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Locadoras de veículos

Checklist de retirada e devolução de carro alugado (pensado para quem chega a Fortaleza)

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A melhor proteção contra cobrança de avaria é a prova feita por você: fotos e vídeo do carro na retirada e na devolução, vistoria assinada nas duas pontas e painel fotografado. É exatamente o que falta na maioria das cobranças que os tribunais derrubam e o que sobra nas que eles mantêm.

Antes de sair do aeroporto ou da loja

Quem desembarca em Fortaleza para ir a Jericoacoara, Canoa Quebrada, Cumbuco ou à Serra de Guaramiranga costuma retirar o carro com pressa. É nesse momento que se perde a principal prova do processo futuro. Os julgados mostram que a locadora ganha quando tem uma vistoria de retirada assinada pelo cliente sem ressalvas e perde quando essa vistoria não existe ou é genérica.

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0716055-38.2018.8.07.0016, Juiz João Luís Fischer Dias, julgado em 19/09/2018 desfavorável ao consumidor

Na devolução, a locadora constatou avaria no para-choque dianteiro e cobrou o reparo. O contrato assinado trazia declaração do locatário de que vistoriou o carro e o recebeu em perfeitas condições. A Turma manteve a improcedência e considerou a cobrança devida.

Tese: Quem assina que recebeu o carro perfeito e o devolve com dano constatado responde pelo reparo.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0748883-48.2022.8.07.0016, Juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, julgado em 01/12/2023 parcialmente favorável

Na devolução, a vistoria não apontou dano e o cliente assinou o check-list. Logo depois, funcionários fizeram uma segunda vistoria, apontaram avaria no para-brisa e lançaram R$ 4.960,48 no cartão. A Turma reformou a sentença: não havia vistoria documentada na entrega do carro ao cliente, a locadora não provou que o para-brisa estava perfeito e a cobrança foi considerada ilegítima, vedado o comportamento contraditório. Dano moral não reconhecido.

Tese: Sem vistoria na retirada, a locadora não prova que o dano surgiu na locação; nova vistoria após o check-list assinado é comportamento contraditório.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

  • Filme o carro inteiro, devagar, com data visível, antes de colocar a bagagem.
  • Fotografe para-brisa, faróis, rodas e calotas, parte de baixo dos para-choques e retrovisores.
  • Fotografe o painel ligado: combustível, hodômetro e luzes de alerta.
  • Confira estepe, macaco, triângulo e chave reserva, se houver.
  • Exija que toda marca encontrada seja anotada na vistoria antes de assinar.
  • Leia a proteção contratada: o que cobre, o valor da coparticipação, exclusões (pneus, vidros, terra, areia).

Durante a viagem pelo Ceará

Estradas de terra e areia são comuns no litoral cearense, e alguns contratos excluem da proteção os danos ocorridos nesse tipo de via. Antes de seguir para dunas e praias, confira se o contrato proíbe esse uso. Se houver pane, acione a assistência, anote protocolo e horário e não autorize conserto sem registro.

O CDC garante informação clara sobre os riscos do serviço, e o contrato só obriga naquilo que você teve oportunidade de conhecer. Exclusão que não foi informada não pode ser usada contra você, como decidiu o TJDFT no caso da chave furtada.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 46:

Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

TJDFT, Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Recurso Inominado Cível nº 0728416-70.2025.8.07.0007, Juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, julgado em 20/07/2026 parcialmente favorável

O voucher da reserva indicava proteção contra roubo e furto, com exclusão apenas para acessórios, e o cliente pagou R$ 225,45 de proteção especial. A locadora cobrou a reposição da chave furtada, lucros cessantes e guincho. A Turma aplicou o dever de informação: exclusão prevista em cláusulas gerais não entregues ao consumidor não vale. Declarou inexistente o débito e afastou o dano moral.

Tese: Exclusão de cobertura que não consta do voucher nem foi entregue ao cliente não pode ser oposta a ele.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Se o carro quebrar no caminho, a responsabilidade é da locadora, e a perda do roteiro pode gerar dano moral, como reconheceu a 1ª Turma Recursal do Ceará em 2026.

TJCE, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3023719-49.2026.8.06.6001, Juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, julgado em 14/10/2026 favorável ao consumidor

O carro locado sofreu pane mecânica durante viagem turística. O consumidor ficou retido na rodovia aguardando assistência e teve de voltar à cidade de origem para trocar o veículo, comprometendo a programação. A falha já havia sido reconhecida na origem, com danos materiais; a Turma acrescentou dano moral de R$ 3.000,00.

Tese: Pane que deixa o turista parado na estrada e desmonta o roteiro ultrapassa o mero dissabor.

Partes: Localiza Rent a Car S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Na devolução

  • Devolva com o mesmo nível de combustível e fotografe o painel.
  • Peça vistoria na sua presença e não aceite "depois a gente vê".
  • Se a vistoria não apontar dano, peça o documento assinado ou uma cópia por e-mail.
  • Repita o vídeo completo do carro no estacionamento da locadora.
  • Evite a devolução expressa (chave na caixa) se não puder acompanhar a vistoria.

A devolução sem vistoria conjunta, por escolha do cliente, pesa contra ele. O TJDFT manteve a cobrança de quem deixou o carro no aeroporto, fora da modalidade contratada, sem acompanhar a vistoria.

TJDFT, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, Apelação Cível no Juizado Especial nº 2011.01.1.059073-7, Juíza Diva Lucy de Faria Pereira, julgado em 15/01/2013 desfavorável ao consumidor

O locatário optou por devolver o carro no aeroporto, sem vistoria da locadora, em modalidade diversa da contratada. A Turma entendeu que ele se submeteu às regras dessa modalidade, inclusive à prevalência da vistoria da locadora, e deve pagar o reparo comprovado. Registrou que, se desconfiava da locadora, deveria ter devolvido pessoalmente e acompanhado a vistoria.

Tese: Quem escolhe devolver sem vistoria conjunta aceita a vistoria posterior da locadora prevista no contrato.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Já quando a própria vistoria de devolução da locadora não registra dano, cobrança posterior é indevida.

TJDFT, 8ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0711680-33.2018.8.07.0003, Des. Mário-Zam Belmiro, julgado em 09/10/2019 favorável ao consumidor

O próprio profissional designado pela locadora registrou a devolução do veículo sem sinais de avaria. A Turma considerou descabida a cobrança posterior de reparo sem prova do nexo causal e reconheceu dano moral presumido pela negativação indevida.

Tese: Se a vistoria de devolução da própria locadora não registrou dano, cobrança posterior é indevida.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Depois da viagem

Acompanhe a fatura do cartão por pelo menos dois meses. Lançamentos posteriores devem ser questionados por escrito, com pedido de laudo e fotos. Guarde tudo em uma pasta: contrato, condições gerais, voucher, vistorias, fotos, vídeos e e-mails. Se você mora em outro estado, saiba que a ação do consumidor pode ser proposta no seu domicílio.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 101, I:

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

Perguntas frequentes

Preciso fotografar o carro mesmo se a locadora fizer vistoria? Sim. Sua prova é independente da vistoria da empresa e é o que costuma decidir o caso quando surge uma cobrança posterior.

Posso andar em estrada de terra com carro alugado no Ceará? Depende do contrato. Alguns contratos excluem da proteção danos em vias não pavimentadas, areia ou dunas. Leia a cláusula antes.

Moro em outro estado. Preciso processar em Fortaleza? Não necessariamente. O CDC permite ao consumidor propor a ação no próprio domicílio.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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