100 decisões reais sobre locadoras de veículos: lado da empresa, com número do processo e link para a fonte: 51 favoráveis ao locador do veículo, 17 parcialmente favoráveis e 32 desfavoráveis. As derrotas também estão aqui, porque mostram o que não fazer.
Favoráveis ao locador do veículo
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 0046847-60.2015.8.06.0012, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 23/04/2020 favorável ao locador do veículo
A Turma validou a cobrança de coparticipação em caso de sinistro com o carro alugado: a cláusula era clara, legível e na mesma fonte do restante do contrato, sem violação ao direito de informação. Também considerou legítimas as tarifas diferenciadas decorrentes de parceria com seguradora.
Tese: Coparticipação prevista em cláusula clara e destacada é devida após sinistro.
Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 0046239-60.2014.8.06.0024, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 19/08/2020 favorável ao locador do veículo
Em execução de título extrajudicial para cobrar aluguéis de veículo previstos em instrumento particular, a sentença reconheceu a prescrição, aplicando o prazo de três anos da reparação civil (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). A Turma reformou: a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I), e determinou o prosseguimento da execução.
Tese: Aluguel de veículo previsto em instrumento particular é dívida líquida com prescrição de cinco anos.
Partes: Credor pessoa física (exequente) x microempresa locatária e outros.
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000563-84.2017.8.06.0007, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 16/06/2021 favorável ao locador do veículo
O acidente ocorreu quase um ano depois do fim da locação, com o carro dirigido por pessoa estranha ao contrato. Havia boletim de ocorrência registrando que o veículo não fora devolvido, e a locadora demonstrou diversas tentativas de contato. A Turma afastou a Súmula 492 do STF, porque o carro estava em posse ilícita, configurando apropriação indébita, e manteve a improcedência do pedido contra a locadora.
Tese: Se o carro já não estava em locação, mas em posse ilícita registrada, a locadora pode afastar a responsabilidade da Súmula 492.
Partes: Vítima de acidente (nome omitido) x Movida Locação de Veículos S.A. e outros.
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0148290-82.2018.8.06.0001, Des. Francisco Darival Beserra Primo, julgado em 23/02/2022 favorável ao locador do veículo
Carro alugado para uso em aplicativo, com seguro exigido pela locadora e participação obrigatória do locatário em caso de sinistro. Após o sinistro, os locatários alegaram desconhecer os termos. A Câmara manteve a improcedência: conferidos o contrato e o seguro, não cabe alegar desconhecimento do que foi pactuado.
Tese: Participação em sinistro prevista no contrato assinado é exigível; alegar desconhecimento não basta.
Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x locatários (carro usado em aplicativo).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária e Apelação nº 0874948-44.2014.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 24/05/2023 favorável ao locador do veículo
A locadora cobrou do Estado as multas de trânsito cometidas por agentes públicos durante a locação e os reparos de avarias por colisão e mau uso. Embora o contrato não previsse expressamente o pagamento das multas pelo locatário, a Câmara entendeu que essa obrigação decorre da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, e confirmou a condenação às multas e aos reparos, observada a franquia contratual de R$ 2.000,00, com valores apurados em liquidação.
Tese: Mesmo sem cláusula expressa, o locatário responde pelas multas cometidas por quem ele pôs ao volante, por boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa.
Partes: Alocar Locadora de Veículos, Máquinas e Equipamentos Ltda. (autora) x Estado do Ceará.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0139795-54.2015.8.06.0001, Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 26/07/2023 favorável ao locador do veículo
Pequena empresa alugou um caminhão zero quilômetro a outra empresa, que deixou de pagar treze mensalidades, foi notificada extrajudicialmente e não purgou a mora nem devolveu o bem. Em ação de rescisão contratual com busca e apreensão, o caminhão foi recuperado em péssimo estado com apenas dois anos de uso. A Câmara manteve a rescisão, a cobrança e a cláusula penal, considerada proporcional e dentro do limite do art. 412 do Código Civil.
Tese: Notificada e sem purgar a mora, a locatária perde a posse do veículo e responde pela cláusula penal proporcional.
Partes: MDS Obras e Serviços Ltda. - ME (locadora, autora) x empresa de pequeno porte locatária (razão social com nome de pessoa física; omitida).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000823-93.2023.8.06.0091, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 30/09/2024 favorável ao locador do veículo
O locatário não devolveu o veículo após o fim do contrato, alegando ter confiado ao seu advogado a entrega. A Turma reconheceu culpa exclusiva do locatário, legitimidade das cobranças e da negativação (exercício regular de direito) e manteve multa por litigância de má-fé, com valor reduzido.
Tese: Quem fica com o carro após o prazo responde pelos débitos; a negativação, nesse caso, é exercício regular de direito.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001740-64.2023.8.06.0010, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 27/12/2024 favorável ao locador do veículo
O locatário alugou uma motocicleta para trabalhar com entregas, sublocou o bem (por anúncio em rede social) e teve o contrato encerrado, com multas contratuais. A Turma afastou o CDC, porque ele não era destinatário final do bem, aplicou os arts. 421 e 422 do Código Civil e entendeu que a empresa agiu em exercício regular de direito ao encerrar o contrato e aplicar as multas, já que o autor não provou suas alegações.
Tese: Quem aluga o veículo como instrumento de trabalho pode ser tratado fora do CDC; sublocação proibida justifica o encerramento do contrato.
Partes: Locatário pessoa física (nome omitido) x Mottu Locação de Veículos Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0003071-76.2019.8.06.0171, Desa. Maria Regina Oliveira Câmara, julgado em 26/02/2025 favorável ao locador do veículo
O proprietário alugou seu veículo a uma empresa que o usava em contrato de transporte com o Município de Tauá e cobrou parcelas atrasadas de 2017 e 2018. A Câmara manteve a procedência: os contratos e os extratos bancários provaram o negócio e os meses pagos e não pagos, e a empresa não demonstrou o pagamento das parcelas cobradas (art. 373 do CPC).
Tese: Contrato escrito e extratos de recebimento bastam para cobrar aluguéis de veículo; a prova do pagamento é ônus de quem alega ter pago.
Partes: Proprietário do veículo, pessoa física (nome omitido, autor) x Aliança Locações e Serviços Ltda. - ME (locatária).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000795-94.2024.8.06.0090, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 30/05/2025 favorável ao locador do veículo
A locadora comprovou a origem e a legitimidade do débito que gerou a negativação. A tese do autor de que seria mero preposto da verdadeira locatária foi rejeitada como tentativa de se beneficiar da própria torpeza. Sem dano moral.
Tese: Negativação por débito de locação comprovado é regular; quem assinou o contrato não se exime alegando agir por outra pessoa.
Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000433-93.2024.8.06.0122, Juiz Bruno dos Anjos, julgado em 22/11/2025 favorável ao locador do veículo
Em locação de carro no exterior reservada pela plataforma, a locadora parceira exigiu no balcão o bloqueio de USD 5.000 no cartão ou a contratação de um seguro adicional; o cliente pagou o seguro adicional e pediu a restituição. A Turma diferenciou a franquia do seguro incluído na tarifa (USD 5.000) da franquia de garantia (USD 200) e concluiu que, como o valor da franquia do seguro constava da reserva, o bloqueio era possível e não houve falha na prestação do serviço; julgou improcedentes os pedidos.
Tese: Exigir o bloqueio no cartão do valor da franquia que constava da reserva não é falha do serviço.
Partes: Decolar.com Ltda. (intermediadora da reserva; a locadora parceira no exterior não era parte) x consumidor (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 0247874-20.2021.8.06.0001, Desa. Maria Edna Martins, julgado em 02/12/2025 favorável ao locador do veículo
O acusado ficou meses com o carro alugado da Localiza depois do fim do contrato, usando-o para trabalhar, e só o devolveu antes do recebimento da denúncia. A Câmara confirmou a materialidade, a autoria e o dolo da apropriação indébita: a devolução tardia não torna a conduta atípica, apenas reduz a pena (arrependimento posterior, art. 16 do Código Penal). Com a redução máxima, a pena caiu para 5 meses e 15 dias e foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
Tese: Reter o carro locado por meses após o fim do contrato, usando-o como se fosse seu, configura apropriação indébita; devolver depois só reduz a pena.
Partes: Acusado pessoa física (nome omitido) x Ministério Público do Estado do Ceará; vítima: Localiza.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203163-62.2024.8.06.0117, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 18/12/2025 favorável ao locador do veículo
O locatário pediu indenização alegando bloqueio abusivo do veículo. A Câmara manteve a improcedência: dados de telemetria (GPS) e áudios provaram que o veículo era conduzido por terceiro, em violação à cláusula de guarda e uso exclusivo, de modo que a rescisão decorreu de culpa do locatário. Negou também a devolução das parcelas pagas após o bloqueio, porque ele não devolveu o bem, e manteve a reconvenção da locadora para a devolução do veículo.
Tese: Provado por telemetria o uso do veículo por terceiro contra o contrato, o bloqueio e a rescisão são legítimos e não geram indenização.
Partes: Locatário pessoa física (nome omitido) x Mottu Locação de Veículos Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0222637-76.2024.8.06.0001, Des. Carlos Alberto Mendes Forte, julgado em 05/02/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora ajuizou ação de reintegração de posse cumulada com cobrança porque o locatário deixou de pagar as parcelas e não devolveu o carro. A sentença reintegrou as autoras na posse do veículo e condenou o locatário a pagar os aluguéis até a data da devolução. A Câmara manteve a sentença: o locatário fora notificado do débito, os requisitos do art. 561 do CPC estavam provados e as parcelas vencidas e vincendas até a efetiva restituição do bem eram devidas.
Tese: Inadimplência notificada e não purgada, com retenção do carro, autoriza a reintegração de posse e a cobrança dos aluguéis até a devolução.
Partes: Movida Locação de Veículos S.A. e Movida Participações S.A. (autoras) x locatário pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002465-62.2024.8.06.0222, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/03/2026 favorável ao locador do veículo
Em locação de veículo entre particulares, o contrato foi prorrogado por prazo indeterminado (art. 574 do Código Civil) e o carro voltou com choque frontal, retrovisores e lanterna quebrados, peças faltando, pneus novos trocados por usados e sem estepe. A Turma manteve a condenação do locatário a reparar os danos: o art. 569, IV, do Código Civil exige a restituição no estado em que recebeu, e orçamentos de várias oficinas bastaram diante da alegação genérica de valor superestimado.
Tese: Danos que vão além do desgaste natural, provados por documentos e orçamentos, devem ser reparados pelo locatário.
Partes: Locador e locatário pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3016924-22.2025.8.06.0000, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 07/04/2026 favorável ao locador do veículo
Em contrato empresarial de locação de veículo, a locatária alegou roubo do carro e pediu tutela de urgência para suspender a cobrança prevista em cláusula contratual e impedir protesto e negativação. A Câmara manteve o indeferimento: a abusividade da cláusula e o próprio roubo dependiam de prova, o que não cabe em cognição sumária. Os embargos de declaração da locatária foram rejeitados em 10/06/2026.
Tese: Alegar abusividade de cláusula de sinistro não basta para suspender a cobrança da locadora sem prova mínima.
Partes: EPER Engenharia e Energias Ltda. (locatária) x Locarflex Locações de Veículos Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 3050684-56.2025.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 29/04/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora cancelou formalmente uma pré-autorização de R$ 500,00, mas o banco emissor manteve o limite bloqueado por mais de trinta dias. A Câmara entendeu que o banco integra a cadeia de fornecimento, responde solidariamente e não pode impor prazo unilateral de 30 dias depois do cancelamento comunicado. Manteve a liberação do limite e dano moral de R$ 4.000,00.
Tese: Depois que a locadora cancela a pré-autorização, o banco do cartão deve liberar o limite; a retenção prolongada é falha do serviço.
Partes: Banco Intermedium S.A. (Banco Inter); pré-autorização de locação da Localiza Rent a Car S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0226696-10.2024.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 20/05/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora foi condenada, em processo anterior, a indenizar terceiro por acidente causado pelo locatário e pagou R$ 25.481,95. Na ação de regresso, a Câmara manteve a condenação do locatário: ele declarou expressamente não ter contratado cobertura para danos a terceiros, o que afasta a alegação de falha de informação; também não é preciso prévio pedido administrativo para o regresso.
Tese: O locatário que não contratou cobertura para terceiros responde regressivamente pelo que a locadora pagou à vítima.
Partes: Companhia de Locação das Américas (locadora) x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0256326-14.2024.8.06.0001, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 21/05/2026 favorável ao locador do veículo
Em contrato de locação de 48 meses, o locatário pediu a rescisão sem pagar a taxa de devolução antecipada, alegando descumprimento da locadora. A Câmara, mesmo aplicando o CDC pela teoria finalista mitigada, constatou que o contrato previa de forma clara a rescisão sem ônus apenas nos primeiros 7 dias e que não houve descumprimento da locadora; manteve a cobrança da taxa de devolução antecipada e a improcedência.
Tese: Taxa de devolução antecipada prevista com clareza em contrato longo é devida quando não há falha da locadora.
Partes: Locatário pessoa física (nome omitido) x Localiza Fleet S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001957-91.2024.8.06.0004, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 21/05/2026 favorável ao locador do veículo
A Turma aplicou o CDC ao motorista de aplicativo (teoria finalista mitigada, vulnerabilidade técnica e econômica), mas negou o pedido de nulidade de reajustes: o aumento decorreu da troca do carro por modelo de categoria superior, com custos e depreciação maiores, sem vantagem manifestamente excessiva.
Tese: O CDC pode proteger o motorista de aplicativo, mas reajuste justificado pela troca de categoria do veículo não é abusivo.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x motorista de aplicativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000963-17.2025.8.06.0008, Juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, julgado em 29/06/2026 favorável ao locador do veículo
Em locação de motocicleta com opção de compra, a Turma negou os pedidos do locatário: a inversão do ônus da prova não dispensa prova mínima, anotações de próprio punho não provam pagamentos, as multas do período contratual são de responsabilidade do locatário e o bloqueio remoto previsto em contrato, feito por inadimplência, é exercício regular de direito, sem dano moral.
Tese: Bloqueio remoto previsto em contrato e motivado por inadimplência comprovada é exercício regular de direito.
Partes: Mottu Locação de Veículos Ltda. x locatário (plano de locação com opção de compra).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3001227-24.2026.8.06.0000, Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 15/07/2026 favorável ao locador do veículo
Em ação indenizatória por acidente de trânsito com carro locado, o juízo de Juazeiro do Norte negou a inclusão do locatário condutor e da seguradora no processo. A Câmara deu provimento ao recurso da locadora, com base na solidariedade da Súmula 492 do STF e no art. 101, II, do CDC, e determinou a citação do locatário e da seguradora para integrarem o polo passivo.
Tese: A locadora acionada pela vítima pode trazer o locatário condutor e a seguradora para o mesmo processo.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (agravante) x vítima de acidente (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0264957-15.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 15/07/2026 favorável ao locador do veículo
Motorista de aplicativo com carro locado questionou a cobrança de multas e os descontos feitos pela plataforma em seus repasses para pagar a locadora. A Câmara considerou legítima a cobrança de infrações documentadas cometidas durante a locação (exercício regular de direito, sem dever da locadora de gerir recursos administrativos do condutor), mas julgou ilícita a retenção automática feita pela Uber sem autorização expressa, mantendo a condenação da plataforma por danos materiais e morais. Relação tratada como civil.
Tese: Multa documentada do período da locação pode ser cobrada; desconto automático em repasses sem autorização expressa é ilícito.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. e Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x motorista parceiro.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0275173-64.2024.8.06.0001, Juiz convocado Ricardo de Araújo Barreto (Portaria nº 1.860/2026), julgado em 12/08/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora, condenada a indenizar a vítima de acidente com o carro locado, cobrou do locatário o que pagou, em ação regressiva. O locatário alegou ilegitimidade porque quem dirigia era outra pessoa, estranha ao contrato. A Câmara rejeitou a tese: o vínculo é o contrato de locação, e quem entrega o carro a terceiro responde perante a locadora. Manteve a condenação ao ressarcimento, com correção desde o desembolso e juros desde a citação.
Tese: O locatário responde em regresso perante a locadora mesmo quando o carro era dirigido por terceiro a quem ele o entregou.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (autora) x locatário pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3008923-14.2026.8.06.0000, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 02/09/2026 favorável ao locador do veículo
Em ação de conhecimento por contrato de locação de veículo inadimplido desde 2022, o juízo de origem negou a tutela de urgência. A Câmara reformou a decisão: fatos supervenientes (notificações sucessivas de circulação ativa do veículo) mostravam risco atual de ocultação, alienação e deterioração do bem, e a demora entre a mora e o ajuizamento não impede a tutela quando o perigo se agrava. Determinou a busca e apreensão do veículo, com entrega ao locador como depositário, e restrição de circulação e transferência via RENAJUD.
Tese: Havendo risco concreto e atual de ocultação ou deterioração do carro locado inadimplido, cabe tutela de urgência de busca e apreensão e restrição no RENAJUD.
Partes: Locador e locatário pessoas físicas (nomes omitidos).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2011.01.1.059073-7, Juíza Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 15/01/2013 favorável ao locador do veículo
O locatário optou por devolver o carro no aeroporto, sem vistoria da locadora, em modalidade diversa da contratada. A Turma entendeu que ele se submeteu às regras dessa modalidade, inclusive à prevalência da vistoria da locadora, e deve pagar o reparo comprovado. Registrou que, se desconfiava da locadora, deveria ter devolvido pessoalmente e acompanhado a vistoria.
Tese: Quem escolhe devolver sem vistoria conjunta aceita a vistoria posterior da locadora prevista no contrato.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 2010.01.1.140698-7, Des. Flavio Rostirola, julgado em 20/08/2014 favorável ao locador do veículo
Na ação regressiva da locadora contra os locatários, a Turma rejeitou a prescrição: o prazo de três anos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil começa a contar do pagamento feito pela locadora ao prejudicado. Reconheceu a sub-rogação e aplicou o art. 934 do Código Civil.
Tese: O prazo de três anos da ação de regresso da locadora conta do dia em que ela pagou a vítima.
Partes: Locadora (autora) x locatários (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716055-38.2018.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 19/09/2018 favorável ao locador do veículo
Na devolução, a locadora constatou avaria no para-choque dianteiro e cobrou o reparo. O contrato assinado trazia declaração do locatário de que vistoriou o carro e o recebeu em perfeitas condições. A Turma manteve a improcedência e considerou a cobrança devida.
Tese: Quem assina que recebeu o carro perfeito e o devolve com dano constatado responde pelo reparo.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0710050-39.2018.8.07.0003, Desa. Sandra Reves, julgado em 08/05/2019 favorável ao locador do veículo
A locadora oferecia a opção de retirar o carro sem o seguro LDW, mediante caução pré-autorizada de R$ 9.000,00 no cartão. A Turma entendeu que não houve venda casada, porque o seguro não era condição para alugar, e que a caução, por si só, não era abusiva diante dos riscos de sinistro.
Tese: Caução maior para quem recusa a proteção da locadora não é, por si só, venda casada nem abuso.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0701029-18.2023.8.07.0018, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 25/07/2023 favorável ao locador do veículo
A locadora pediu a anulação de multa aplicada pelo Procon por ter cobrado no cartão do cliente o reparo do para-brisa. A Turma deu provimento à apelação: a multa foi justificada por fundamento diverso do parecer que embasou a penalidade (falha no dever de motivação), e o consumidor havia aceitado os termos que exigiam a devolução nas mesmas condições e assinado o checklist de retirada registrando o para-brisa sem danos. Havendo serviço regular e descumprimento de cláusula pelo consumidor, não era lícita a multa contra a empresa que buscou recompor o patrimônio.
Tese: Multa do Procon pode ser anulada quando a cobrança da locadora se apoia em contrato claro e checklist assinado, e a decisão administrativa é mal motivada.
Partes: Locadora (sociedade anônima, autora) x Distrito Federal (Procon); locatário não nomeado.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0701292-56.2023.8.07.0016, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 06/02/2024 favorável ao locador do veículo
A locatária, empresa de grande porte, fez a revisão do carro mais de 3.000 km depois do previsto pelo fabricante, o que acarreta perda da garantia de fábrica, e foi cobrada pela multa contratual correspondente. A Turma reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de inexistência do débito: havia declaração expressa de ciência dos Termos e Condições Gerais, e a desvalorização do veículo pela perda da garantia é fato notório (art. 570 do Código Civil).
Tese: Multa contratual por perda da garantia de fábrica, causada por revisão atrasada pelo locatário, é válida quando ele declarou ciência das condições.
Partes: Locadora x locatária sociedade empresária de grande porte (não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0702465-85.2022.8.07.0005, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 07/02/2024 favorável ao locador do veículo
Em ação de cobrança por descumprimento de contrato de locação de veículo, a Turma deu provimento ao recurso para admitir os juros moratórios contratuais no dobro da taxa legal, por não haver abusividade e por estarem dentro do limite do Decreto 22.626/1933.
Tese: Juros de mora convencionados no dobro da taxa legal são válidos em contrato de locação de veículo.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0770820-46.2024.8.07.0016, Juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 17/02/2025 favorável ao locador do veículo
O locatário provou que não poderia ter cometido a infração (indício de placa clonada), mas o contrato lhe atribuía a responsabilidade pela multa e o dever de recorrer ao órgão autuador, o que ele não fez. A Turma, mesmo aplicando o CDC, reconheceu culpa exclusiva do consumidor, por inércia na solução administrativa, e manteve a improcedência.
Tese: Se o contrato atribui ao locatário o recurso contra a multa e ele se omite, a locadora não responde pelo resultado.
Partes: Locatário x locadora (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível do TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0750887-38.2024.8.07.0000, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 02/04/2025 favorável ao locador do veículo
Em execução de título extrajudicial de contrato de locação de veículo para uso profissional, o juízo declinou da competência por entender que havia relação de consumo. A Turma deu provimento ao recurso da locadora: a locação para motorista de aplicativo tem natureza cível, fora do CDC, e a cláusula de foro de Brasília era válida porque a empresa tinha sede no DF e o carro seria usado lá.
Tese: Locação de carro para motorista de aplicativo é contrato cível; foro eleito com vínculo real com o negócio deve ser respeitado.
Partes: Locadora (exequente) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0706981-92.2024.8.07.0001, Des. Roberto Freitas Filho, julgado em 05/06/2025 favorável ao locador do veículo
Em ação de cobrança por avarias em veículos locados, a Turma afastou o CDC, pela ausência de hipossuficiência e pelo uso profissional do carro, aplicou a regra geral do ônus da prova (art. 373 do CPC) e manteve a condenação: a locadora provou o vínculo, a responsabilidade do réu pelos danos e as despesas, e ele não demonstrou fato impeditivo.
Tese: No uso profissional, sem CDC, a locadora que prova vínculo, dano e despesa recebe o ressarcimento das avarias.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0702943-10.2024.8.07.0010, Des. Alfeu Machado, julgado em 18/06/2025 favorável ao locador do veículo
A locadora ajuizou ação de regresso pelos danos causados a terceiro em colisão traseira com o carro locado. A Turma manteve a condenação do locatário em R$ 7.000,00: a presunção de culpa de quem colide na traseira não foi afastada (art. 192 do CTB) e não houve contratação de cobertura para danos a terceiros.
Tese: Sem cobertura para terceiros e com culpa presumida do locatário, a locadora recupera em regresso o que pagou.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0710797-10.2023.8.07.0004, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 17/07/2025 favorável ao locador do veículo
A locatária não contratou cobertura e o carro, conduzido por terceiro não autorizado, teve perda total em acidente. Por maioria (quórum ampliado do art. 942 do CPC), a Turma manteve o dever de indenizar (CC, art. 569): a inversão do ônus não dispensa prova mínima, e eventual culpa de terceiro só autoriza ação de regresso contra o causador.
Tese: Sem proteção contratada e com condutor não autorizado, o locatário responde pela perda do carro.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 7ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0706212-79.2023.8.07.0014, Des. Fabrício Fontoura Bezerra, julgado em 08/10/2025 favorável ao locador do veículo
Em locação de motocicleta para atividade profissional, o contrato previa de forma clara e expressa custos operacionais em caso de sinistro, ainda que sem culpa do locatário. A Turma aplicou o CDC, mas considerou a cobrança legítima, sem venda casada (o seguro era da frota) e com negativação regular.
Tese: Custos operacionais previstos de forma clara e expressa podem ser cobrados após sinistro.
Partes: locadora de motocicletas (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0720305-12.2025.8.07.0003, Juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, julgado em 23/02/2026 favorável ao locador do veículo
A Turma afastou o CDC porque a locatária usava o veículo, uma motocicleta, como instrumento de trabalho em entregas por aplicativo. O contrato, com possibilidade de compra futura, informava com clareza o valor semanal (R$ 274,00), a resolução em caso de inadimplemento e o dever de pagar multas. Sem prova de adimplemento regular (havia atrasos nas revisões e multas não pagas no prazo), a rescisão por inadimplemento foi considerada possível, sem danos materiais ou morais.
Tese: Contrato claro sobre valor semanal e resolução por inadimplemento autoriza a rescisão quando o motorista não prova os pagamentos.
Partes: Locatária que usava o veículo (motocicleta) em entregas por aplicativo x locadora (não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0755802-30.2024.8.07.0001, Des. Eustáquio de Castro, julgado em 09/04/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora, que respondeu solidariamente perante terceiros pelo acidente com o carro locado (Súmula 492 do STF), cobrou em regresso o que pagou. A Turma manteve a procedência, mas registrou que, para o regresso, é imprescindível a demonstração inequívoca de que o acidente ocorreu por culpa do condutor do veículo locado, com prova da conduta imprudente e do nexo causal, o que estava demonstrado no caso (art. 934 do Código Civil).
Tese: O regresso da locadora depende de prova inequívoca da culpa do condutor; demonstrada, a condenação é mantida.
Partes: Locadora (autora) x condutor do veículo locado (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0711376-13.2023.8.07.0018, Desa. Ana Cantarino, julgado em 07/05/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora perdeu o prazo administrativo para indicar o condutor e pediu na Justiça a transferência das multas ao locatário. A Turma manteve a procedência: o prazo do art. 257, § 7º, do CTB produz efeitos só na esfera administrativa e não impede o controle judicial sobre a autoria; a presunção contra o proprietário é relativa, e o contrato, o dossiê de infrações e o termo de restituição policial provaram que as multas ocorreram exclusivamente no período da posse do locatário.
Tese: Perdido o prazo administrativo de indicação, a locadora ainda pode obter judicialmente a transferência das multas ao locatário, com prova do período da locação.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0815720-80.2025.8.07.0016, Juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, julgado em 08/05/2026 favorável ao locador do veículo
Em locação com opção de compra, o contrato previa de forma clara e expressa o bloqueio do veículo em caso de inadimplência ou violação contratual, inclusive como meio de recuperação do bem após o prazo de devolução. A Turma manteve a improcedência do pedido de dano moral: o bloqueio foi exercício regular de direito, e a revelia não dispensa o autor de provar o fato constitutivo.
Tese: Bloqueio remoto previsto com clareza e acionado por inadimplência é exercício regular de direito.
Partes: Locatário x locadora (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Criminal do TJDFT, Apelação Criminal nº 0718669-22.2022.8.07.0001, Des. Jesuino Rissato, julgado em 27/05/2026 favorável ao locador do veículo
O acusado recebeu legitimamente o carro locado, não o devolveu no prazo, destinou-o a terceiros e desligou o rastreador. A Turma manteve a condenação por apropriação indébita: a conduta extrapolou a esfera civil, porque ele frustrou deliberadamente a restituição e passou a agir como dono, o que afasta a tese de mero inadimplemento.
Tese: Não devolver, repassar a terceiros e desligar o rastreador revela a inversão da posse e configura apropriação indébita.
Partes: Acusado (não nomeado) x Ministério Público do DF; vítima: locadora.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0707482-12.2025.8.07.0001, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 23/06/2026 favorável ao locador do veículo
O locatário de motocicleta com opção de compra rescindiu antecipadamente e deixou parcelas, avarias e multas. Alegou que o contrato seria financiamento disfarçado. A Turma rejeitou a tese por falta de prova, afirmou a legitimidade da locadora proprietária e manteve a condenação às parcelas, aos danos, às multas de trânsito e à taxa administrativa expressamente previstas, sendo irrelevante perante a locadora o uso do bem por terceiro.
Tese: Com previsão expressa, o locatário responde por parcelas, danos, multas e taxa administrativa; opção de compra não transforma a locação em financiamento.
Partes: Locadora de motocicletas (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 6ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0751690-81.2025.8.07.0001, Des. Arquibaldo Carneiro Portela, julgado em 22/07/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora, condenada solidariamente em ação anterior por acidente com o carro locado, pagou integralmente a condenação e cobrou do locatário. A Turma manteve a procedência: provados o contrato, o acidente durante a locação e o desembolso, cabe o regresso contra o causador direto do dano (art. 934 do Código Civil e Súmula 492 do STF).
Tese: Provados contrato, acidente na vigência e pagamento, a locadora tem regresso integral contra o locatário causador.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0704417-72.2026.8.07.0001, Des. Fernando Tavernard, julgado em 05/08/2026 favorável ao locador do veículo
A locatária alegou que não pagou porque a locadora não enviou os boletos. A Turma afirmou que a falha no envio é descumprimento de obrigação acessória e não exclui o dever de pagar, já que a locatária sabia da dívida, continuou usando o carro e nada fez para purgar a mora. Manteve a rescisão e a cobrança das parcelas, alterando só a base de cálculo dos honorários.
Tese: A falta de envio do boleto não libera do pagamento o locatário que sabia da dívida e continuou usando o carro.
Partes: Locadora (autora) x locatária (não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0725790-39.2025.8.07.0020, Juiz Luís Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 19/08/2026 favorável ao locador do veículo
Após sinistro com perda total, o locatário contestou a coparticipação de 5% do preço público do veículo, alegando culpa exclusiva de terceiro, e reclamou da falta de carro reserva. A Turma aplicou o CDC, mas manteve a improcedência: a cláusula de coparticipação era clara e expressa, não dependia de culpa do locatário e o percentual não era abusivo; o carro reserva era previsto para sinistros com reparo superior a 24 horas, mas a perda total levava à rescisão do contrato, sem obrigação de substituir o veículo. Sem dano moral nem repetição de indébito.
Tese: Coparticipação clara, prevista para sinistro com perda total, é devida mesmo com culpa de terceiro; na perda total, o contrato pode prever a rescisão em vez do carro reserva.
Partes: Locatário x locadora (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0765276-77.2024.8.07.0016, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 25/08/2026 favorável ao locador do veículo
A locadora cobrou aluguéis, encargos, avarias e multa por rescisão antecipada. A Turma manteve a procedência: não houve prova de que a locadora se recusou a receber os carros (mora do credor), e os laudos de vistoria de entrega e devolução, com fotos, checklists e orçamentos, provaram os danos; como representantes da locatária participaram das vistorias, não se tratava de prova unilateral. A cláusula penal livremente pactuada foi mantida por falta de prova de excesso.
Tese: Vistorias com fotos e checklist acompanhadas pelo locatário provam as avarias; a multa rescisória pactuada só é revista se manifestamente excessiva.
Partes: Locadora (autora) x locatários (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0784584-65.2025.8.07.0016, Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 25/08/2026 favorável ao locador do veículo
O motorista de aplicativo questionou a franquia cobrada após roubo com avarias. A Turma afastou o CDC, por inexistir destinação final e não haver prova concreta de vulnerabilidade, e considerou legítima a franquia com previsão contratual expressa e documento específico de ciência prévia da cobertura e do valor. Negou devolução em dobro e dano moral. A sentença, mantida, já havia condenado a locadora a restituir as diárias cobradas no período de indisponibilidade do veículo e parte da caução retida; o recurso era só do motorista.
Tese: Franquia prevista expressamente, com ciência prévia documentada, é devida pelo motorista de aplicativo; sem CDC, não há dobro do art. 42.
Partes: Motorista de aplicativo x locadora (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0716903-08.2025.8.07.0007, Desa. Marília de Ávila e Silva Sampaio, julgado em 27/08/2026 favorável ao locador do veículo
O carro locado se envolveu em acidente e a associação de proteção veicular negou cobertura. A Turma manteve a condenação do locatário a pagar o reparo integral: a culpa de terceiro pelo acidente não afasta a responsabilidade contratual do locatário pelos danos ao veículo, as despesas foram comprovadas por notas fiscais e a limitação ao valor da franquia só valeria se houvesse cobertura efetiva. A caução já tinha sido deduzida na sentença.
Tese: Sem cobertura efetiva da proteção, o locatário responde pelo reparo integral, e não só pela franquia; culpa de terceiro não o libera perante a locadora.
Partes: Proprietária do veículo locado (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0739976-95.2023.8.07.0001, Des. Hector Valverde Santanna, julgado em 16/09/2026 favorável ao locador do veículo
O locatário deixou de pagar e não devolveu o carro após a rescisão e as notificações; foi citado por edital, depois de esgotadas as diligências. A Turma manteve a reintegração de posse e a cobrança: a retenção injustificada caracteriza esbulho, e as diárias em dobro previstas no contrato para a não devolução após a rescisão são legítimas quando não demonstrado excesso manifesto. Os juros contratuais de 1% ao mês e a multa de 2% prevaleceram sobre a taxa legal supletiva.
Tese: A retenção do carro após a rescisão é esbulho; diárias em dobro previstas em contrato para a não devolução são válidas se não forem manifestamente excessivas.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Parcialmente favoráveis
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000155-07.2019.8.06.0013, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 18/05/2021 parcialmente favorável
A locadora debitou no cartão do cliente uma multa do Maranhão cuja foto mostrava outro veículo com a mesma placa (indício de clonagem). A sentença determinou o ressarcimento do valor e a retirada da pontuação. A Turma negou dano moral e afastou a obrigação de fazer, porque já não havia pontuação em nome do autor.
Tese: Multa cuja imagem mostra outro veículo não pode ser repassada ao locatário.
Partes: Movida Locação de Veículos Ltda. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000018-74.2022.8.06.0092, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/06/2025 parcialmente favorável
A locadora pagou a multa com 20% de desconto e lançou o débito no cartão do cliente acrescido de multa prevista nas condições gerais. A ementa registra ofensa ao dever de informação e falta de conhecimento prévio da cláusula (CDC, arts. 6º, III, e 46). O recurso do consumidor, que pedia também a diferença de 40% do art. 284, § 1º, do CTB, foi desprovido: esse desconto é restrito a quem é cadastrado no sistema de notificação eletrônica. Sem dano moral.
Tese: Encargo sobre multa não informado previamente ao locatário não o obriga; o desconto de 40% do CTB depende do cadastro no sistema eletrônico.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0219097-54.2023.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 14/08/2025 parcialmente favorável
Ficou comprovada cobrança feita depois da devolução do veículo. A Câmara aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final, manteve a restituição em dobro (pagamento posterior à modulação do EAREsp 676.608/RS) e afastou o dano moral da empresa, por ausência de abalo à sua honra objetiva.
Tese: Cobrança feita depois da devolução viola a boa-fé e gera restituição em dobro, inclusive para pequena empresa destinatária final.
Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x Dantter Serviços e Equipamentos Ltda. ME.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001810-90.2024.8.06.0222, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 parcialmente favorável
A Turma considerou válida a cláusula que obriga o locatário a pagar de imediato a multa de trânsito, mesmo pendente recurso administrativo, com base no art. 257, § 3º, do CTB, ressalvado o direito de pedir restituição se o recurso for acolhido. Mas julgou abuso de direito o bloqueio eletrônico do veículo sem aviso prévio e reconheceu dano moral.
Tese: Cobrar a multa antes do fim do recurso pode ser válido; bloquear o carro sem aviso prévio não é.
Partes: RCI Brasil Serviços e Participações Ltda. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0242941-96.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 06/04/2026 parcialmente favorável
A sentença declarou inexistente o débito por avarias em pneus e nula a cláusula de taxa administrativa de 20% sobre multas de trânsito, mas manteve a exigibilidade do valor principal da multa. No recurso da consumidora, a Câmara manteve a multa porque o documento juntado não comprovava a quitação e negou dano moral.
Tese: Quem alega já ter pago a multa precisa provar a quitação; sem isso, o valor principal continua devido.
Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x locatária.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001461-10.2025.8.06.0010, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 29/04/2026 parcialmente favorável
A Turma reconheceu a legitimidade da cláusula de taxa de devolução antecipada, mas considerou abusiva, no caso concreto, a multa de 20%, reduzindo-a para 10% com base no art. 413 do Código Civil. Como a negativação foi feita sobre o valor maior, reconheceu negativação indevida e dano moral.
Tese: A taxa de devolução antecipada é válida, mas o percentual pode ser reduzido; negativar pelo valor excessivo gera dano moral.
Partes: Locatário pessoa física (nome omitido) x Localiza Rent a Car S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0226645-38.2020.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 30/04/2026 parcialmente favorável
Uma empresa de ônibus cobrou da locadora, proprietária do carro envolvido no acidente, os danos do ônibus e os lucros cessantes do período parado. A Câmara condenou a locadora nos danos emergentes, provados por orçamento e notas de materiais da oficina própria, mas negou os lucros cessantes: não houve prova da paralisação efetiva nem do impacto econômico, e a existência de frota reserva afasta a presunção de perda de receita pela indisponibilidade de um único veículo.
Tese: Lucros cessantes por veículo parado exigem prova do período e da receita perdida; frota reserva afasta a presunção de prejuízo.
Partes: Empresa de Transporte Santa Maria Ltda. (autora) x Movida Locação de Veículos S.A. (ré, proprietária do veículo).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0222197-80.2024.8.06.0001, Des. Mantovanni Colares Cavalcante, julgado em 10/06/2026 parcialmente favorável
A locadora pagou, por acordo, a indenização de um terceiro atingido pelo carro locado e cobrou o valor da locatária em ação regressiva. A Câmara afirmou que a solidariedade da Súmula 492 do STF permite à vítima cobrar só a locadora, que a locatária não precisava ter sido citada na ação originária e que a culpa dela estava provada. Mas descontou da condenação R$ 1.000,00 que a locatária já havia pago a título de cobertura para danos a terceiros, reduzindo o valor para R$ 3.000,00.
Tese: O regresso da locadora contra o locatário independe de ele ter participado da ação da vítima, mas o que ele já pagou pela cobertura de terceiros deve ser abatido.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (autora) x locatária pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000802-14.2024.8.06.0017, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável
Locação para motorista de aplicativo com atraso nas semanais. A Turma reconheceu que o inadimplemento autorizava a resolução do contrato, mas não a retomada forçada do carro dentro de condomínio residencial, sem a notificação prévia de 24 horas prevista no próprio contrato e enquanto o locatário estava hospitalizado: abuso de direito, com dano moral de R$ 4.000,00 mantido. Declarou indevida a cobrança de avarias baseada em vistoria unilateral, mas manteve a taxa de recolhimento de R$ 500,00 e as multas de trânsito, previstas no contrato, com compensação pela caução.
Tese: Inadimplência não autoriza autotutela sem o aviso contratual; avaria apurada só em vistoria unilateral não pode ser cobrada.
Partes: Servnac Rent a Car Ltda. x motorista de aplicativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0246739-65.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 06/08/2026 parcialmente favorável
A locadora pediu a restituição do carro ou o seu valor, afirmando que ele nunca foi devolvido. A sentença julgou improcedente com base em um documento interno da própria locadora que registrava a devolução. A Câmara anulou a sentença para reabrir a instrução, porque o documento tinha inconsistência grave (apenas um quilômetro rodado em mais de trinta dias), havia boletim de ocorrência posterior informando a não devolução e a desativação do rastreador, e era preciso ouvir o condutor e os funcionários que teriam recebido o carro.
Tese: Registro interno contraditório da locadora não serve como prova segura; a controvérsia sobre a devolução exige instrução completa.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (autora) x locatário pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0259222-64.2023.8.06.0001, Juiz convocado Ricardo de Araújo Barreto (Portaria nº 1.860/2026), julgado em 09/09/2026 parcialmente favorável
A locatária levou o carro a um autódromo, o que o contrato proibia expressamente; a telemetria registrou 866 eventos de condução anômala e ela admitiu o fato. A Câmara reconheceu o inadimplemento contratual, mas, como o veículo foi devolvido sem avarias aparentes e não houve prova de dano específico, reduziu a cláusula penal de 20% para 10% do valor da Tabela FIPE (art. 413 do Código Civil), fixando a condenação em R$ 13.152,20.
Tese: Telemetria prova o uso proibido do carro, mas a multa contratual pode ser reduzida quando não há dano comprovado e ela se mostra excessiva.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (autora) x locatária pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Agravo de Instrumento nº 3021144-29.2026.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 07/10/2026 parcialmente favorável
Em ação de vítimas contra a locadora proprietária do carro envolvido em acidente, a Câmara afastou a aplicação do CDC (responsabilidade extracontratual fundada só na culpa do motorista) e a distribuição dinâmica do ônus da prova, mas manteve o indeferimento da denunciação da lide ao condutor e locatário, que não pode servir para transferir a responsabilidade a terceiro, ficando resguardado o direito de regresso em ação autônoma.
Tese: Em acidente com carro locado, a vítima discute a culpa pelo regime comum; a locadora acerta contas com o locatário em regresso.
Partes: Movida Participações S.A. e Movida Locação de Veículos S.A. (agravantes) x vítimas de acidente.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0730025-77.2023.8.07.0001, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 27/05/2025 parcialmente favorável
Em locação empresarial, a locatária assinou o laudo de vistoria cautelar que descrevia as avarias. A Turma confirmou o dever de ressarcir (art. 570 do Código Civil) sem necessidade de perícia, mas excluiu do valor os itens do orçamento sem relação com as avarias do laudo. Os embargos de declaração da locadora foram rejeitados, com multa por caráter protelatório, em 17/07/2025.
Tese: Laudo de vistoria assinado pelo locatário fundamenta a cobrança, limitada aos itens que correspondem às avarias registradas.
Partes: Locadora (autora) x locatária pessoa jurídica (relação empresarial; não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0796554-62.2025.8.07.0016, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 18/05/2026 parcialmente favorável
A sentença reconheceu que os débitos e as cobranças da locadora eram legais, mas viu abuso de direito no bloqueio remoto. A Turma confirmou o abuso: pouco antes do bloqueio, o motorista avisou por mensagem que devolveria o carro naquele mesmo dia, o que exigia mais cautela e tornava a medida extrema precipitada. Reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 4.000,00, porque o carro estava perto da residência do motorista, em rua sem movimento, e a privação foi curta.
Tese: Bloquear o carro depois de o locatário avisar que vai devolvê-lo é excesso no exercício do direito, mesmo havendo débito.
Partes: Motorista de aplicativo x locadora (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível do TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0701907-89.2026.8.07.0000, Desa. Lucimeire Maria da Silva, julgado em 09/07/2026 parcialmente favorável
A Turma afirmou que o CDC não se aplica à execução de contrato de locação de veículo usado por motorista de aplicativo, mas manteve a declinação de competência de ofício porque a cláusula de eleição de foro não tinha vínculo com o domicílio das partes nem com o negócio, sendo abusiva nos termos do art. 63, §§ 3º e 5º, do CPC.
Tese: Mesmo sem CDC, a locadora não pode eleger foro aleatório, sem vínculo com as partes ou com o contrato.
Partes: Locadora (exequente) x motorista de aplicativo (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0751558-24.2025.8.07.0001, Des. Fernando Tavernard, julgado em 05/08/2026 parcialmente favorável
Em ação de busca e apreensão, ficou provado que o locatário levou o carro para fora do DF sem autorização e o rastreador foi desativado; ele alegou furto, sem demonstrar evento inevitável, e havia sinais de negligência na guarda. A Turma manteve a conversão da obrigação em perdas e danos pelo valor da Tabela FIPE e negou compensar os aluguéis pagos, mas determinou a compensação da caução com a condenação, para evitar enriquecimento sem causa da locadora.
Tese: Perdido o carro por culpa do locatário, a indenização segue a FIPE, mas a caução deve ser abatida.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJMG, 1ª Câmara Cível do TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.14.025186-2/005, Des. Geraldo Augusto, julgado em 21/03/2023 parcialmente favorável
Em ação regressiva da locadora contra o Município locatário, cujo agente atropelou e matou uma pedestre com o carro alugado, o TJMG aplicou a Súmula 492 do STF: reconhecida a responsabilidade solidária perante a vítima, a locadora que pagou a indenização só pôde recuperar do Município a quota dele (metade), nos termos do art. 283 do Código Civil. Sentença confirmada em reexame necessário e recursos desprovidos.
Tese: Pela Súmula 492, locadora e locatário respondem solidariamente perante a vítima; entre eles, quem pagou cobra a quota do outro.
Partes: Paula de Resende Automóveis Ltda. e Município de Juiz de Fora.
Inteiro teor: www5.tjmg.jus.br
Desfavoráveis ao locador do veículo
STJ, Corte Especial, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº EAREsp 676.608/RS, Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020 (julgamento); acórdão publicado no DJe de 30/03/2021 desfavorável ao locador do veículo
A Corte Especial fixou que a restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, do CDC independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor (não exige prova de má-fé) e é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Os efeitos foram modulados: nos contratos de consumo que não envolvem serviço público prestado pelo Estado ou por concessionária (caso da locação de veículos), a tese vale para cobranças indevidas a partir da publicação do acórdão (DJe de 30/03/2021); nos serviços públicos, alcança os valores pagos após essa data. Fixou ainda o prazo prescricional decenal para a repetição em telefonia. As Turmas Recursais e Câmaras do TJCE aplicam a tese a cobranças de locadoras.
Tese: A devolução em dobro não exige má-fé; basta cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a 30/03/2021 em contratos de consumo sem serviço público.
Partes: caso paradigma de cobrança de serviço de telefonia não contratado; tese geral sobre o art. 42, parágrafo único, do CDC.
Ementa: www.stj.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0774722-22.2000.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 05/02/2019 desfavorável ao locador do veículo
Após o furto dos veículos locados, a locadora lançou no cartão dos clientes 20% do valor de mercado de cada carro. O contrato não previa essa obrigação, e a anotação no campo de observações do check-list não bastava (CDC, arts. 4º e 6º, III). A Câmara viu desvantagem excessiva (CDC, art. 51, IV), manteve danos morais e materiais e a restituição em dobro.
Tese: Cobrança por furto do carro sem cláusula clara no contrato é abusiva; anotação no check-list não cria a obrigação.
Partes: JCAS Veículos Ltda. x locatários.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000556-07.2018.8.06.0024, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 21/10/2020 desfavorável ao locador do veículo
O locatário contratou locação com seguro e sofreu sinistro decorrente de caso fortuito ou força maior. A Turma manteve a nulidade da cláusula que responsabilizava o cliente por danos de qualquer natureza, independentemente de culpa e mesmo em caso fortuito, por vantagem exagerada, e confirmou a indenização por dano moral pela negativação indevida.
Tese: Cláusula que transfere ao cliente todo dano, mesmo sem culpa e em caso fortuito, é abusiva.
Partes: Dallas Rent a Car Ltda. (em recuperação judicial) e outros x locatário (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0176953-07.2019.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 27/07/2021 desfavorável ao locador do veículo
A locadora negou a cobertura das avarias porque o acidente não foi comunicado em até 1 hora e o boletim de ocorrência não foi registrado em 24 horas, como exigia o contrato. A Câmara julgou abusiva a cláusula, pela exiguidade dos prazos e desproporção entre as obrigações (CC, art. 422), e deu provimento à apelação da locatária.
Tese: Prazo de 1 hora para comunicar o acidente à locadora, sob pena de perder a proteção, é abusivo.
Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x Flex Wind Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica Ltda. (nome que consta no cabeçalho e no relatório do acórdão; o cadastro do SJURIS registra "Total Wind Brasil").
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001229-67.2022.8.06.0118, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 25/08/2023 desfavorável ao locador do veículo
Carro locado para uso como motorista de aplicativo apresentou defeitos durante a locação. A sentença condenou a locadora a pagar R$ 4.000,00 de dano moral, negou os danos materiais e considerou regular a cobrança feita depois de aviso de bloqueio com três dias de antecedência. A Turma aplicou o CDC, por reconhecer a vulnerabilidade do motorista, e negou provimento ao recurso da locadora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos: o dano moral decorreu da demora em resolver os defeitos do carro, que impediu o motorista de trabalhar, e não da cobrança.
Tese: A 2ª Turma Recursal do Ceará aplicou o CDC ao motorista de aplicativo que aluga o carro; a demora em resolver defeitos que o impedem de trabalhar gerou dano moral.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (recorrente) x motorista de aplicativo (nome omitido).
Ementa: sjuris.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0071275-92.2016.8.06.0167, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 06/12/2023 desfavorável ao locador do veículo
Em acidente com vítima que sofreu amputação de membro inferior, a Câmara aplicou a Súmula 492 do STF e afirmou a responsabilidade objetiva e solidária do locador do veículo por danos causados a terceiros no uso do carro locado, mantendo danos materiais, lucros cessantes, pensão, danos estéticos e morais.
Tese: A locadora responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso do carro locado (Súmula 492 do STF).
Partes: empresa individual (EPP) proprietária e locadora do veículo x vítimas de acidente.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0515638-88.2011.8.06.0001, Des. José Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 20/02/2024 desfavorável ao locador do veículo
Locação com posterior compra do veículo e caução de R$ 3.000,00. A locadora alegou ter aproveitado a caução no preço, sem provar. A Câmara reformou a sentença: a caução é garantia da locação e deve ser devolvida quando cessada a relação sem débitos ou pendências.
Tese: Encerrada a locação sem pendências, a caução deve ser devolvida; aproveitamento em outro negócio precisa de prova.
Partes: SW Veículos Ltda. ME x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0159848-17.2019.8.06.0001, Des. Djalma Teixeira Benevides, julgado em 29/10/2024 desfavorável ao locador do veículo
A locadora entregou o carro mediante contrato de locação a quem usou meio fraudulento para obtê-lo e depois cobrou a seguradora. A Câmara manteve a improcedência: houve entrega voluntária do bem, o que caracteriza estelionato e não furto mediante fraude, e a apólice excluía expressamente perdas decorrentes de estelionato, limitação considerada válida.
Tese: Perda do carro entregue voluntariamente a locatário fraudador pode ficar sem cobertura quando a apólice exclui estelionato.
Partes: R&S Auto Locadora Ltda. (autora) x HDI Seguros S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3002994-07.2023.8.06.0064, Juiz Yuri Cavalcante Magalhães, julgado em 31/10/2024 desfavorável ao locador do veículo
Motorista com locação semanal de R$ 526,53 teve o carro bloqueado sem notificação no próprio dia do vencimento do boleto, sem dívida vencida, e ainda foi cobrado por pneus, lavagem especial e escolta, com R$ 1.443,40 retidos no cartão. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso do consumidor, reconheceu violação da boa-fé e do dever de informação, cobranças indevidas e danos materiais e morais, com dano moral majorado para R$ 10.000,00.
Tese: Bloquear o carro no dia do vencimento, sem aviso e sem dívida vencida, viola a boa-fé.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x motorista de aplicativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000337-75.2024.8.06.0220, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/02/2026 desfavorável ao locador do veículo
A locadora aumentou o preço da diária porque o cliente devolveu o carro antes de completar um mês. A Turma manteve a sentença por seus próprios fundamentos: a empresa não provou que o consumidor tinha ciência dessa regra, houve violação do dever de informação, a cobrança foi anulada e os valores foram devolvidos em dobro.
Tese: Recalcular a diária por devolução antes do período só é possível se a regra foi informada e aceita antes.
Partes: Movida Locação de Veículos S.A. (recorrente) x locatário (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001189-57.2018.8.06.0011, Juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 10/02/2026 desfavorável ao locador do veículo
O cliente contratou 30 dias com pagamento antecipado e tarifa promocional e devolveu o carro antes. A locadora recalculou retroativamente as diárias como se a locação fosse mais curta. A Turma considerou o recálculo abusivo (CDC, arts. 4º, III, 6º, V, e 51, IV e X): a locadora pode cobrar os 30 dias contratados, mas não mudar depois as condições econômicas para cobrar mais.
Tese: Devolver antes não autoriza a locadora a recalcular a tarifa promocional; ela pode cobrar o período contratado, não uma diferença.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. (recorrente) x locatários.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0054156-35.2020.8.06.0117, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao locador do veículo
As empresas usaram os dados e a CNH de uma pessoa que apenas participou de processo seletivo, e não foi contratada, para indicá-la como condutora infratora de veículo. A Câmara reconheceu violação a direitos da personalidade e à LGPD, com responsabilidade solidária da proprietária e da locatária do veículo, e reduziu a indenização por dano moral de R$ 20.000,00 para R$ 5.000,00, mantidas as obrigações de cessar o uso dos dados e devolver os documentos. Os embargos do autor foram rejeitados em 01/07/2026.
Tese: Indicar como condutor quem não dirigia, usando seus dados sem base, gera dano moral e responsabilidade solidária.
Partes: Versatily Transportes e Locação de Automóveis Ltda. e Locmar Rent a Car Ltda. x pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001331-51.2024.8.06.0011, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao locador do veículo
O carro locado para trabalho em aplicativo apresentou vazamento poucos dias após a retirada, e a locadora imputou ao locatário R$ 3.442,80. A Turma manteve a inexigibilidade: a vistoria de saída registrava só a lataria, não a parte mecânica, e o laudo de avaria foi produzido unilateralmente. Manteve lucros cessantes de R$ 1.466,67 e afastou o dano moral (mero descumprimento contratual).
Tese: Vistoria de saída que só registra a lataria não prova que a parte mecânica estava perfeita; laudo unilateral não basta.
Partes: Servnac Rent a Car Ltda. (ré e recorrente, conforme o cabeçalho e o voto) x motorista de aplicativo. No cadastro processual do PJe a ré aparece como Tracking Tecnologia e Rastreamento Eireli, denominação que o acórdão do processo 3000802-14.2024.8.06.0017 registra como qualificação da mesma Servnac.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0274622-21.2023.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 25/02/2026 desfavorável ao locador do veículo
O proprietário alugou o carro a um terceiro, que desapareceu com ele, e pediu a indenização à associação de proteção veicular. A Câmara manteve a negativa: a entrega voluntária mediante contrato de locação, com posse inicial lícita, caracteriza em tese apropriação indébita e não furto, hipótese excluída expressamente no regulamento; além disso, o associado não comunicou que o veículo seria destinado à locação, o que agravou o risco.
Tese: Proteção veicular comum pode recusar a indenização quando o carro alugado não volta e a destinação à locação não foi informada.
Partes: Proprietário que alugou o carro, pessoa física (nome omitido) x Associação Gestão Veicular Universo.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3006196-82.2026.8.06.0000, Juiz convocado Irandes Bastos Sales, julgado em 06/05/2026 desfavorável ao locador do veículo
O motorista de aplicativo teve o carro locado roubado e obteve, na 22ª Vara Cível de Fortaleza, tutela de urgência para suspender as cobranças e impedir a negativação. A Câmara manteve a decisão: havia boletim de ocorrência, era plausível a inexigibilidade das cobranças posteriores ao roubo, e a transferência dos riscos ao locatário dependia de prova, sem dano grave à locadora com a espera. Os embargos foram rejeitados em 29/07/2026.
Tese: Após roubo registrado, a cobrança de diárias e encargos pode ser suspensa até se apurar se o contrato transfere esse risco ao locatário.
Partes: Pequena locadora (sociedade limitada cuja razão social reproduz nome de pessoa física; omitida) x motorista de aplicativo (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0250278-10.2022.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/05/2026 desfavorável ao locador do veículo
A locadora cobrou, por ação monitória, valores de avarias. A Câmara manteve a improcedência: o contrato encerrado indicava proteção completa para veículo e terceiros e a coparticipação já havia sido paga, de modo que fatura e orçamento não demonstravam saldo exigível. Manteve a indenização por dano moral pela negativação indevida (reconvenção). A tese de perda da proteção por alcoolemia não foi conhecida por ser inovação recursal.
Tese: Com proteção completa contratada e coparticipação paga, a locadora não pode cobrar o restante do reparo nem negativar o cliente.
Partes: Movida Locação de Veículos S.A. (autora da monitória) x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0279972-53.2024.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 03/06/2026 desfavorável ao locador do veículo
Em carro por assinatura com carro reserva previsto para indisponibilidade superior a 24 horas, o veículo foi rebocado após sinistro e o cliente abriu 17 protocolos sem solução útil, notificou a rescisão e continuou sendo cobrado por cinco meses. A Câmara manteve a rescisão sem a multa de 35% (a extinção decorreu de inadimplemento da fornecedora) e a restituição em dobro das cobranças posteriores e, no recurso do cliente, fixou dano moral de R$ 5.000,00. Os embargos da locadora foram rejeitados em 02/09/2026.
Tese: Sem carro reserva útil quando o contrato o prevê, o cliente pode rescindir sem multa, e as cobranças posteriores são devolvidas em dobro.
Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x assinante pessoa física (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0205345-15.2023.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 12/08/2026 desfavorável ao locador do veículo
A empresa ajuizou ação de reintegração de posse de veículo locado, mas o pedido foi julgado improcedente, porque o carro foi devolvido espontaneamente no encerramento natural do contrato. No recurso, discutiu apenas as custas e os honorários, invocando o princípio da causalidade. A Câmara manteve a condenação da autora: na possessória, a causalidade se mede pela retomada do bem, que não dependeu da ação, e ainda majorou os honorários.
Tese: Ação possessória desnecessária, quando o carro volta no fim normal do contrato, gera para a locadora o custo da sucumbência.
Partes: RCI Brasil Serviços e Participações Ltda. (autora) x Up Serviços Terceirizados Ltda..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0274378-58.2024.8.06.0001, Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 19/08/2026 desfavorável ao locador do veículo
A locadora pediu ressarcimento de avarias contra o locatário. A Câmara reconheceu que o veículo das fotos era o mesmo do contrato, mas manteve a improcedência porque não havia boletim de ocorrência, laudo, termo de devolução com vistoria, comunicação de sinistro ou qualquer registro contemporâneo que situasse o dano no período da posse do locatário. Mesmo tratando a relação como civil (carro usado como instrumento de trabalho), o ônus de provar o fato constitutivo era da locadora.
Tese: Sem registro contemporâneo (vistoria de devolução, laudo, boletim), a locadora não prova que a avaria surgiu durante a locação.
Partes: Fort Veículos Ltda. (locadora, autora) x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3006738-18.2025.8.06.0071, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/09/2026 desfavorável ao locador do veículo
A locadora cobrou valores de "proteção veicular" e "taxa de aluguel de 12%" sem esclarecer sua origem. A Turma reconheceu falta do dever de informação e abusividade, afirmou que custos operacionais do próprio serviço devem ser suportados pela locadora e determinou a restituição em dobro, sem engano justificável. Dano moral negado.
Tese: Taxas extras sem informação clara são abusivas e devem ser devolvidas em dobro; custo operacional é da locadora.
Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000001-36.2026.8.06.0015, Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas, julgado em 14/09/2026 desfavorável ao locador do veículo
A Turma aplicou o CDC a motorista de aplicativo (teoria finalista mitigada) e manteve a sentença contra a empresa de locação. A multa de R$ 369,00 por suposto não comparecimento à manutenção preventiva tinha documentos internos contraditórios (15 ou 45 minutos de atraso; data posterior ao fim da locação). A cobrança de R$ 943,00 por itens faltantes não veio acompanhada do checklist de recolhimento previsto no próprio contrato. A caução só podia ser compensada com débitos efetivamente provados, e o bloqueio remoto, justificado por suposta ameaça, não teve o áudio juntado. Dano moral de R$ 3.000,00 mantido.
Tese: Documento interno contraditório e checklist não apresentado derrubam a cobrança; caução só cobre débito provado e bloqueio exige fato grave comprovado.
Partes: Kovi Tecnologia S.A. (recorrente) x motorista de aplicativo (nome omitido).
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3007546-47.2026.8.06.6001, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/10/2026 desfavorável ao locador do veículo
A locadora atribuiu ao locatário avarias no sistema de frenagem e debitou o reparo no cartão de crédito. A Turma aplicou o CDC, inverteu o ônus da prova e constatou que não havia laudo técnico, parecer mecânico ou perícia ligando a conduta do condutor ao dano: a afirmação unilateral da empresa não bastava. Declarou o débito inexigível e determinou a devolução em dobro, sem dano moral.
Tese: Desgaste ou falha mecânica só pode ser cobrada do locatário com prova técnica do nexo entre o uso e o dano.
Partes: Locatário (nome omitido) x Movida Participações S.A..
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 3ª Câmara Criminal, Apelação Criminal nº 0203166-33.2022.8.06.0296, Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, julgado em 13/10/2026 desfavorável ao locador do veículo
O locatário recebeu legitimamente o carro, não o devolveu no prazo e disse na polícia que o emprestou a um terceiro que o restituiria. Denunciado por apropriação indébita, foi absolvido sumariamente. A Câmara manteve a absolvição: a denúncia não descreveu fato concreto de inversão da posse nem a intenção de ficar com o bem (animus rem sibi habendi), e o simples atraso na restituição é inadimplemento contratual, não crime.
Tese: Não devolver o carro no prazo, por si só, é inadimplemento; a apropriação indébita exige prova da inversão da posse e da intenção de ficar com o bem.
Partes: Ministério Público do Estado do Ceará x acusado pessoa física (nome omitido); vítima: locadora.
Ementa: autdoc.tjce.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0715596-02.2023.8.07.0003, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 13/11/2023 desfavorável ao locador do veículo
A locatária foi cobrada por avaria no para-brisa (R$ 376,32, devolvidos na sentença) e por uma multa de R$ 130,16 debitada no cartão sem comunicação prévia sobre qual infração seria. A Turma reconheceu falha no dever de comunicação prévia e cobrança indevida da multa, sem dano moral.
Tese: Antes de debitar multa no cartão, a locadora deve informar o locatário sobre a infração.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível do TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0746365-02.2023.8.07.0000, Desa. Ana Cantarino, julgado em 07/03/2024 desfavorável ao locador do veículo
A locadora pediu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de multas de trânsito até se definir quem deveria pagá-las. A Turma negou: a relação de infrações juntada não indicava o veículo de cada ocorrência, não sendo possível concluir que todas se referiam ao carro locado, e não é viável transferir o risco do negócio da locadora aos órgãos fiscalizadores de trânsito.
Tese: A locadora não consegue suspender as multas perante o órgão de trânsito enquanto discute com o locatário; precisa provar infração por infração.
Partes: Locadora (agravante) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0737925-48.2022.8.07.0001, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 20/06/2024 desfavorável ao locador do veículo
A locadora recebeu o carro sem apontar avarias na vistoria de devolução e depois cobrou reparos, negativando a locatária, uma pessoa jurídica. A Turma declarou a cobrança indevida, porque a locadora não provou que os danos foram causados pela locatária (art. 373, II, do CPC), e manteve o dano moral à pessoa jurídica pela inscrição indevida.
Tese: Vistoria de devolução sem ressalvas impede cobrança posterior de reparo; negativação indevida gera dano moral até a pessoa jurídica.
Partes: Locatária pessoa jurídica x locadora (não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0712346-30.2024.8.07.0001, Des. Carlos Pires Soares Neto, julgado em 13/02/2025 desfavorável ao locador do veículo
A ação de regresso se baseava em acordo homologado entre a HDI Seguros S.A. e a locadora em processo que tramitou na Região Metropolitana de Curitiba/PR. A Turma manteve a improcedência: a autora juntou só a minuta do acordo e a sentença homologatória, sem provar que o pagamento correspondia ao acidente com o carro locado nem a culpa e o nexo causal, exigidos na ação regressiva.
Tese: Para o regresso, a locadora precisa provar a culpa do locatário e o vínculo do pagamento com o acidente; acordo homologado sozinho não basta.
Partes: Unidas S.A. (locadora, autora) x locatária (não nomeada na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 5ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0712637-30.2024.8.07.0001, Desa. Leonor Aguena, julgado em 21/08/2025 desfavorável ao locador do veículo
Em locação entre empresas, sem aplicação do CDC, a cláusula que condicionava a cobertura à comunicação do sinistro em até uma hora e à entrega do boletim de ocorrência em 24 horas foi julgada abusiva, por impor condição excessivamente onerosa e sem justificativa técnica, à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 113, 187 e 422 do Código Civil). A locadora foi condenada a devolver, de forma simples, o valor pago a maior.
Tese: Mesmo fora do CDC, prazo de uma hora para comunicar sinistro sob pena de perder a cobertura é cláusula abusiva.
Partes: Locatária pessoa jurídica x locadora (não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0702414-33.2025.8.07.0017, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 09/09/2025 desfavorável ao locador do veículo
A locadora cobrou R$ 6.085,50 de reparos, alegando que o carro voltou com vários danos. A Turma manteve a improcedência: cabia à autora provar o fato constitutivo (art. 373, I, do CPC), e a mera alegação do dano não basta; vídeos e documentos juntados só depois da sentença não foram conhecidos, por preclusão.
Tese: Sem prova do dano no momento certo do processo, a cobrança de avaria da locadora é julgada improcedente.
Partes: Locadora (autora) x locatário (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0728243-46.2025.8.07.0007, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 29/06/2026 desfavorável ao locador do veículo
Em locação de veículo com opção de compra tratada como relação de consumo, a Turma manteve a nulidade de cláusulas que impunham desvantagem exagerada (art. 51, IV, do CDC) e determinou a devolução da caução: desfeito o contrato, reter integralmente ou compensar automaticamente a caução sem demonstrar prejuízo líquido ou avaria configura enriquecimento sem causa. As parcelas semanais pagas pelo uso não foram devolvidas.
Tese: Caução não pode ser retida por inteiro sem prova de débito ou avaria; as parcelas pelo uso do carro, porém, ficam com a locadora.
Partes: Locatário x locadora (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 1ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0752939-04.2024.8.07.0001, Des. Rômulo de Araújo Mendes, julgado em 05/08/2026 desfavorável ao locador do veículo
Em locação verbal entre empresas do ramo, o carro sofreu acidente e a cobertura do seguro, contratado com terceiro, foi perdida por restrição etária do condutor. A locadora cobrou os danos da locatária, mas a Turma manteve a improcedência: mesmo em contrato empresarial, a boa-fé (arts. 113 e 422 do Código Civil) obrigava a autora a informar a cláusula restritiva de idade da apólice, e não se pode imputar à outra parte o descumprimento de condição que não lhe foi comunicada.
Tese: A locadora que não informa ao locatário a restrição da apólice não pode responsabilizá-lo pela perda da cobertura, nem entre empresas.
Partes: Locadora (autora) x empresa do mesmo ramo de locação (não nomeadas na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Agravo de Instrumento nº 0722657-15.2026.8.07.0000, Des. José Firmo Reis Soub, julgado em 22/09/2026 desfavorável ao locador do veículo
Em ação por acidente com morte durante corrida por aplicativo, a locadora pediu para trazer ao processo a empresa gestora da frota. A Turma manteve o indeferimento: a relação com o passageiro é de consumo, e o art. 88 do CDC veda a denunciação da lide; o contrato entre fornecedores não muda isso, e o direito de regresso da locadora fica preservado em ação autônoma (art. 125, § 1º, do CPC).
Tese: Em ação de consumo, a locadora não pode denunciar a lide à gestora da frota, mas conserva o regresso em ação própria.
Partes: Locadora (agravante) x familiares de vítima de acidente com morte (não nomeados na ementa).
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Seu caso parece com algum destes?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp