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Locadora lançou cobrança no seu cartão depois da devolução

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A autorização de cartão dada na retirada não é um cheque em branco: a locadora só pode lançar valores que tenham causa no contrato, informada e comprovada. Débitos posteriores por avaria, conserto ou taxa sem prova têm sido declarados indevidos, muitas vezes com devolução em dobro.

O que a autorização na retirada permite e o que não permite

Na retirada, o cliente entrega o cartão para a caução e, em geral, assina uma cláusula que autoriza lançamentos futuros de despesas do contrato, como combustível faltante, multas e avarias. Essa cláusula não é nula por si só. O problema começa quando ela é usada para debitar valores sem que o cliente saiba exatamente a que se referem.

O CDC exige informação adequada e clara sobre preço e serviço, e o art. 46 diz que o consumidor não fica obrigado por cláusula da qual não teve oportunidade de tomar conhecimento prévio.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 46:

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Um exemplo antigo e ainda atual é o do TJCE com a JCAS Veículos: após o furto dos carros locados, a empresa lançou no cartão dos clientes 20% do valor de mercado de cada veículo. Como o contrato não previa essa obrigação e a anotação no campo de observações do check-list não bastava, o débito foi considerado abusivo e devolvido em dobro.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0774722-22.2000.8.06.0001, Des. Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 05/02/2019 favorável ao consumidor

Após o furto dos veículos locados, a locadora lançou no cartão dos clientes 20% do valor de mercado de cada carro. O contrato não previa essa obrigação, e a anotação no campo de observações do check-list não bastava (CDC, arts. 4º e 6º, III). A Câmara viu desvantagem excessiva (CDC, art. 51, IV), manteve danos morais e materiais e a restituição em dobro.

Tese: Cobrança por furto do carro sem cláusula clara no contrato é abusiva; anotação no check-list não cria a obrigação.

Partes: JCAS Veículos Ltda. x locatários.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Débitos sucessivos, valores altos e restrição de crédito

Quando a locadora faz lançamentos reiterados e de valor elevado, o prejuízo vai além do dinheiro: o limite do cartão fica comprometido e o cliente perde acesso a crédito. A 1ª Turma Recursal do Ceará manteve dano moral em caso assim, destacando a intransigência da empresa na tentativa de solução extrajudicial.

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000683-30.2022.8.06.0015, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 22/03/2024 favorável ao consumidor

A cliente reservou um modelo, que não estava disponível, e aceitou um upgrade. O teto solar do carro entregue apresentou defeito no dia seguinte e, depois, a locadora fez cobranças reiteradas e de valor elevado no cartão por suposto dano causado pela locatária. A Turma manteve a inexigibilidade e o dano moral de R$ 3.000,00, destacando a restrição de crédito e a intransigência da empresa na via extrajudicial.

Tese: Cobranças sucessivas e elevadas no cartão por dano não comprovado, com restrição de crédito, geram dano moral.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. (recorrente) x locatária.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na mesma linha, a 4ª Turma Recursal reformou sentença para reconhecer cobrança indevida de 383,64 euros lançados por avarias depois da devolução, em locação no exterior contratada por plataforma, com restituição em dobro e dano moral.

TJCE, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000981-22.2022.8.06.0015, Juiz José Maria dos Santos Sales, julgado em 30/08/2024 favorável ao consumidor

Consumidor de Fortaleza pagou com cartão uma locação no exterior e, dias após a devolução, viu lançados 383,64 euros por avarias que negava. A Turma reformou a sentença: a cobrança não foi comprovada, houve falha na prestação do serviço, restituição em dobro e dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Cobrança de avaria lançada depois da devolução, sem prova do dano, é indevida também em locação no exterior contratada por plataforma.

Partes: Rentalcars Informação e Tecnologia Ltda., TravelJigsaw Limited (Rentalcars.com), Booking.com Brasil e TAP.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No TJDFT, a cobrança no cartão do conserto de avarias que o cliente provou serem preexistentes, com fotos e vídeos, gerou devolução em dobro e dano moral.

TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716795-08.2023.8.07.0020, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 28/06/2024 favorável ao consumidor

A locadora cobrou no cartão o conserto de avarias que o consumidor demonstrou serem preexistentes, com fotos e vídeos. Por maioria, a Turma manteve o cancelamento das cobranças e a restituição em dobro, sem necessidade de má-fé, e reconheceu dano moral, apenas reduzindo o valor fixado na origem (R$ 7.000,00).

Tese: Cobrar avaria preexistente é falha do serviço, com devolução em dobro independentemente de má-fé.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Outro caso clássico do DF é o do motor fundido durante viagem de bodas: a locadora debitou o conserto sem autorização, e a Turma manteve a repetição em dobro.

TJDFT, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2012.01.1.067977-3, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 19/02/2013 favorável ao consumidor

O motor do carro alugado fundiu durante viagem de bodas de casamento, deixando o casal em uma rodovia. A locadora debitou no cartão, sem autorização, o conserto do motor. A Turma manteve a repetição em dobro e o dano moral, afirmando que cabia à locadora provar que entregou o carro em condições seguras e que a avaria decorreu de mau uso.

Tese: Cabe à locadora provar que entregou o carro em condições seguras; débito do conserto sem autorização gera devolução em dobro.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x casal locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Como contestar o débito

  • Peça à locadora, por escrito, o detalhamento do lançamento: contrato, item cobrado, data, documento que o justifica.
  • Abra contestação no emissor do cartão, informando que o débito não foi reconhecido e anexando o que você tem (check-list de devolução, fotos, e-mails).
  • Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon, guardando o número do protocolo.
  • Se o valor já foi pago, calcule a diferença e guarde as faturas: elas são a prova do pagamento.

Se a cobrança se revelar indevida, a restituição pode ser em dobro. A Corte Especial do STJ firmou que a devolução dobrada não depende de prova de má-fé, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Houve modulação: nos contratos de consumo que não envolvem serviço público, como a locação de veículos, a tese vale para cobranças indevidas feitas a partir da publicação do acórdão, em 30/03/2021.

STJ, Corte Especial, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº EAREsp 676.608/RS, Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020 (julgamento); acórdão publicado no DJe de 30/03/2021 favorável ao consumidor

A Corte Especial fixou que a restituição em dobro do art. 42, parágrafo único, do CDC independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor (não exige prova de má-fé) e é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Os efeitos foram modulados: nos contratos de consumo que não envolvem serviço público prestado pelo Estado ou por concessionária (caso da locação de veículos), a tese vale para cobranças indevidas a partir da publicação do acórdão (DJe de 30/03/2021); nos serviços públicos, alcança os valores pagos após essa data. Fixou ainda o prazo prescricional decenal para a repetição em telefonia. As Turmas Recursais e Câmaras do TJCE aplicam a tese a cobranças de locadoras.

Tese: A devolução em dobro não exige má-fé; basta cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, para cobranças posteriores a 30/03/2021 em contratos de consumo sem serviço público.

Partes: caso paradigma de cobrança de serviço de telefonia não contratado; tese geral sobre o art. 42, parágrafo único, do CDC.

Ementa: www.stj.jus.br

Essa tese foi aplicada pela 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE a uma cobrança feita pela locadora após a devolução do veículo, inclusive em favor de pequena empresa que alugava o carro como destinatária final.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0219097-54.2023.8.06.0001, Des. Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 14/08/2025 parcialmente favorável

Ficou comprovada cobrança feita depois da devolução do veículo. A Câmara aplicou o CDC à pessoa jurídica destinatária final, manteve a restituição em dobro (pagamento posterior à modulação do EAREsp 676.608/RS) e afastou o dano moral da empresa, por ausência de abalo à sua honra objetiva.

Tese: Cobrança feita depois da devolução viola a boa-fé e gera restituição em dobro, inclusive para pequena empresa destinatária final.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x Dantter Serviços e Equipamentos Ltda. ME.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Quando o débito é legítimo

Há lançamentos que a locadora pode fazer, desde que comprove: combustível abaixo do nível de retirada, diárias excedentes efetivamente usadas, multa de trânsito do período com documento do órgão de trânsito, coparticipação prevista de forma clara após sinistro. Nesses casos, contestar no cartão sem fundamento pode gerar desgaste e, no limite, negativação legítima.

A regra prática é: o débito precisa ter causa no contrato, ter sido informado e estar documentado. Faltando qualquer um desses três elementos, vale questionar.

Perguntas frequentes

A locadora pode debitar no meu cartão sem me avisar? Pode lançar despesas previstas no contrato e documentadas. Débito sem informação prévia sobre o que está sendo cobrado tem sido considerado falha do serviço, como no TJDFT em caso de multa debitada sem comunicação.

Devo contestar no banco ou processar a locadora? As duas coisas não se excluem. A contestação no emissor é rápida e gera protocolo. Se não resolver, a ação é contra a locadora, e o banco pode responder junto quando falha no processamento.

Recebo em dobro o valor debitado? Quando a cobrança é indevida e contraria a boa-fé, os tribunais têm aplicado a devolução em dobro do art. 42 do CDC. Se houver dúvida razoável sobre a origem do débito, alguns julgados mandam devolver de forma simples.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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