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Proteções da locadora: o que você está comprando no balcão

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

As proteções da locadora limitam quanto você paga se o carro sofrer dano, for roubado ou causar dano a terceiros; não são seguro em sentido técnico, mas valem nos termos claramente informados. Sem proteção, o risco é seu; com proteção, a locadora só cobra a coparticipação prevista.

Os tipos mais comuns

  • Proteção básica: cobre danos ao carro e roubo ou furto, com coparticipação.
  • Proteção para terceiros: cobre danos causados a outras pessoas e veículos até um limite.
  • Proteção de vidros, pneus e faróis: costuma ser vendida à parte.
  • Proteção completa ou "super": reduz ou zera a coparticipação, com exclusões.

O nome comercial muda de empresa para empresa. O que vale é o texto: o que está coberto, qual o valor da coparticipação, qual o teto e quais as exclusões. A interpretação de cláusulas ambíguas favorece o consumidor, nos termos do art. 47 do CDC.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 47:

Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Contratar ou não: o efeito jurídico

Quem recusa a proteção assume o risco. O TJDFT manteve o dever de indenizar perda total de carro sem proteção, e o TJCE manteve regresso de R$ 25.481,95 contra locatário que não contratou cobertura para terceiros.

TJDFT, 3ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0710797-10.2023.8.07.0004, Des. Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 17/07/2025 desfavorável ao consumidor

A locatária não contratou cobertura e o carro, conduzido por terceiro não autorizado, teve perda total em acidente. Por maioria (quórum ampliado do art. 942 do CPC), a Turma manteve o dever de indenizar (CC, art. 569): a inversão do ônus não dispensa prova mínima, e eventual culpa de terceiro só autoriza ação de regresso contra o causador.

Tese: Sem proteção contratada e com condutor não autorizado, o locatário responde pela perda do carro.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatária.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0226696-10.2024.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 20/05/2026 desfavorável ao consumidor

A locadora foi condenada, em processo anterior, a indenizar terceiro por acidente causado pelo locatário e pagou R$ 25.481,95. Na ação de regresso, a Câmara manteve a condenação do locatário: ele declarou expressamente não ter contratado cobertura para danos a terceiros, o que afasta a alegação de falha de informação; também não é preciso prévio pedido administrativo para o regresso.

Tese: O locatário que não contratou cobertura para terceiros responde regressivamente pelo que a locadora pagou à vítima.

Partes: Companhia de Locação das Américas (locadora) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Também não é ilegal exigir caução maior de quem recusa a proteção, desde que a proteção não seja condição para alugar. O TJDFT afastou a alegação de venda casada nessa hipótese.

TJDFT, 2ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0710050-39.2018.8.07.0003, Desa. Sandra Reves, julgado em 08/05/2019 desfavorável ao consumidor

A locadora oferecia a opção de retirar o carro sem o seguro LDW, mediante caução pré-autorizada de R$ 9.000,00 no cartão. A Turma entendeu que não houve venda casada, porque o seguro não era condição para alugar, e que a caução, por si só, não era abusiva diante dos riscos de sinistro.

Tese: Caução maior para quem recusa a proteção da locadora não é, por si só, venda casada nem abuso.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Com proteção: até onde a locadora pode cobrar

Com proteção contratada, a locadora pode cobrar a coparticipação prevista e, conforme o contrato, despesas expressamente descritas. Não pode cobrar o restante do reparo, aplicar o teto errado ou negar a cobertura com base em exclusão não informada.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0250278-10.2022.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

A locadora cobrou, por ação monitória, valores de avarias. A Câmara manteve a improcedência: o contrato encerrado indicava proteção completa para veículo e terceiros e a coparticipação já havia sido paga, de modo que fatura e orçamento não demonstravam saldo exigível. Manteve a indenização por dano moral pela negativação indevida (reconvenção). A tese de perda da proteção por alcoolemia não foi conhecida por ser inovação recursal.

Tese: Com proteção completa contratada e coparticipação paga, a locadora não pode cobrar o restante do reparo nem negativar o cliente.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. (autora da monitória) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJDFT, 7ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0719446-02.2025.8.07.0001, Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 27/05/2026 parcialmente favorável

O locatário assinou confissão de dívida com a coparticipação máxima, prevista para perda total, mas o carro não teve perda total. A Turma anulou parcialmente o ajuste por erro substancial e aplicou o teto previsto para sinistro sem perda total, com restituição simples do excedente. Negou lucros cessantes, carro reserva (sem previsão contratual e com acidente causado pelo locatário) e dano moral.

Tese: Coparticipação de perda total não pode ser cobrada quando não houve perda total.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Cláusulas que condicionam a proteção a formalidades desproporcionais, como aviso do acidente em uma hora, foram julgadas abusivas pelo TJCE, por violar a boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil.

Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 422:

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0176953-07.2019.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 27/07/2021 favorável ao consumidor

A locadora negou a cobertura das avarias porque o acidente não foi comunicado em até 1 hora e o boletim de ocorrência não foi registrado em 24 horas, como exigia o contrato. A Câmara julgou abusiva a cláusula, pela exiguidade dos prazos e desproporção entre as obrigações (CC, art. 422), e deu provimento à apelação da locatária.

Tese: Prazo de 1 hora para comunicar o acidente à locadora, sob pena de perder a proteção, é abusivo.

Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x Flex Wind Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica Ltda. (nome que consta no cabeçalho e no relatório do acórdão; o cadastro do SJURIS registra "Total Wind Brasil").

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O que perguntar antes de assinar

  • Qual o valor exato da coparticipação em caso de dano parcial e de perda total?
  • Vidros, pneus, rodas e chave estão cobertos?
  • Há exclusão para estrada de terra, areia, enchente ou condutor adicional não cadastrado?
  • Em quanto tempo devo comunicar um acidente e por qual canal?
  • Quais custos extras (diárias paradas, taxas) podem ser cobrados após sinistro?

Peça as respostas por escrito ou fotografe as condições gerais. Exclusões que não estavam no voucher nem foram entregues não podem ser opostas ao cliente, segundo o TJDFT.

Perguntas frequentes

Proteção da locadora é seguro? Tecnicamente não é contrato de seguro, mas funciona como limitação contratual da sua responsabilidade e é interpretada pelas regras do CDC.

Se eu não contratar proteção, quanto posso ter de pagar? Todo o dano comprovado ao carro e, perante terceiros, o que a locadora pagar à vítima, em regresso.

O cartão de crédito com seguro substitui a proteção da locadora? Depende das regras do cartão e da aceitação pela locadora, que pode exigir caução maior. Leia as duas condições antes de recusar.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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