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Acidente com carro alugado: quem paga os danos de terceiros

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A vítima pode cobrar a locadora e o locatário, porque a locadora responde solidariamente pelos danos causados a terceiros no uso do carro locado (Súmula 492 do STF). Depois, se o locatário não contratou cobertura para terceiros, a locadora pode cobrar dele o que pagou.

A Súmula 492 do STF

A responsabilidade da locadora perante a vítima vem de uma súmula antiga e ainda aplicada todos os dias: a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal.

Súmula 492 do STF:

A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Para a vítima, isso é uma garantia: ela não depende do patrimônio do motorista que alugou o carro. O TJCE aplica a súmula com frequência, inclusive em casos graves. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a responsabilidade solidária do locador em acidente que resultou em amputação de membro inferior da vítima.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0071275-92.2016.8.06.0167, Des. Paulo Airton Albuquerque Filho, julgado em 06/12/2023 favorável ao consumidor

Em acidente com vítima que sofreu amputação de membro inferior, a Câmara aplicou a Súmula 492 do STF e afirmou a responsabilidade objetiva e solidária do locador do veículo por danos causados a terceiros no uso do carro locado, mantendo danos materiais, lucros cessantes, pensão, danos estéticos e morais.

Tese: A locadora responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso do carro locado (Súmula 492 do STF).

Partes: empresa individual (EPP) proprietária e locadora do veículo x vítimas de acidente.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Nas Turmas Recursais, a súmula também foi aplicada para manter o ressarcimento da franquia paga pela vítima e dano moral pela demora da locadora em resolver o problema.

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória dos Juizados Especiais do Ceará, Recurso Inominado Cível nº 3000638-97.2016.8.06.0221, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 16/12/2020 favorável ao consumidor

Terceiros atingidos por veículo da locadora buscaram reparação. A Turma aplicou a Súmula 492 do STF, reconheceu a responsabilidade solidária da locadora, manteve o ressarcimento da franquia e dano moral pela perda de tempo útil diante da demora em resolver o problema.

Tese: A vítima pode cobrar diretamente a locadora pelo acidente causado com o carro alugado.

Partes: Movida Locação de Veículos S.A. x vítimas de acidente com carro locado.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

No TJMG, a súmula foi aplicada em ação regressiva entre a locadora e o Município locatário, cujo servidor causou o acidente: reconhecida a solidariedade perante a vítima, a locadora que pagou a indenização recuperou do Município apenas a quota dele, metade do valor. É a mesma lógica do regresso tratado abaixo.

TJMG, 1ª Câmara Cível do TJMG, Apelação Cível nº 1.0145.14.025186-2/005, Des. Geraldo Augusto, julgado em 21/03/2023 parcialmente favorável

Em ação regressiva da locadora contra o Município locatário, cujo agente atropelou e matou uma pedestre com o carro alugado, o TJMG aplicou a Súmula 492 do STF: reconhecida a responsabilidade solidária perante a vítima, a locadora que pagou a indenização só pôde recuperar do Município a quota dele (metade), nos termos do art. 283 do Código Civil. Sentença confirmada em reexame necessário e recursos desprovidos.

Tese: Pela Súmula 492, locadora e locatário respondem solidariamente perante a vítima; entre eles, quem pagou cobra a quota do outro.

Partes: Paula de Resende Automóveis Ltda. e Município de Juiz de Fora.

Inteiro teor: www5.tjmg.jus.br

O regresso contra o locatário

O outro lado da moeda: a locadora que paga a vítima pode cobrar do locatário causador do acidente. Em maio de 2026, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve condenação de locatário a ressarcir R$ 25.481,95 que a locadora pagou a um terceiro, porque ele declarou expressamente não ter contratado cobertura para danos a terceiros.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0226696-10.2024.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 20/05/2026 desfavorável ao consumidor

A locadora foi condenada, em processo anterior, a indenizar terceiro por acidente causado pelo locatário e pagou R$ 25.481,95. Na ação de regresso, a Câmara manteve a condenação do locatário: ele declarou expressamente não ter contratado cobertura para danos a terceiros, o que afasta a alegação de falha de informação; também não é preciso prévio pedido administrativo para o regresso.

Tese: O locatário que não contratou cobertura para terceiros responde regressivamente pelo que a locadora pagou à vítima.

Partes: Companhia de Locação das Américas (locadora) x locatário.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Esse é o motivo pelo qual a proteção para terceiros importa. Sem ela, o risco do acidente com outro carro, moto ou pedestre fica todo com o locatário.

No campo processual, o TJCE também já decidiu que, em ação da vítima contra a locadora, a denunciação da lide ao locatário pode ser indeferida, ficando preservado o regresso em ação própria. O caso tramita como responsabilidade extracontratual, sem aplicação do CDC à vítima que só alega culpa do motorista.

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Agravo de Instrumento nº 3021144-29.2026.8.06.0000, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 07/10/2026 parcialmente favorável

Em ação de vítimas contra a locadora proprietária do carro envolvido em acidente, a Câmara afastou a aplicação do CDC (responsabilidade extracontratual fundada só na culpa do motorista) e a distribuição dinâmica do ônus da prova, mas manteve o indeferimento da denunciação da lide ao condutor e locatário, que não pode servir para transferir a responsabilidade a terceiro, ficando resguardado o direito de regresso em ação autônoma.

Tese: Em acidente com carro locado, a vítima discute a culpa pelo regime comum; a locadora acerta contas com o locatário em regresso.

Partes: Movida Participações S.A. e Movida Locação de Veículos S.A. (agravantes) x vítimas de acidente.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Se você foi a vítima

  • Registre boletim de ocorrência e fotografe a placa e o local.
  • Peça ao condutor o contrato de locação ou anote a locadora (adesivos e placa ajudam).
  • Guarde orçamentos, notas de conserto e comprovante da franquia do seu seguro.
  • Você pode demandar a locadora diretamente, com base na Súmula 492.

Se você tem seguro e ele pagou o conserto, a seguradora pode cobrar a locadora em regresso. O que costuma ficar para você é a franquia e eventuais danos não cobertos.

Se você era o locatário

Comunique a locadora imediatamente, faça boletim e acione a proteção. Leia a cláusula de cobertura para terceiros: limite, coparticipação e exclusões. Se a proteção existia e foi negada por formalidade desproporcional (prazo de aviso exíguo, por exemplo), há precedente do TJCE afastando a cláusula.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado do TJCE, Apelação Cível nº 0176953-07.2019.8.06.0001, Des. Raimundo Nonato Silva Santos, julgado em 27/07/2021 favorável ao consumidor

A locadora negou a cobertura das avarias porque o acidente não foi comunicado em até 1 hora e o boletim de ocorrência não foi registrado em 24 horas, como exigia o contrato. A Câmara julgou abusiva a cláusula, pela exiguidade dos prazos e desproporção entre as obrigações (CC, art. 422), e deu provimento à apelação da locatária.

Tese: Prazo de 1 hora para comunicar o acidente à locadora, sob pena de perder a proteção, é abusivo.

Partes: Unidas Locadora de Veículos Ltda. x Flex Wind Instalação e Manutenção de Sistemas de Energia Eólica Ltda. (nome que consta no cabeçalho e no relatório do acórdão; o cadastro do SJURIS registra "Total Wind Brasil").

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

A vítima pode processar a locadora em vez do motorista? Sim. Pela Súmula 492 do STF, a locadora responde solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso do carro locado.

A locadora pode cobrar de mim o que pagou à vítima? Pode, por ação de regresso, especialmente se você não contratou cobertura para terceiros. O TJCE manteve condenação nesse sentido em 2026.

Vale a pena contratar proteção para terceiros? Do ponto de vista jurídico, ela transfere à locadora parte do risco que, sem ela, fica integralmente com o locatário.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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