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Locadoras de veículos

Multa de trânsito no carro alugado: o que a locadora pode cobrar

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A multa cometida durante a locação é do condutor e pode ser repassada pela locadora. O que tem sido derrubado é a taxa administrativa sobre a multa sem informação clara, o débito sem aviso prévio e a cobrança de infração que não foi cometida com o carro locado.

Por que a multa do período é sua

O CTB atribui ao condutor a responsabilidade pelas infrações praticadas na direção do veículo. É o art. 257, § 3º, do Código de Trânsito.

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), art. 257, § 3º:

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Como a autuação chega em nome da locadora, proprietária do carro, o contrato prevê que ela indique o locatário como condutor ou pague e repasse o valor. A 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE considerou legítima a cobrança de infrações documentadas cometidas durante a locação e afirmou que a locadora não tem o dever de administrar recursos administrativos em favor do condutor.

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0264957-15.2022.8.06.0001, Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável

Motorista de aplicativo com carro locado questionou a cobrança de multas e os descontos feitos pela plataforma em seus repasses para pagar a locadora. A Câmara considerou legítima a cobrança de infrações documentadas cometidas durante a locação (exercício regular de direito, sem dever da locadora de gerir recursos administrativos do condutor), mas julgou ilícita a retenção automática feita pela Uber sem autorização expressa, mantendo a condenação da plataforma por danos materiais e morais. Relação tratada como civil.

Tese: Multa documentada do período da locação pode ser cobrada; desconto automático em repasses sem autorização expressa é ilícito.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. e Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x motorista parceiro.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A 4ª Turma Recursal foi além e validou a cláusula que obriga o pagamento imediato da multa mesmo com recurso administrativo pendente, ressalvando o direito de pedir restituição se o recurso for acolhido.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3001810-90.2024.8.06.0222, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 05/09/2025 parcialmente favorável

A Turma considerou válida a cláusula que obriga o locatário a pagar de imediato a multa de trânsito, mesmo pendente recurso administrativo, com base no art. 257, § 3º, do CTB, ressalvado o direito de pedir restituição se o recurso for acolhido. Mas julgou abuso de direito o bloqueio eletrônico do veículo sem aviso prévio e reconheceu dano moral.

Tese: Cobrar a multa antes do fim do recurso pode ser válido; bloquear o carro sem aviso prévio não é.

Partes: RCI Brasil Serviços e Participações Ltda. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A taxa administrativa sobre a multa

O ponto mais discutido é o acréscimo: muitas locadoras cobram 10%, 12% ou 20% sobre o valor da multa a título de taxa administrativa. A validade depende de previsão clara e informada. O CDC exige informação prévia sobre o preço e afasta cláusulas das quais o consumidor não teve conhecimento prévio.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 46:

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

No TJCE, a sentença que declarou nula a cláusula de taxa administrativa de 20% sobre multas foi mantida no ponto, enquanto o valor principal da multa continuou devido porque a cliente não provou ter pago.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0242941-96.2024.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 06/04/2026 parcialmente favorável

A sentença declarou inexistente o débito por avarias em pneus e nula a cláusula de taxa administrativa de 20% sobre multas de trânsito, mas manteve a exigibilidade do valor principal da multa. No recurso da consumidora, a Câmara manteve a multa porque o documento juntado não comprovava a quitação e negou dano moral.

Tese: Quem alega já ter pago a multa precisa provar a quitação; sem isso, o valor principal continua devido.

Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x locatária.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Em outro caso, a 1ª Turma Recursal registrou ofensa ao dever de informação quando a locadora pagou a multa com desconto de 20% e lançou no cartão do cliente o débito acrescido de multa das condições gerais. O pedido do cliente de receber também a diferença de 40% prevista no art. 284, § 1º, do CTB foi negado, porque esse desconto é restrito a quem é cadastrado no sistema de notificação eletrônica.

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000018-74.2022.8.06.0092, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 29/06/2025 parcialmente favorável

A locadora pagou a multa com 20% de desconto e lançou o débito no cartão do cliente acrescido de multa prevista nas condições gerais. A ementa registra ofensa ao dever de informação e falta de conhecimento prévio da cláusula (CDC, arts. 6º, III, e 46). O recurso do consumidor, que pedia também a diferença de 40% do art. 284, § 1º, do CTB, foi desprovido: esse desconto é restrito a quem é cadastrado no sistema de notificação eletrônica. Sem dano moral.

Tese: Encargo sobre multa não informado previamente ao locatário não o obriga; o desconto de 40% do CTB depende do cadastro no sistema eletrônico.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Multa que não é sua

A locadora não pode repassar infração que não foi cometida com o carro locado ou fora do período da locação. No TJCE, ficou mantido o ressarcimento de multa cuja foto mostrava outro veículo com a mesma placa, indício de clonagem; a 6ª Turma Recursal Provisória só afastou a ordem de retirar a pontuação, que já não constava do prontuário do cliente.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000155-07.2019.8.06.0013, Juiz Antonio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 18/05/2021 parcialmente favorável

A locadora debitou no cartão do cliente uma multa do Maranhão cuja foto mostrava outro veículo com a mesma placa (indício de clonagem). A sentença determinou o ressarcimento do valor e a retirada da pontuação. A Turma negou dano moral e afastou a obrigação de fazer, porque já não havia pontuação em nome do autor.

Tese: Multa cuja imagem mostra outro veículo não pode ser repassada ao locatário.

Partes: Movida Locação de Veículos Ltda. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Também responde a locadora quando não informa restrição de circulação conhecida. A 1ª Câmara de Direito Privado manteve a restituição em dobro de multa por rodízio de placas em São Paulo, sobre o qual o cliente não foi informado.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0200654-29.2024.8.06.0160, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 22/10/2025 parcialmente favorável

O locatário recebeu multa por circular em dia de rodízio de placas em São Paulo sem ter sido informado pela locadora sobre o sistema. A Câmara manteve a falha na prestação do serviço e a restituição em dobro do valor pago, mas negou dano moral por mero aborrecimento.

Tese: A locadora deve informar restrições de circulação da placa (como o rodízio); a falha gera restituição.

Partes: Unidas Locadora S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

E o débito no cartão precisa ser precedido de comunicação: o TJDFT considerou indevida multa debitada sem que a locatária soubesse qual infração estava sendo cobrada.

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0715596-02.2023.8.07.0003, Juiz Marco Antonio do Amaral, julgado em 13/11/2023 parcialmente favorável

A locatária foi cobrada por avaria no para-brisa (R$ 376,32, devolvidos na sentença) e por uma multa de R$ 130,16 debitada no cartão sem comunicação prévia sobre qual infração seria. A Turma reconheceu falha no dever de comunicação prévia e cobrança indevida da multa, sem dano moral.

Tese: Antes de debitar multa no cartão, a locadora deve informar o locatário sobre a infração.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Como conferir uma multa repassada

  • Peça a cópia da notificação de autuação: data, hora, local e placa.
  • Confira se a data está dentro do período do seu contrato.
  • Verifique se a foto (quando houver) mostra o carro que você alugou.
  • Peça a cláusula que prevê a taxa administrativa e o percentual.
  • Se a locadora indicou você como condutor, acompanhe o prazo de recurso no órgão de trânsito.

Perguntas frequentes

A locadora pode cobrar a multa antes de eu recorrer? A 4ª Turma Recursal do Ceará validou cláusula que prevê o pagamento imediato, com direito à restituição se o recurso for aceito.

Taxa administrativa de 20% sobre multa é legal? Depende da clareza da cláusula e de você ter tido acesso prévio a ela. Há sentença mantida pelo TJCE declarando nula a taxa de 20%.

E se a multa for de outro carro com a mesma placa? A cobrança é indevida. No TJCE, o ressarcimento foi mantido em caso de provável placa clonada.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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