Só quando prevista de forma clara e informada antes. Sentença mantida pelo TJCE declarou nula a taxa de 20% sobre multas, e Turmas Recursais do Ceará julgaram abusivas taxas de 12% sem informação adequada.
Resposta
A multa em si, se do período e documentada, é devida pelo condutor. A discussão é o acréscimo, que precisa de previsão contratual clara e de informação prévia ao cliente (CDC, arts. 6º, III, e 46).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0242941-96.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 06/04/2026 parcialmente favorável
A sentença declarou inexistente o débito por avarias em pneus e nula a cláusula de taxa administrativa de 20% sobre multas de trânsito, mas manteve a exigibilidade do valor principal da multa. No recurso da consumidora, a Câmara manteve a multa porque o documento juntado não comprovava a quitação e negou dano moral.
Tese: Quem alega já ter pago a multa precisa provar a quitação; sem isso, o valor principal continua devido.
Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x locatária.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado (súmula de julgamento) nº 3000883-85.2021.8.06.0075, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/08/2024 parcialmente favorável
Após acidente com o carro locado, a locadora cobrou custos operacionais e uma taxa de 12%. Transitou em julgado o capítulo da sentença que declarou abusiva a taxa administrativa de 12% e considerou devida a coparticipação pelos custos operacionais. No recurso do autor, a Turma negou dano moral e ressarcimento porque ele não comprovou ter pago as despesas questionadas.
Tese: Taxa administrativa de 12% foi tida como abusiva; a coparticipação contratada continuou devida.
Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Peça a cláusula que prevê a taxa e confira se ela estava no contrato que você assinou ou nas condições gerais a que teve acesso.
Perguntas frequentes
Posso pagar só a multa e recusar a taxa? É uma estratégia possível quando a taxa não tem previsão clara, mas avalie o risco de negativação.
A locadora pode pagar a multa com desconto e me cobrar o valor cheio? A 1ª Turma Recursal do Ceará viu ofensa ao dever de informação em caso de acréscimo não informado.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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