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Locadoras de veículos: lado da empresa

A locadora pode cobrar taxa administrativa sobre multa?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode, desde que a taxa esteja prevista com clareza no contrato e tenha sido informada ao cliente antes da locação; mesmo assim, há decisões no Ceará que afastaram taxa de 20% sobre multas e encargo sobre multa não informado previamente.

Resposta

A cobrança do valor da multa cometida durante a locação é, em regra, legítima. A taxa administrativa cobre o custo de identificar a infração, indicar o condutor e repassar o débito. O TJDFT manteve a taxa expressamente prevista em contrato de locação de motocicleta:

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0707482-12.2025.8.07.0001, Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 23/06/2026 favorável ao locador do veículo

O locatário de motocicleta com opção de compra rescindiu antecipadamente e deixou parcelas, avarias e multas. Alegou que o contrato seria financiamento disfarçado. A Turma rejeitou a tese por falta de prova, afirmou a legitimidade da locadora proprietária e manteve a condenação às parcelas, aos danos, às multas de trânsito e à taxa administrativa expressamente previstas, sendo irrelevante perante a locadora o uso do bem por terceiro.

Tese: Com previsão expressa, o locatário responde por parcelas, danos, multas e taxa administrativa; opção de compra não transforma a locação em financiamento.

Partes: Locadora de motocicletas (autora) x locatário (não nomeados na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

O problema é a taxa surpresa ou desproporcional. No Ceará, a cláusula de taxa administrativa de 20% sobre multas foi declarada nula em sentença que o TJCE manteve (o recurso discutiu outro ponto), e a 1ª Turma Recursal afastou encargo sobre multa que não havia sido informado previamente ao locatário:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0242941-96.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 06/04/2026 parcialmente favorável

A sentença declarou inexistente o débito por avarias em pneus e nula a cláusula de taxa administrativa de 20% sobre multas de trânsito, mas manteve a exigibilidade do valor principal da multa. No recurso da consumidora, a Câmara manteve a multa porque o documento juntado não comprovava a quitação e negou dano moral.

Tese: Quem alega já ter pago a multa precisa provar a quitação; sem isso, o valor principal continua devido.

Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x locatária.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000018-74.2022.8.06.0092, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/06/2025 parcialmente favorável

A locadora pagou a multa com 20% de desconto e lançou o débito no cartão do cliente acrescido de multa prevista nas condições gerais. A ementa registra ofensa ao dever de informação e falta de conhecimento prévio da cláusula (CDC, arts. 6º, III, e 46). O recurso do consumidor, que pedia também a diferença de 40% do art. 284, § 1º, do CTB, foi desprovido: esse desconto é restrito a quem é cadastrado no sistema de notificação eletrônica. Sem dano moral.

Tese: Encargo sobre multa não informado previamente ao locatário não o obriga; o desconto de 40% do CTB depende do cadastro no sistema eletrônico.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Como recomendação prudencial (a lei não fixa o valor), o mais seguro é prever um valor fixo e moderado, ou um percentual baixo, na tabela de tarifas entregue antes da locação, e informá-lo novamente ao comunicar a multa.

Perguntas frequentes

A taxa pode ser cobrada se a locadora indicou o condutor e a multa foi para o CPF do cliente? A justificativa da taxa é o trabalho de identificação e indicação. Se prevista e informada, pode ser cobrada; se não foi informada, tende a ser afastada.

Posso cobrar a multa com o desconto que a locadora obteve? A locadora deve repassar o valor efetivamente pago. Cobrar o valor cheio de uma multa paga com desconto é cobrança a maior.

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O outro lado: o que o locatário pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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