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Locadoras de veículos: lado da empresa

Qual o prazo para a locadora cobrar o locatário?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A cobrança de valores líquidos previstos no contrato escrito, como diárias e parcelas, prescreve em cinco anos; a ação de regresso por indenização paga a terceiro prescreve em três anos, contados da data em que a locadora pagou a vítima.

Resposta

Para dívidas líquidas em instrumento particular, vale o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e o TJCE o aplicou a aluguéis de veículo, afastando o prazo de três anos da reparação civil que a sentença havia aplicado:

Código Civil, art. 206, § 5º, I:

Art. 206. Prescreve: [...] § 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 0046239-60.2014.8.06.0024, Juíza Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 19/08/2020 favorável ao locador do veículo

Em execução de título extrajudicial para cobrar aluguéis de veículo previstos em instrumento particular, a sentença reconheceu a prescrição, aplicando o prazo de três anos da reparação civil (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). A Turma reformou: a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular prescreve em cinco anos (art. 206, § 5º, I), e determinou o prosseguimento da execução.

Tese: Aluguel de veículo previsto em instrumento particular é dívida líquida com prescrição de cinco anos.

Partes: Credor pessoa física (exequente) x microempresa locatária e outros.

Ementa: sjuris.tjce.jus.br

Para a reparação civil, como o regresso, o prazo é de três anos (art. 206, § 3º, V), com início no pagamento:

Código Civil, art. 206, § 3º, V:

Art. 206. Prescreve: [...] § 3º Em três anos: [...] V - a pretensão de reparação civil;

TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 2010.01.1.140698-7, Des. Flavio Rostirola, julgado em 20/08/2014 favorável ao locador do veículo

Na ação regressiva da locadora contra os locatários, a Turma rejeitou a prescrição: o prazo de três anos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil começa a contar do pagamento feito pela locadora ao prejudicado. Reconheceu a sub-rogação e aplicou o art. 934 do Código Civil.

Tese: O prazo de três anos da ação de regresso da locadora conta do dia em que ela pagou a vítima.

Partes: Locadora (autora) x locatários (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

A cobrança de avaria também prescreve em cinco anos? Se o valor da avaria não está definido no contrato, há quem a enquadre como reparação civil (três anos). Na dúvida, cobre dentro de três anos.

Negativar interrompe a prescrição? Não. A prescrição é interrompida por atos como o despacho que ordena a citação ou o protesto. Negativação não substitui a cobrança judicial.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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