovou a origem e a legitimidade do débito que gerou a negativação. A tese do autor de que seria mero preposto da verdadeira locatária foi rejeitada como tentativa de se beneficiar da própria torpeza. Sem dano moral.

Tese: Negativação por débito de locação comprovado é regular; quem assinou o contrato não se exime alegando agir por outra pessoa.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000288-76.2024.8.06.0012, Juiz Saulo Belfort Simões, julgado em 20/08/2025 desfavorável ao consumidor

O cliente afirmou ter direito a uma diária gratuita com 3.200 pontos e teve a reserva recusada. A Turma manteve a improcedência: o print juntado não tinha identificação pessoal e não havia prova das regras do programa nem do direito à diária.

Tese: Para cobrar benefício de programa de pontos, é preciso provar o saldo e as regras; print sem identificação não basta.

Partes: Unidas Locadora S.A. x cliente de programa de fidelidade.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0226696-10.2024.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 20/05/2026 desfavorável ao consumidor

A locadora foi condenada, em processo anterior, a indenizar terceiro por acidente causado pelo locatário e pagou R$ 25.481,95. Na ação de regresso, a Câmara manteve a condenação do locatário: ele declarou expressamente não ter contratado cobertura para danos a terceiros, o que afasta a alegação de falha de informação; também não é preciso prévio pedido administrativo para o regresso.

Tese: O locatário que não contratou cobertura para terceiros responde regressivamente pelo que a locadora pagou à vítima.

Partes: Companhia de Locação das Américas (locadora) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001957-91.2024.8.06.0004, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 21/05/2026 desfavorável ao consumidor

A Turma aplicou o CDC ao motorista de aplicativo (teoria finalista mitigada, vulnerabilidade técnica e econômica), mas negou o pedido de nulidade de reajustes: o aumento decorreu da troca do carro por modelo de categoria superior, com custos e depreciação maiores, sem vantagem manifestamente excessiva.

Tese: O CDC pode proteger o motorista de aplicativo, mas reajuste justificado pela troca de categoria do veículo não é abusivo.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x motorista de aplicativo.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000963-17.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 29/06/2026 desfavorável ao consumidor

Em locação de motocicleta com opção de compra, a Turma negou os pedidos do locatário: a inversão do ônus da prova não dispensa prova mínima, anotações de próprio punho não provam pagamentos, as multas do período contratual são de responsabilidade do locatário e o bloqueio remoto previsto em contrato, feito por inadimplência, é exercício regular de direito, sem dano moral.

Tese: Bloqueio remoto previsto em contrato e motivado por inadimplência comprovada é exercício regular de direito.

Partes: Mottu Locação de Veículos Ltda. x locatário (plano de locação com opção de compra).

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2011.01.1.059073-7, Juíza Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 15/01/2013 desfavorável ao consumidor

O locatário optou por devolver o carro no aeroporto, sem vistoria da locadora, em modalidade diversa da contratada. A Turma entendeu que ele se submeteu às regras dessa modalidade, inclusive à prevalência da vistoria da locadora, e deve pagar o reparo comprovado. Registrou que, se desconfiava da locadora, deveria ter devolvido pessoalmente e acompanhado a vistoria.

Tese: Quem escolhe devolver sem vistoria conjunta aceita a vistoria posterior da locadora prevista no contrato.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716055-38.2018.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 19/09/2018 desfavorável ao consumidor

Na devolução, a locadora constatou avaria no para-choque dianteiro e cobrou o reparo. O contrato assinado trazia declaração do locatário de que vistoriou o carro e o recebeu em perfeitas condições. A Turma manteve a improcedência e considerou a cobrança devida.

Tese: Quem assina que recebeu o carro perfeito e o devolve com dano constatado responde pelo reparo.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0710050-39.2018.8.07.0003, Desa. Sandra Reves, julgado em 08/05/2019 desfavorável ao consumidor

A locadora oferecia a opção de retirar o carro sem o seguro LDW, mediante caução pré-autorizada de R$ 9.000,00 no cartão. A Turma entendeu que não houve venda casada, porque o seguro não era condição para alugar, e que a caução, por si só, não era abusiva diante dos riscos de sinistro.

Tese: Caução maior para quem recusa a proteção da locadora não é, por si só, venda casada nem abuso.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0732455-88.2022.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 27/03/2023 desfavorável ao consumidor

A locadora levou onze dias para pedir o cancelamento de pré-autorização de R$ 700,00 e o banco cerca de um mês para liberar o limite. A Turma negou dano moral: o valor não comprometia o orçamento do autor e não houve consequência grave comprovada. A bandeira do cartão foi considerada parte ilegítima.

Tese: Demora na liberação da pré-autorização, sozinha, nem sempre gera dano moral; pesa o impacto concreto no orçamento.

Partes: locadora e bandeira de cartão (não nomeadas na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0710797-10.2023.8.07.0004, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 17/07/2025 desfavorável ao consumidor

A locatária não contratou cobertura e o carro, conduzido por terceiro não autorizado, teve perda total em acidente. Por maioria (quórum ampliado do art. 942 do CPC), a Turma manteve o dever de indenizar (CC, art. 569): a inversão do ônus não dispensa prova mínima, e eventual culpa de terceiro só autoriza ação de regresso contra o causador.

Tese: Sem proteção contratada e com condutor não autorizado, o locatário responde pela perda do carro.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, 7ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0706212-79.2023.8.07.0014, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 08/10/2025 desfavorável ao consumidor

Em locação de motocicleta para atividade profissional, o contrato previa de forma clara e expressa custos operacionais em caso de sinistro, ainda que sem culpa do locatário. A Turma aplicou o CDC, mas considerou a cobrança legítima, sem venda casada (o seguro era da frota) e com negativação regular.

Tese: Custos operacionais previstos de forma clara e expressa podem ser cobrados após sinistro.

Partes: locadora de motocicletas (não nomeada na ementa) x locatário.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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