Quem cobra a avaria é quem precisa provar que ela surgiu durante a sua locação. Sem vistoria de retirada e de devolução que mostre a diferença, a cobrança feita depois tem sido declarada indevida pelas Turmas Recursais do Ceará e do Distrito Federal.
Quem precisa provar que o dano aconteceu com você
A pergunta que decide quase todos esses casos é simples: em que momento o dano apareceu? O Código Civil obriga o locatário a devolver o carro no estado em que o recebeu, salvas as deteriorações naturais do uso regular. Isso está no art. 569, IV, do Código Civil, e é a base que a locadora invoca para cobrar.
Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 569:
Art. 569. O locatário é obrigado: I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar; III - a levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito; IV - a restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.
A regra, porém, tem duas pontas. Para dizer que o carro voltou pior do que saiu, a locadora precisa demonstrar como ele saiu. Se a vistoria de retirada não existe, é genérica ou registra apenas a lataria, falta o ponto de comparação. Na locação ao consumidor, essa lógica se soma à responsabilidade objetiva do fornecedor e à possibilidade de inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Na prática, o juiz pergunta à locadora: onde está o registro de que o carro foi entregue sem esse dano? Onde está o registro de que ele voltou com o dano, feito na presença do cliente? Quando as duas respostas faltam, a cobrança perde sustentação.
TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0748883-48.2022.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 01/12/2023 parcialmente favorável
Na devolução, a vistoria não apontou dano e o cliente assinou o check-list. Logo depois, funcionários fizeram uma segunda vistoria, apontaram avaria no para-brisa e lançaram R$ 4.960,48 no cartão. A Turma reformou a sentença: não havia vistoria documentada na entrega do carro ao cliente, a locadora não provou que o para-brisa estava perfeito e a cobrança foi considerada ilegítima, vedado o comportamento contraditório. Dano moral não reconhecido.
Tese: Sem vistoria na retirada, a locadora não prova que o dano surgiu na locação; nova vistoria após o check-list assinado é comportamento contraditório.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Vistoria unilateral, fotos internas e orçamento não bastam
A defesa mais comum das locadoras é juntar fotos tiradas no pátio, um laudo interno e o orçamento da oficina. As Turmas Recursais do Ceará têm tratado esse conjunto com cautela, porque foi produzido pela própria empresa, sem a participação do cliente e, muitas vezes, dias depois da devolução.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000802-14.2024.8.06.0017, Juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes, julgado em 15/07/2026 parcialmente favorável
Locação para motorista de aplicativo com atraso nas semanais. A Turma reconheceu que o inadimplemento autorizava a resolução do contrato, mas não a retomada forçada do carro dentro de condomínio residencial, sem a notificação prévia de 24 horas prevista no próprio contrato e enquanto o locatário estava hospitalizado: abuso de direito, com dano moral de R$ 4.000,00 mantido. Declarou indevida a cobrança de avarias baseada em vistoria unilateral, mas manteve a taxa de recolhimento de R$ 500,00 e as multas de trânsito, previstas no contrato, com compensação pela caução.
Tese: Inadimplência não autoriza autotutela sem o aviso contratual; avaria apurada só em vistoria unilateral não pode ser cobrada.
Partes: Servnac Rent a Car Ltda. x motorista de aplicativo.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
O mesmo raciocínio aparece quando o problema é mecânico. Em 2026, a 2ª Turma Recursal manteve a devolução em dobro de valores lançados no cartão por falha no câmbio: os relatórios e ordens de serviço vinham da cadeia da própria locadora, sem perícia independente que ligasse a conduta do cliente ao defeito.
TJCE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000098-13.2025.8.06.0034, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 26/08/2026 favorável ao consumidor
Depois de uma falha no câmbio durante a locação, a locadora lançou automaticamente no cartão de crédito do cliente o valor dos reparos. A Turma manteve a sentença: relatórios, ordens de serviço, fotos e orçamentos foram produzidos pela própria locadora ou por prestadores de sua cadeia, sem perícia independente que ligasse a conduta do locatário ao defeito. Reconheceu o risco da atividade, a restituição em dobro (citando o EAREsp 676.608/RS do STJ) e dano moral de R$ 3.000,00.
Tese: Defeito mecânico surgido durante a locação não é imputado automaticamente ao locatário; documentos unilaterais da locadora não provam mau uso.
Partes: Movida Participações S.A. (recorrente) x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando é a locadora que entra com a ação de cobrança, o ônus é ainda mais claro. A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a improcedência do pedido de uma locadora porque não havia boletim, laudo, termo de devolução com vistoria nem qualquer registro contemporâneo que situasse o dano no período da posse do locatário.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0274378-58.2024.8.06.0001, Des. Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 19/08/2026 favorável ao consumidor
A locadora pediu ressarcimento de avarias contra o locatário. A Câmara reconheceu que o veículo das fotos era o mesmo do contrato, mas manteve a improcedência porque não havia boletim de ocorrência, laudo, termo de devolução com vistoria, comunicação de sinistro ou qualquer registro contemporâneo que situasse o dano no período da posse do locatário. Mesmo tratando a relação como civil (carro usado como instrumento de trabalho), o ônus de provar o fato constitutivo era da locadora.
Tese: Sem registro contemporâneo (vistoria de devolução, laudo, boletim), a locadora não prova que a avaria surgiu durante a locação.
Partes: Fort Veículos Ltda. (locadora, autora) x locatário.
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Quando a cobrança se sustenta
Seria desonesto dizer que toda cobrança de avaria cai. Ela se sustenta quando a locadora tem a prova certa: vistoria de retirada assinada pelo cliente dizendo que o carro estava perfeito, constatação do dano no ato da devolução e orçamento compatível com aquele dano. Foi o que levou a Segunda Turma Recursal do DF a manter a cobrança de um para-choque.
TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716055-38.2018.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 19/09/2018 desfavorável ao consumidor
Na devolução, a locadora constatou avaria no para-choque dianteiro e cobrou o reparo. O contrato assinado trazia declaração do locatário de que vistoriou o carro e o recebeu em perfeitas condições. A Turma manteve a improcedência e considerou a cobrança devida.
Tese: Quem assina que recebeu o carro perfeito e o devolve com dano constatado responde pelo reparo.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Outro ponto sensível é a devolução sem a presença de funcionário (chave na caixa, carro deixado no aeroporto fora do horário). Quem escolhe essa modalidade costuma aceitar, no contrato, que vale a vistoria feita depois pela locadora. O TJDFT já decidiu contra o locatário exatamente por isso.
TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2011.01.1.059073-7, Juíza Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 15/01/2013 desfavorável ao consumidor
O locatário optou por devolver o carro no aeroporto, sem vistoria da locadora, em modalidade diversa da contratada. A Turma entendeu que ele se submeteu às regras dessa modalidade, inclusive à prevalência da vistoria da locadora, e deve pagar o reparo comprovado. Registrou que, se desconfiava da locadora, deveria ter devolvido pessoalmente e acompanhado a vistoria.
Tese: Quem escolhe devolver sem vistoria conjunta aceita a vistoria posterior da locadora prevista no contrato.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
- Você assinou a vistoria de retirada sem ressalvas e o dano não está nela?
- O dano foi apontado no balcão, na sua frente, no ato da devolução?
- Você optou por devolução expressa, sem vistoria conjunta?
- O valor cobrado corresponde ao dano descrito, ou inclui itens sem relação?
O que fazer agora
Reúna o contrato, as condições gerais, o check-list de retirada, o de devolução e as fotos que você mesmo fez. Peça à locadora, por escrito, o laudo e as fotos que embasam a cobrança e o orçamento detalhado. Se o valor já foi lançado no cartão, conteste também junto ao emissor, guardando o protocolo.
Se a cobrança for indevida e você tiver pago, a restituição pode ser em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, aplicado pelos tribunais quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva.
CDC (Lei 8.078/1990), art. 42, parágrafo único:
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Há julgados, porém, que reconhecem a inexigibilidade e mandam devolver de forma simples quando existe dúvida real sobre a origem do dano. Esse é um dos pontos que precisam ser avaliados caso a caso.
TJDFT, 4ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0725225-35.2025.8.07.0001, Des. Aiston Henrique de Sousa, julgado em 13/05/2026 parcialmente favorável
Os laudos da locadora demonstraram o dano mecânico, mas não que a conduta do locatário o causou, nem afastaram defeito preexistente. A cobrança foi declarada inexigível com restituição simples: a Turma entendeu que a devolução em dobro exige conduta contrária à boa-fé, não configurada quando há dúvida sobre a origem do dano. Dano moral negado.
Tese: Cabe ao fornecedor provar a causa do dano e sua imputação ao consumidor; em dúvida probatória, a devolução pode ser simples.
Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.
Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br
Perguntas frequentes
A locadora pode cobrar avaria uma semana depois da devolução? Pode tentar, mas precisa provar que o dano surgiu durante a sua locação. Cobrança posterior, sem vistoria conjunta e sem registro na retirada, tem sido declarada indevida por Turmas Recursais do Ceará e do DF.
Fotos tiradas pela locadora no pátio provam o dano? Sozinhas, em geral não. Os tribunais tratam com cautela provas produzidas só pela empresa, sem a presença do cliente. Elas ganham força quando confirmam uma vistoria de devolução feita na sua frente.
E se eu assinei que o carro estava perfeito na retirada? Isso pesa contra você se o dano for constatado na devolução, na sua presença. Por isso vale fotografar e filmar o carro antes de sair, inclusive detalhes como para-brisa, rodas e parte de baixo do para-choque.
Paguei a avaria no cartão. Ainda dá para pedir de volta? Sim, se a cobrança for indevida. A devolução pode ser em dobro quando a cobrança contraria a boa-fé, e simples quando houver dúvida razoável sobre a origem do dano.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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