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O que é a coparticipação cobrada pela locadora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

É o valor que o cliente com proteção contratada paga em caso de sinistro, até um teto previsto no contrato; a locadora absorve o restante. Coparticipação prevista em cláusula clara é devida; cobrança acima do teto ou com teto errado não é.

Resposta

A coparticipação só existe se você contratou a proteção. Sem proteção, não há teto: o locatário responde pelo dano comprovado. Com proteção, o valor precisa estar previsto de forma clara, como reconheceu a 6ª Turma Recursal Provisória do Ceará ao validar a cobrança.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 0046847-60.2015.8.06.0012, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 23/04/2020 desfavorável ao consumidor

A Turma validou a cobrança de coparticipação em caso de sinistro com o carro alugado: a cláusula era clara, legível e na mesma fonte do restante do contrato, sem violação ao direito de informação. Também considerou legítimas as tarifas diferenciadas decorrentes de parceria com seguradora.

Tese: Coparticipação prevista em cláusula clara e destacada é devida após sinistro.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

O teto também precisa corresponder ao tipo de sinistro. O TJDFT reduziu a coparticipação cobrada como perda total quando o carro não teve perda total.

TJDFT, 7ª Turma Cível do TJDFT, Apelação Cível nº 0719446-02.2025.8.07.0001, Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção, julgado em 27/05/2026 parcialmente favorável

O locatário assinou confissão de dívida com a coparticipação máxima, prevista para perda total, mas o carro não teve perda total. A Turma anulou parcialmente o ajuste por erro substancial e aplicou o teto previsto para sinistro sem perda total, com restituição simples do excedente. Negou lucros cessantes, carro reserva (sem previsão contratual e com acidente causado pelo locatário) e dano moral.

Tese: Coparticipação de perda total não pode ser cobrada quando não houve perda total.

Partes: locadora (não nomeada na ementa) x locatário.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Com coparticipação paga e proteção completa, a locadora não pode cobrar o restante do conserto.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0250278-10.2022.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

A locadora cobrou, por ação monitória, valores de avarias. A Câmara manteve a improcedência: o contrato encerrado indicava proteção completa para veículo e terceiros e a coparticipação já havia sido paga, de modo que fatura e orçamento não demonstravam saldo exigível. Manteve a indenização por dano moral pela negativação indevida (reconvenção). A tese de perda da proteção por alcoolemia não foi conhecida por ser inovação recursal.

Tese: Com proteção completa contratada e coparticipação paga, a locadora não pode cobrar o restante do reparo nem negativar o cliente.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. (autora da monitória) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Coparticipação e franquia são a mesma coisa? Na prática, as locadoras usam os termos de forma parecida: é a sua parte no prejuízo do sinistro coberto.

Pago coparticipação se o acidente foi culpa de outro motorista? O contrato normalmente prevê que sim; você pode depois cobrar o causador.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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